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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 285

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Doc. VP 153.6102.1000.5400

71 - TJMG. Consignação em pagamento. Ausência de causa de pedir. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Litígio sobre obrigações decorrentes de contrato de financiamento. Antecipação de tutela. Pleito de consignação em pagamento do valor dito incontroverso das parcelas mensais avençadas. Falta de alegação de recusa de recebimento pelo credor. Impossibilidade. Ausência de causa de pedir. Inteligência do CPC/1973, art. 285-B, «caput e § 1º, introduzidos pela Lei 12.810/2013. Suspensão dos efeitos da mora. Requisitos. Pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte dita incontroversa das obrigações previstas no contrato, e de oferta de depósito judicial da parte controvertida

«- Conforme disposto no CPC/1973, art. 285-B, caput e § 1º– introduzidos pela Lei 12.810/2013 – nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o devedor haverá de efetuar o pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte dita incontroversa das obrigações previstas no contrato. ... ()

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Doc. VP 153.0554.1004.6300

72 - TJSP. Contrato. Cartão de crédito. Depósito judicial de valores tidos como incontroversos. Inadmissibilidade. Hipótese. O depósito judicial de valores depende de comprovação de que a instituição financeira inviabilizou o recebimento, conforme determina o CPC/1973, art. 285-B, circunstância que, se inocorrente, não permite o depósito em juízo, uma vez que cabe à parte realizar a quitação diretamente ao credor. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.0554.1005.5100

73 - TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória. Contrato bancário de financiamento de veículo. Pretensão de depósito em juízo do valor das prestações que é entendido como devido, exclusão do nome do devedor do rol de inadimplentes e manutenção na posse do bem. Depósito que tem amparo no CPC/1973, art. 285-B, § 1º. Impossibilidade de inibição da mora e de manutenção da posse do bem. Depósito do valor autorizado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 154.1431.0000.0700

74 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento prima facie. CPC/1973, art. 285-A. Pressupostos.

«Para que seja proferida decisão «prima facie, nos moldes do CPC/1973, art. 258-A, é necessário que a matéria vertida no processo seja exclusivamente de direito, não cabendo qualquer dilação probatória. Não sendo essa a hipótese dos autos, deve ser cassada a decisão primeva, com a remessa do feito à origem, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, para, somente após, ser proferida nova decisão, conforme se entender de direito.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.9300

75 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Nulidade. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«Envolvendo a lide matéria exclusivamente de direito e tendo o Juízo proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, dispensa a lei a citação do réu, determinando o imediato julgamento (CPC, art. 285-A, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho). Contudo, em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, com a produção, pela autora, de prova pré-constituída, mister o regular processamento do feito, a fim de propiciar ao réu amplo direito de defesa.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.9200

76 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A.

«Uma vez que a matéria controvertida não necessita de dilação probatória, tratando-se de pretensão cuja rejeição, prima facie, depende tão-só de questão jurídica já enfrentada e solucionada em sede jurisdicional - ausência de prova da condição de contribuinte do réu, enquanto sujeito passivo da obrigação (subsídio do direito alicerçado nesta mesma petição de ingresso), impõe-se a recepção dos dizeres do CPC/1973, art. 285-A. Esclarecimentos que se prestam, sem se modificar o teor do julgado.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0200

77 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«No entender da d. maioria, a hipótese dos autos não envolve matéria unicamente de direito, requerendo o exame de várias questões de fato, o que afasta a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada ao referido dispositivo legal, deve ser provido o recurso ordinário da parte autora para cassar a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.1000

78 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Cobrança de contribuições sindicais rurais. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«A extinção do processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 285-ACPC/1973, incluído pela Lei 11.277/06, pode ser feita, mas quando a matéria controvertida for unicamente de direito. Assim sua incidência não pode ocorrer no caso dos autos, onde é necessário o exame dos fatos relacionados à regularidade da constituição do crédito tributário cobrado nesta ação e à inserção do réu nas hipóteses dessa cobrança.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8700

79 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Incidência do CPC/1973, art. 285-A. Cerceio do direito de defesa.

«A teor do CPC/1973, art. 285-A, autoriza-se a dispensa da citação e o julgamento imediato da lide quando a matéria discutida for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência total em outros casos idênticos. In casu, a matéria controvertida não é exclusivamente de direito, fazendo-se necessário o exame de questões de fato que conduzam ao enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical. Logo, não incidindo o caso dos autos na autorização contida no CPC/1973, art. 285-A, e evidenciado o cerceio ao contraditório e ampla defesa, impõe-se a anulação da r. sentença.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8800

80 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Sentença. Improcedência liminar. CPC/1973, art. 285-A. Nulidade.

«Para que seja dispensada a citação e profira-se, de plano, sentença de improcedência total, a matéria objeto da lide deve ser unicamente de direito e que no próprio juízo responsável pela analise do feito tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o que fará com que a sentença reproduza o teor da decisão anteriormente prolatada, nos termos do CPC/1973, art. 285-A. In casu, a questão vergastada não se limita a matéria exclusivamente de direito e a sentença proferida pelo juiz de origem não reproduziu decisão anterior em que tenha sido a matéria julgada totalmente improcedente.... ()

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