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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 105

+ de 159 Documentos Encontrados

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Doc. VP 156.5452.6000.1100

51 - TRT3. Sentença. Nulidade. «conexão. Possibilidade de decisões conflitantes. Reunião de ações não concretizada. Nulidade da sentença.

«OCPC/1973, art. 103 estabelece que «reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. OCPC/1973, art. 105, também, dispõe que «havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Identificada a existência de duas ações, com as mesmas partes e versando ambas sobre pelo menos um dos pedidos formulados pelo autor, impõe-se a necessidade de reunião com o fim de evitar decisões conflitantes. Não tendo ocorrido a reunião das ações determinada nos autos e tendo ocorrido a prolação de sentença em uma delas, estando a outra ainda em fase de instrução, deve ser tida por nula a decisão proferida, determinando-se o retorno dos autos à origem para que, reunidas as ações conexas, seja proferida sentença conjunta. (Processo: 000117428.2012.5.03.0030 RO; Data de Publicação: 06/06/2014; ... ()

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Doc. VP 154.0204.2001.0500

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105. Processos conexos. Reunião para julgamento conjunto. Faculdade do magistrado. Sentença prolatada em um deles. Impossibilidade de julgamento único. Súmula 235/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a reunião de ações conexas para julgamento conjunto constitui faculdade do magistrado, pois cabe a ele gerenciar a marcha processual, deliberando pela conveniência, ou não, do processamento e julgamento simultâneo. ... ()

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Doc. VP 154.0971.6000.0900

53 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração em agravo regimental em conflito de competência. Ações judiciais conexas em trâmite perante a Justiça comum e a Justiça do Trabalho. Interpretação extensiva sobre o CPC/1973, art. 115. Conhecimento do conflito. Ação de complementação de aposentadoria. Aplicação do entendimento firmado no RE 586.453/SE. Competência da Justiça comum. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para conhecer do conflito e reconhecer a competência da Justiça comum para o julgamento da causa.

«1. Em regra, a admissão do conflito de competência com base no CPC/1973, art. 115, IIIexige que haja divergência entre juízos diversos quanto à reunião ou separação dos feitos, consoante expressa previsão do dispositivo. ... ()

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Doc. VP 152.5583.8003.4200

54 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de extinção de condomínio florestal cumulada com condenação em perdas e danos. Efeito translativo. Instância especial. Inaplicabilidade. Prequestionamento. Necessidade. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Efeito translativo da apelação. Princípio dispositivo. Conexão reconhecida. Inexistência de obrigatoriedade de julgamento conjunto. CPC/1973, art. 283. Documento indispensável à propositura da ação. Não configuração. Alegação de exceção de contrato não cumprido. Não comprovação. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença condenatória. Honorários. Percentual sobre a condenação. Limites mínimo e máximo. CPC/1973, art. 20, § 3º. Critérios de fixação da verba honorária. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Princípio da isonomia. Não infringência. Sucumbência. Redistribuição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se de ação de extinção de condomínio florestal, com pedido de perdas e danos (materiais e morais), em razão de descumprimento de contrato para plantação de árvores. ... ()

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Doc. VP 152.5583.8003.2600

55 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar de sequestro vinculada a ação declaratória de extinção de condomínio florestal. Efeito translativo. Instância especial. Inaplicabilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Conexão reconhecida. Inexistência de obrigatoriedade de julgamento conjunto.

«1. Cuida-se de medida cautelar de sequestro vinculada a ação de extinção de condomínio florestal, objetivando a apreensão das árvores objeto dos contratos até a efetiva extinção do condomínio. ... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.1800

56 - TRT3. Conexão / continência. Reunião de processos. Conexão. Reunião de ações.

«A reunião de autos de processos, quando reconhecida a conexão, justifica-se pelo fato de que, conquanto possam as ações ser ajuizadas e julgadas separadamente, o caminho solitário é mais lento, oneroso, além do risco de serem proferidas sentenças conflitantes. A decisão que reconhece a conexão não impõe a reunião de processos, na forma literal do CPC/1973, art. 105. Não obstante o procedimento seja indicado e, em regra, deva ser adotado pelos motivos acima explicitados, os quais justificam a própria prorrogação da competência, a reunião das ações consiste em uma faculdade do magistrado. A avaliação do julgamento conjunto é feito no caso concreto, em atenção à matéria controvertida.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.3000

57 - TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Acordo celebrado em uma das ações.

«A reunião de ações conexas somente tem lugar quando se vislumbra a possibilidade de se proferir decisão uniforme, a fim de evitar sentenças conflitantes, considerando-se prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 105 e CPC/1973, art. 106). Constatada a celebração de acordo na ação de consignação em pagamento, com a regular homologação por sentença, a qual tem força de decisão irrecorrível (CLT, art. 831), não mais subsiste fundamento para a reunião das ações, conforme entendimento jurisprudencial esboçado na Súmula 235/STJ. Em consequência, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo suscitado, a quem foi inicialmente distribuída a ação.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.3100

58 - TRT3. Competência. Conflito de competência. Conexão. Conflito negativo de competência.

«Os artigos 102 a 111 do CPC/1973 dispõem a respeito das possibilidades de modificação da competência. As ações são conexas «quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (CPC, art. 103) e ocorre a continência «sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras (CPC, art. 104). Havendo qualquer um dos institutos, o Juiz pode, de ofício, ordenar a reunião de ações, «a fim de que sejam decididas simultaneamente (CPC, art. 105). Na hipótese vertente, constatada a necessidade de Decisões não conflitantes, devem ambas as ações ser reunidas num só Juízo.... ()

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Doc. VP 147.7005.8002.0300

59 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Sistema financeiro de habitação. Liquidação de sentença. Exclusão do juros de mora. Art. 396 do cc. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmulas e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Entendimento nesta Corte no sentido de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação . ... ()

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Doc. VP 147.6724.3002.0100

60 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Conexão. Aplicação do CPC/1973, art. 103. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

«1. «Precedente da Colenda 2ª Seção desta Corte (CC 17.588/GO, Relator o Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, DJU de 23/06/1997) firmou orientação no sentido de que não se exige perfeita identidade entre os requisitos fixados nos CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105, para que se dê a conexão de ações, sendo essencial que o julgador, em seu prudente arbítrio, reconheça a pertinência da medida, a fim de possibilitar a uniformidade das decisões, em proveito das partes e da eficácia da prestação jurisdicional em face do contexto fático-jurídico que se apresenta (REsp 248.312/RS, Relator o Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 5/3/2001). ... ()

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