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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 920

+ de 18 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7387.1400

11 - TRT2. Convenção coletiva. Multa normativa. Natureza jurídica. Tipo compensatória e não «astreinte. Impossibilidade de superar o principal. CCB, art. 920.

«A multa por infração a cláusula de convenção é do tipo compensatória, não repressiva («astreinte) e, por isso, não pode exceder a expressão do principal (CCB, art. 920).... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.1000

12 - TAMG. Direito autoral. ECAD. Ação de cobrança. Música. Transmissão radiofônica. Estabelecimento comercial. Motel. Súmula 63/STJ. Auto de infração. Tabela de preço. Não-impugnação. Multa. CCB, art. 920. Lei 9.610/98, art. 109.

«O motel é estabelecimento comercial e, como tal, deve pagar direito autoral por transmissão radiofônica de música, nos termos da Súmula 63/STJ. Estando os valores cobrados pelo ECAD em consonância com tabela não impugnada, tornaram-se incontroversos. Se já há incidência de multa, descabe a aplicação daquela prevista no Lei 9.610/1998, art. 109, mesmo porque é lei posterior a uma parte do período cobrado, contrariando a regra geral do CCB, art. 920.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.9500

13 - TST. Convenção coletiva. Multa Convencional. Limitação. Aplicação do CCB, art. 920. CLT, art. 8º, § 1º.

«O entendimento prevalente no TST é no sentido de que, no caso de descumprimento de cláusula prevista em acordo/convenção coletiva pelo empregador, este deve arcar com o pagamento da multa estipulada no referido instrumento normativo, quanto ao pagamento de horas extras. Referida multa, todavia não poderá ser superior ao principal corrigido, tendo em vista a limitação imposta pelo CCB, art. 920, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, à luz do que preconiza o CLT, art. 8º, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7256.2600

14 - TAMG. Consumidor. Cláusula penal. Limitação. CCB, art. 920.

«A Lei 8.078/1990 (CDC) somente rege as relações de consumo quando o adquirente de produto ou o tomador de serviço é o destinatário final, excluindo-se de sua disciplina a limitação quantitativa da cláusula penal compensatória. A multa compensatória, em regra, tem como limite o traçado pelo CCB, art. 920.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.8600

15 - STJ. Cláusula penal. Pena convencional. Multa. Limitação do CCB, art. 920. Distinção do preceito cominatório («astreintes) previsto para o processo de execução.

«Não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as «astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.1300

16 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. CCB, art. 920.

«Há sucumbência recíproca quando entre o valor do pedido e o valor deferido pelo julgado não se configura o decaimento mínimo, o que ocorre, por exemplo, quando se pretende multa de valor ilimitado e só se obtém multa com a limitação do CCB, art. 920, diante dos valores envolvidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.1800

17 - STJ. Multa. Cláusula penal. Multa compensatória. Limitação do CCB, art. 920. Sucumbência recíproca. Multa do art. 538, parágrafo único (embargos de declaração protelatório), do CPC/1973. Súmula 98/STJ.

«Há diferença nítida entre a cláusula penal, pouco importando seja a multa nela prevista moratória ou compensatória, e a multa cominatória, própria para garantir o processo por meio do qual pretende a parte a execução de uma obrigação de fazer ou não fazer. E a diferença é, exatamente, a incidência das regras jurídicas específicas para cada qual. Se o Juiz condena a parte ré ao pagamento de multa prevista na cláusula penal avençada pelas partes, está presente a limitação contida no CCB, art. 920. Se, ao contrário, cuida-se de multa cominatória em obrigação de fazer ou não fazer, decorrente de título judicial, para garantir a efetividade do processo, ou seja, o cumprimento da obrigação, está presente o CPC/1973, art. 644, com o que não há teto para o valor da cominação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.7000

18 - STJ. Ação cominatória. Cumulada com pedido de indenização. Multa estipulada para o caso de descumprimento de obrigação de não fazer. Obrigação condicional.

«A multa prevista em correspondência havida entre as partes apresenta-se com semelhança a uma cláusula penal, mas é na realidade uma obrigação condicional: em hipótese de descumprimento do compromisso assumido de não produzir imitações, total ou parcialmente, das etiquetas concebidas pela autora, a ré pagaria àquela a quantia equivalente a 10.000 salários mínimos. Embora se trate de uma obrigação condicional, a ela aplica-se a norma do CCB, art. 920. Recurso especial conhecido, em parte, e provido para limitar a multa ao valor da obrigação principal, no caso, a importância correspondente às conseqüências do descumprimento da obrigação de não fazer, a ser determinada em liquidação por arbitramento.... ()

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