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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-A

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Doc. VP 207.1655.4000.3300 LeaderCase

91 - STF. Recurso extraordinário. Tema 490/STF. Tributário. ICMS. Guerra fiscal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Cumulatividade. Estorno de créditos por iniciativa unilateral de ente federado. Estorno baseado em pretensa concessão de benefício fiscal inválido por outro ente federado. Tributário. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Concessão de crédito fictício pelo estado de origem, sem autorização do Confaz. Estorno proporcional pelo estado de destino. Constitucionalidade. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 24/1975, art. 8º. Manifestação pela existência de repercussão geral da matéria. Lei Complementar 87/1996. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 24/1975, art. 8º. Manifestação pela existência de repercussão geral da matéria. Lei Complementar 87/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 490/STF - Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.
Tese jurídica fixada: O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1; CF/88, art. 2; CF/88, art. 102; CF/88, art. 155, § 2º, I; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede, por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos.» ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.3500 LeaderCase

92 - STF. Recurso extraordinário. Tema 179/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Tributário. Pis e Cofins. Não cumulatividade. Bens em estoque. Crédito. Alíquota. Lei 10.637/2002, art. 11, § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 12, § 1º. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 195, § 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 179/STF - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 195, § 12, a constitucionalidade, ou não, do § 1º da Lei 10.637/2002, art. 11 e do § 1º da Lei 10.833/2003, art. 12 que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.3100 LeaderCase

93 - STF. Recurso extraordinário. Tema 508/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. IPTU. Imunidade recíproca. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica de direito privado. Participação acionária dispersa e negociada em bolsa de valores. Exame da relação entre os serviços públicos prestados e o objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados como elemento determinante para aplicação da salvaguarda constitucional. Serviço público de saneamento básico sem fins lucrativos. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV; CF/88, art. 37, XIX E XXI e § 6º; CF/88, art. 93, IX; 150, VI; e CF/88, art. 175, parágrafo único. Precedentes que não se adequam perfeitamente ao caso concreto. Imunidade que não deve ser reconhecida. Redator para acórdão (art. 38, IV, «b, do RISTF). Fixação da tese de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 508/STF - Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Tese jurídica fixada: - Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista na CF/88, art. 150, VI, «a, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
Descrição: - Recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas. ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.3900 LeaderCase

94 - STF. Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da Emenda Constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.» ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.6100 LeaderCase

95 - STF. Recurso extraordinário. Tema 505/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do trabalho. Trabalhista. Previdenciário. Seguridade social. Contribuições sociais. Sentença anterior à Emenda Constitucional 20/1998, art. 1º. Incidência da norma afastada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114, VIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 505/STF - Aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese jurídica fixada: - A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas na CF/88, art. 195, I, «a, e II, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.6400 LeaderCase

96 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.049/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade técnica. Drogaria. Técnico em farmácia. Lei 13.021/2014. Constitucionalidade. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral configurada. Drogaria. Técnico em farmácia. Responsabilidade. Impossibilidade. Lei 13.021/2014. Constitucionalidade. Surgem constitucionais o da Lei 13.021/2014, art. 5º e Lei 13.021/2014, art. 6º, I, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. Considerações. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 3.820/1960. Lei 5.869/1973. Lei 5.991/1973. Decreto 20.377/1931. Decreto 74.170/1974. Decreto 85.878/1981. Decreto 3.181/1999. Medida Provisória 2.190-37/2001. Súmula 561/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei 13.021/2014.
Tese jurídica fixada: - Surgem constitucionais a Lei 13.021/2014, art. 5º e Lei 13.021/2014, art. 6º, I, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, e CF/88, art. 170, caput, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.»... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.4700 LeaderCase

97 - STF. Recurso extraordinário. Tema 296/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ISS. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. CF/88, art. 156, III. Opção constitucional pela limitação da capacidade tributária dos municípios por meio da atribuição à lei complementar da função de definir os serviços tributáveis pelo ISS. Listas de serviços anexas ao Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 116/2003. Caráter taxativo compatível com a Constituição Federal. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF).

«Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludida CF/88, art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei 406/1968, com a redação da Lei Complementar 56/1987. ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.4600 LeaderCase

98 - STF. Recurso extraordinário. Tema 792/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Execução. Fazenda Pública. Hermenêutica. Lei. Aplicação no tempo. Natureza jurídica. Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. CF/88, art. 5º, XXVI, CF/88, art. 6º, caput. ADCT/88, art. 87, I. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 792/STF - Possibilidade de aplicação da Lei DF 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.
Tese jurídica fixada: - Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI, e CF/88, art. 6º, caput e do ADCT/88, art. 87, I, a incidência, ou não, da Lei DF 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.»... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.7500 LeaderCase

99 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.012/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Repercussão geral reconhecida. Incidência legítima de ICMS sobre a venda de automóveis, por empresas locadoras de veículos, antes de um ano de sua aquisição das montadoras. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g. CF/88, art. 170. CTN, art. 110. Lei 6.404/1976, art. 179, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STF - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LV e LVI; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 155, II e § 2º; e CF/88, art. 170, IV, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. ... ()

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Doc. VP 210.4281.1344.6504 LeaderCase

100 - STF. Recurso extraordinário. Tema 521/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Precatório. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Processual civil. Direito financeiro. Precatório. Natureza alimentar. Preferência. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. Emenda Constitucional 32/2000. Emenda Constitucional 62/2009. Emenda Constitucional 94/2016. Emenda Constitucional 99/2017. ADCT/88, art. 33. ADCT/88, art. 78, caput e §§ 1º e 2º. 3º e 4º. ADCT/88, art. 97, §§ 6º e 7º, 8º, I, II e II, e § 15. Súmula 655/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 521/STF - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
Tese jurídica fixada: - O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do ADCT/88, art. 78, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata a CF/88, art. 100, § 2º, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 100, caput e § 2º, bem como do ADCT/88, art. 78, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios - os alimentares e os não-alimentares - para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos. ... ()

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