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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 285

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Doc. VP 154.1731.0001.1100

81 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade X aplicabilidade.

«Não obstante a compatibilidade do CPC/1973, art. 258-A, o qual permite que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada com o processo do trabalho, para que o referido artigo seja aplicado ao caso, é necessária a presença de todos os requisitos nele estabelecidos.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.9600

82 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento conforme o CPC/1973, art. 285-A.

«Aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 285-Aem situações em que a matéria discutida for exclusivamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Ausentes os requisitos do dispositivo legal em questão, dá-se provimento do recurso ordinário para cassar a sentença prolatada e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja processada regularmente a presente ação, com a citação do Réu e designação de audiência, oportunizando-se às partes a produção de provas em regular instrução do feito e, ao final, seja proferida nova sentença como entender de direito.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.8800

83 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«OCPC/1973, art. 285-Aautoriza que, em se tratando de demanda envolvendo matéria exclusivamente de direito, seja dispensada a citação e proferida sentença quando o juízo já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sendo o dispositivo aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não é cabível a aplicação da norma, contudo, em ação de cobrança que requer instrução probatória.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.2600

84 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.

«O julgamento do processo, nos termos do artigo 285-ACPC/1973, somente é admitido quando a matéria controvertida for unicamente de direito e quando no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o que não ocorre no caso de ação de cobrança de contribuição sindical rural.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.7600

85 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Improcedência liminar de pedido idêntico. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«A norma processual insculpida no CPC/1973, art. 285-Aautoriza ao Magistrado julgar liminarmente improcedente o pedido somente quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida decisão de total improcedência em outros casos idênticos, podendo ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da decisão anteriormente prolatada. Na hipótese, tratando-se de ação de cobrança de contribuição confederativa envolvendo questão fática, indispensável a instrução probatória para possibilitar que se comprove a condição do réu como sujeito passivo da obrigação tributária. Por conseguinte, impõe-se a cassação da sentença proferida que julgou improcedente o pedido, determinando-se o retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.5500

86 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade com o processo do trabalho.

«OCPC/1973, art. 285-A, segundo o qual «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, é compatível com o processo trabalhista, considerando, principalmente, o princípio da celeridade processual, previsto pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. Mas o procedimento em questão aplica-se somente às hipóteses em que a controvérsia é restrita à matéria jurídica. Ademais, em caso de recurso, deve ser observado o disposto pelos parágrafos primeiro e segundo daquela norma. No caso em exame, o Juiz de primeiro grau submeteu o processo a julgamento nos termos desse dispositivo da lei processual comum, julgando improcedente o pedido inicial. Ao recurso ordinário da autora foi dado provimento para anular a sentença e disponibilizar os autos eletrônicos à origem para que seja dado o regular prosseguimento ao processo, por ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ante a constatação de que a matéria controvertida não é exclusivamente jurídica.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.6100

87 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento sumário do mérito. Art. 285-ACPC/1973. Aplicação ao processo do trabalho.

«Embora aplicável no processo do trabalho o disposto no CPC/1973, art. 285-A, porquanto atende aos princípios da celeridade, da instrumentalidade, da racionalidade e efetividade do procedimento, não havendo incompatibilidade com o rito trabalhista (CLT art. 769), no julgamento sumário do mérito, tal como autorizado na respectiva norma, a matéria objeto do processo há que ser exclusiva de direito, não cabendo dilação probatória. No caso específico dos presentes autos, a questão relativa ao enquadramento sindical do réu, constitui matéria fática e de exame particularizado quanto à valoração dos documentos juntados com a inicial, impondo-se assim,a observância ao princípios do contraditório e do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, CR.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.5200

88 - TRT3. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical rural. Hipóteses de enquadramento. Inteligência do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.

«Para que seja considerado como sujeito passivo da contribuição sindical rural, é necessário o enquadramento em pelo menos uma das hipóteses estabelecidas no Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º. Por vez, tratando-se de matéria de direito, incide a disposição do CPC/1973, art. 285-A, que dispensa a citação do réu e autoriza o Juiz a reproduzir sentença de total improcedência anteriormente prolatada. Nesse sentido, vem decidindo o Col. TST, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE OFENSA AOCPC/1973, art. 285-A. ... ()

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Doc. VP 148.0321.7000.7200

89 - STJ. Processual civil. Servidor público. Gratificação de desempenho organizacional. Gdo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Contradição e omissão inexistentes. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 285-A. Inovação recursal, em agravo em recurso especial e no regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu inocorrente a violação ao CPC/1973, art. 535, I e II, haja vista que inexiste, no acórdão embargado - que manteve o entendimento quanto à impossibilidade de concessão, aos recorrentes, da Gratificação de Desempenho Organizacional (GDO) - , omissão, contradição ou proposições inconciliáveis entre si, o que não se confunde com decisão contrária ao interesse da parte, concluindo por negar provimento ao Agravo em Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.2300

90 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.

«A aplicação do CPC/1973, art. 285-Asomente é permitida quando a matéria controvertida for unicamente de direito, o que não é o caso destes autos, porque aqui se faz necessário o exame de várias questões de fato, as quais o próprio Julgador primevo ressaltou não terem sido, processado, devidamente elucidadas, tais como as condicionantes básicas para que a Demandada enquadre-se como devedora da contribuição sindical. Com efeito, nas próprias razões defensivas, ou mesmo através de depoimento pessoal - além de prova testemunhal - , poderia a Autora obter a comprovação dos pressupostos que o i. Julgador primevo entendeu desatendidos. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada à previsão do CPC/1973, art. 285-A, deve ser provido o Recurso Ordinário da Autora para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada à Ré a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida após nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()

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