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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 517

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Doc. VP 144.5252.9002.4300

41 - TRT3. Recurso ordinário. Inovação em relação aos fatos e ausência de dialeticidade. Vícios que impedem o conhecimento do apelo.

«OCPC/1973, art. 517 dispõe que «as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Fácil concluir, portanto, que a regra é a não aceitação das alegações de fato que não tenham sido «trabalhadas na inicial ou na contestação, uma vez que se traduziriam em clara inovação dos contornos da lide, surpreendendo o ex-adverso e violando o princípio da estabilização da demanda (CPC, art. 264 e CPC/1973, art. 294). Por isso, se a inicial e a réplica elaboradas pelo autor não trazem todas as alegações pertinentes sobre a res dubia no momento oportuno, incidem, na hipótese, os dispositivos legais antes mencionados, sendo vedada a apresentação de novas versões fáticas apenas na fase recursal. Aceitar os argumentos do recorrente implicaria inadmissível supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. Noutro enfoque, é inconcebível que se conheça da peça recursal fulcrada em falsas premissas fáticas sobre a realidade do processo, pois esse vício não permite que haja um confronto entre as teses do decisum e aquelas eriçadas pelo recorrente. Se o recurso não «dialoga com os atos e fatos processuais, sua inadmissibilidade se impõe (Súmula 422/TST).... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.7300

42 - TJPE. Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Embargantes na qualidade de intervenientes avalistas e fiadores solidários. Pacto acessório firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações pela devedora principal. Revenda das ações da devedora principal pertencentes aos fiadores posteriormente ao ajuizamento da execução e dos embargos. Fato trazido apenas em sede recursal. Inovaração. Alteração na causa de pedir e no pedido. Impossibilidade. Não conhecimento do pedido de reforma da sentença nessa parte. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.

«1. Os Apelantes se insurgem contra a sentença, alegando, em síntese e num primeiro momento, que revenderam, em novembro de 2006, as ações que lhes pertenciam na empresa devedora no contrato objeto da ação de execução originária), circunstância que, para os Apelantes, provocaria a exoneração da responsabilidade deles pela fiança estipulada no contrato objeto de discussão. Tal questão não pode ser apreciada no presente apelo, primeiro, porque representa fato novo, que não fora levado ao conhecimento do Juízo de primeiro grau, a despeito de ter sido plenamente possível aos Apelantes adotarem tal postura na instância de origem, vez que o negócio jurídico suscitado foi firmado em novembro de 2006 e a sentença só foi proferida em abril do corrente ano. A pretensão dos Apelantes esbarra na regra estampada no CPC/1973, art. 517 e representa verdadeira inovação recursal, impedindo sua apreciação sob pena de supressão de instância. Além disso, os Apelantes trouxeram tal questão fática e, com base nisso, formularam pedido de exoneração da fiança apenas em sede recursal quando o CPC/1973, art. 264 estabelece expressamente que, após a citação, «é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei e «a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único). Diante disso, e em atenção aos princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade da demanda, não é possível conhecer desses fatos novos e, consequentemente, do pedido de reforma da sentença para ser decretada a exoneração dos Apelantes da fiança estipulada no contrato. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.4300

43 - TRT3. Recurso ordinário. Inovação em relação aos fatos. Supressão de instância. Inadmissibilidade.

«OCPC/1973, art. 517 dispõe que «as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Fácil concluir, portanto, que a regra é a não aceitação das alegações de fato que não tenham sido «trabalhadas na inicial ou na contestação, uma vez que se traduziriam em clara inovação dos contornos da lide, surpreendendo o ex-adverso e violando o princípio da estabilização da demanda (CPC, art. 264 e CPC/1973, art. 294). Por isso, se a inicial e a réplica elaboradas pela autora não trazem todas as alegações pertinentes sobre a res dubia no momento oportuno, incidem, na hipótese, os dispositivos legais antes mencionados, sendo vedada a apresentação de novas versões fáticas apenas na fase recursal. Aceitar os argumentos da recorrente implicaria inadmissível supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.... ()

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Doc. VP 142.3915.8002.8500

44 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária que visa supressão de omissão de ente público. Falta de anuência municipal para instalação de posto de gasolina. Mora na entrega da documentação necessária por culpa do interessado. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 303, CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 396, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 515, § 1º, e CPC/1973, art. 517. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 141.5975.0001.1500

45 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ressarcimento ao erário de valores pagos a título de horas extras. Servidores ocupantes de cargo em comissão. CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Convalidação do ato pela Lei estadual 17.618/08. Presunção de constitucionalidade da Lei estadual. Alegada violação aos arts. 2º da Lei 9.784/99, 4º e 5º da Lei 8.429/1992 e 884 e 876 do cc/02. Inovação recursal. Não cabe ao tribunal a quo analisar matéria não impugnada no recurso de apelação, nem alegada oportunamente durante o processo, salvo as conexas com o mérito e as de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. No tocante ao CPC/1973, art. 535, II, inexiste a violação apontada, tendo em vista que o Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se que o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que houve a convalidação do ato, tido por ilegal, por Lei Estadual superveniente, razão pela qual a tese da impossibilidade de retroação da lei foi, tacitamente, rechaçada. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.2100

46 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva reconhecida pelo tribunal de origem, tendo em vista que o imóvel fora alienado catorze anos antes da ocorrência do fato gerador dos tributos. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 517. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste o prequestionamento do CPC/1973, art. 517, ou seja, sobre eles não se manifestou o Tribunal de origem, de modo que não consta no acórdão recorrido qualquer menção a respeito da disciplina normativa nele contida. Conforme se sabe, o prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância extraordinária, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa, em ambos os casos, o necessário debate acerca da matéria controvertida, o que, no presente caso, não ocorreu. Incidem, portanto, as Súmula 282 e 356 do STF. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4005.0300

47 - TJSC. Nunciação de obra nova. Cumulação com pleito de demolição. Açudes construídos em imóvel topograficamente superior. Declividade dos terrenos. Proximidade dos tanques com a divisa e residência dos autores. Laudos da defesa civil e do corpo de bombeiros voluntários sinalizando risco de deslizamento de terra em caso de chuvas intensas e prolongadas. Obra sem licenciamento ambiental ou medidas técnicas preventivas. Risco à segurança e patrimônio dos autores. Uso nocivo do direito de propriedade por ofensa aos direitos de vizinhança. Alegação de que o desfazimento dos açudes privará o imóvel do acionado de fonte de água para cultivo de gêneros agrícolas e consumo animal. Matéria fática aventada somente em grau de recurso. Indevida inovação recursal. Não conhecimento do ponto. Exegese dos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 517. Código processo civil. Sentença que determinou o desfazimento dos tanques. Inteligência dos arts. 1.288, 1.311 e 1.312 do estatuto substantivo civil. Decisum irretocável. Reclamo recursal desprovido.

«Tese - Configura uso nocivo do direito de propriedade por ofensa aos direitos de vizinhança construir açudes em imóvel topograficamente superior, ainda mais quando os laudos da defesa civil e do corpo de bombeiros sinalizam risco de deslizamento em caso de chuva torrencial. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5000.6900

48 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição afastada pelo tribunal a quo com base em processo administrativo juntado em agravo inominado no tribunal de origem. Matéria de ordem pública e efeito translativo do recurso. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 517. Agravo regimental desprovido.

«1. A apreciação de questões de ordem pública pelo Tribunal a quo, de conhecimento e julgamento obrigatórios, mesmo que não tenham sido suscitadas em momento oportuno, não comportam a preclusão em virtude do efeito translativo do recurso de Apelação. ... ()

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Doc. VP 138.6033.0002.7800

49 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Juntada de documentos em sede de apelação. Comprovação de fato não suscitado no momento oportuno. Impossibilidade de inovação. Juízo de controle e de revisão.

«1. O recurso de apelação ostenta ampla devolutibilidade, podendo, em certas situações, extrapolar os limites nos quais está adstrito e, assim, adentrar na análise de novas questões de fato, nas hipóteses em que ou vieram a ser implementadas, de forma tardia, no curso da lide. e, portanto não eram passíveis de resenha inicial (CPC, art. 462). , ou não puderam ser propostas no Juízo primevo, por motivo de força maior, nos termos do CPC/1973, art. 517. ... ()

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Doc. VP 138.6011.0000.1100

50 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Doação de verba pública a clube de futebol. Inexistência de Lei que autorizasse tal despesa. (i) suposta violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão. Inovação recursal. Não cabe ao tribunal a quo analisar matéria não impugnada no recurso de apelação, nem alegada oportunamente durante o processo, salvo as conexas com o mérito e as de ordem pública. (ii) dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. (iii) os agentes políticos podem ser imputados da prática de ato de improbidade. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.3.2010). (iv) ausência de demonstração do em que consiste a violação ao Lei 8.429/1992, art. 11. Incidência da Súmula 284/STF. (v) as sanções do Lei 8.429/1992, art. 12 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Deve o magistrado aplicar a dosimetria tanto na fixação das espécies de sanções a serem impostas, quanto na fixação do quantum da penalidade. No caso concreto, ora em exame, a incidência de todas as espécies de penas, de forma cumulada, ainda que cada uma seja fixada nos limites mínimos legais, viola o princípio da proporcionalidade.

«1. Inexiste a omissão apontada no acórdão recorrido, pois o efeito devolutivo da apelação abrange somente a matéria impugnada, nos termos do CPC/1973, art. 515, sendo vedado ao Tribunal julgar matéria alheia a que foi objeto do apelo, salvo as matérias conexas e as de ordem pública. ... ()

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