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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 105

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Doc. VP 185.8653.5004.8200

31 - TST. Assistência judiciária gratuita. Devolução das custas processuais.

«1 - Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Logo, conclui-se que o fato de o reclamante ter recebido razoável indenização quando de sua adesão ao PDI da empresa, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.5800

32 - TST. Benefício da justiça gratuita.

«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudêncial304da SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiência econômica firmada pela parteou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos paraesse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2011, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.0900

33 - TST. Assistência judiciária gratuita.

«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração na petição inicial de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2009, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.2000

34 - TST. Recurso de revista. Benefício da assistência judiciária gratuita.

«1. O benefício da Justiça Gratuita, inclusive já deferido ao empregado na r. sentença, não se confunde com o da Assistência Judiciária Gratuita. Este é mais amplo, englobando não só a isenção de custas, mas também a de despesas com honorários do perito, honorários advocatícios, exames de DNA, depósitos para interposição de recursos, etc, a teor das Leis 1.060/50 e 5.584/70. Aquele compreende apenas a isenção de custas e despesas com traslados e instrumentos, conforme o CLT, art. 790. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.1300

35 - TST. Benefício da justiça gratuita.

«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração na petição inicial de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2006, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.5300

36 - TST. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Comprovação. Benefícios devidos.

«1. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença pela qual indeferido o pedido de gratuidade de justiça, ao fundamento de que «muito embora tenha encetado declaração pessoal de pobreza (fls. 51), os documentos encartados no caderno processual infirmam tal declaração, especialmente os contracheques, que demonstram o recebimento de «remuneração que supera o valor de R$ 13.000,00, contanto ainda, periodicamente, com PLR (o último que consta nos autos foi no valor de R$ 12.465,36 - fls. 334) e diversas gratificações (v.g. GRA Contingente de 2012 R$ 13.602,79 - fls. 329), como bem observou a magistrada sentenciante, o que não lhe impede de arcar com as custas processuais sem comprometimento do seu sustento e o de sua família. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.9600

37 - TST. Benefício da assistência judiciária gratuita.

«A Corte regional apontou que o reclamante, em seu recurso ordinário, «declara ser pobre e não ter condições de arcar com os ônus processuais e, assim, deferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, tendo como fundamento o entendimento de ser «aplicável a regra do Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º, com a nova redação dada pela Lei 7.510/1986, porquanto mais benéfica e posterior, ao dispositivo em que foi fundamentado seu indeferimento. Assim, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, atualmente convertida no item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Nesse mesmo sentido é a previsão literal contida no § 3º do CLT, art. 790, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.537/2002: «§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Diante do exposto, verifica-se que a decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial, em face do disposto no CLT, art. 896, § 7º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, e na Súmula 333/TST desta Corte, e impede o seguimento do apelo. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.7200

38 - TST. Recurso de revista da reclamante. Gratuidade de justiça. Declaração de pobreza. Comprovação.

«1. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença pela qual indeferido o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que «não se insere a autora no conceito de miserabilidade contido na lei. A se considerar sua média remuneratória (R$ 10.000,00), inviável cogitar que não detinha condições de demandar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.5200

39 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Justiça gratuita. Decisão moldada às Súmula 219/TST, I, e Súmula 3/TST. A empresa recorrente alega que os honorários advocatícios apenas podem ser deferidos quando preenchidos os requisitos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

«Aduz que o autor não preenche os citados requisitos, porquanto «percebe remuneração superior a dois salários mínimos, e não fez qualquer prova de que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dehonoráriosadvocatícios está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício dajustiça gratuitae a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I).No mais, o item I da Súmula 463/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial304da SDI-I) preceitua que «I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). No caso em comento, conforme se depreende do v. acórdão, o autor encontra-se assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência econômica à época do ajuizamento da ação (em 2013). Nesse contexto, foram plenamente atendidos os requisitos legais previstos no Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, do TST sendo imperioso concluir que a decisão, tal como proferida, se amolda aos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. VP 176.4933.5000.0200

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. CF/88, art. 105, I, f e CPC/2015, art. 988, II. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de Reclamação, ajuizada na vigência do CPC/2015. ... ()

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