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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-A

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Doc. VP 208.6563.6000.9200 LeaderCase

101 - STF. Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Princípio da não-cumulatividade e regime de compensação de créditos. Princípio da reserva legal. Disciplina por lei complementar. Não incidência de anterioridade nonagesimal na prorrogação da compensação. Provimento do recurso extraordinário. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c. CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9500 LeaderCase

102 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e administrativo. Repercussão geral. Mandado de injunção. Inexistência de omissão por ausência de previsão de adicional noturno aos militares estaduais nas constituições federal ou estadual. Recurso extraordinário prejudicado por perda superveniente de objeto. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9300 LeaderCase

103 - STF. Recurso extraordinário. Tema 696/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Constitucional. Tributário. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Destinação dos recursos arrecadados. Melhoramento e expansão da rede. Possibilidade. CF/88, art. 30, I e III. CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 696/STF - Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.
Tese jurídica fixada: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149-A, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9400 LeaderCase

104 - STF. Recurso extraordinário. Tema 846/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição social. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Finalidade exaurida. Arguição de inconstitucionalidade superveniente. Repercussão geral configurada. Constitucional. Tributário. Contribuição social prevista da lei complementar 110/2001, art. 1º. Persistência do objeto para a qual foi instituída. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 154, I. Lei 9.868/1999, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 846/STF - Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição social prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.»
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149 e CF/88, art. 154, I, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.» ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.9600 LeaderCase

105 - STF. Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.
Tese jurídica fixada: - É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º; CF/88, art. 170, caput e II; CF/88, art. 173, § 4º, e CF/88, art. 174, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.» ... ()

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Doc. VP 211.1185.2001.6800 LeaderCase

106 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 1.095/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito previdenciário. Denominado auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 para os segurados aposentados por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Controvérsia quanto à extensão a outras espécies de aposentadoria do regime geral da previdência social. Princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. Contraposição aos limites de atuação do poder judiciário. Súmula Vinculante 37/STF. Princípio da reserva legal e necessidade de prévia fonte de custeio. Agravo regimental na Petição 8.002. Concessão de efeito suspensivo a todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional que versem sobre o tema. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, II, III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput e § 1º. CF/88, art. 203. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a» e «b». Lei 8.742/1993. Lei 10.741/2003, art. 34. Decreto 6.949/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 195, § 5º, CF/88, art. 201 e CF/88, art. 203, bem como dos artigos 1º, 5º e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) , a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.»... ()

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Doc. VP 210.6300.6478.4614 LeaderCase

107 - STF. Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. ITBI. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Imunidade prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I. Aplicabilidade até o limite do capital social a ser integralizado. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d. CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a. Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 796/STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese jurídica fixada: - A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 5º, II e XXXVI, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 156, § 2º, I, e CF/88, art. 170, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. ... ()

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Doc. VP 211.1711.9006.7200 LeaderCase

108 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 709/STF. Julgamento do mérito. Direito Previdenciário e Constitucional. Constitucionalidade declarada da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do afastamento do beneficiário das atividades laborais nocivas a sua saúde. Impossibilidade. Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 7º, XXXIII, «a e «b e CF/88, art. 201, caput, e § 1º. Lei 8.213/1991, art. 46. Lei 8.213/1991, art. 57, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 49. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 142. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. ADCT/88, art. 59. Lei 3807/1960, art. 31 (LOPS). Lei 5.890/1973. Lei 8.212/1991. Lei 9.032/1995. Lei 9.494/1997, art. 1º. Lei 9.732/1998. Decreto 83.080/1979 (RBPS). Decreto 3.048/1999, art. 69, parágrafo único (redação do Decreto 8.123/2013) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 57,§ 8º é constitucional, inexistindo qualquer tipo de conflito entre ele e a CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 7º, XXXIII; e CF/88, art. 201, § 1º. A norma se presta, de forma razoável e proporcional, para homenagear o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos à saúde, à vida, ao ambiente de trabalho equilibrado e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. ... ()

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Doc. VP 210.7080.1105.3573 LeaderCase

109 - STF. Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a e «b e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 22/STF - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese jurídica firmada: - Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 342 (Falso testemunho ou falsa perícia). ... ()

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Doc. VP 207.5223.0018.0200 LeaderCase

110 - STF. Recurso extraordinário. Tema 562/STF. Julgamento do mérito. Liberdade de expressão. Agente político. Honra de terceiro. Ministro de Estado. Crime contra a honra. Privatizações. Grampo telefônico. Ilicitude. Atribuição de divulgação. CF/88, art. 5º, IV, V, IX, X, XIV, § 2º. CF/88, art. 25. CF/88, art. 29, VIII. CF/88, art. 37, caput, §§ 6º e 7º. CF/88, art. 53. CF/88, art. 84, II. CF/88, art. 87. CF/88, art. 220, caput e § 2º. Lei 5.250/1967. Lei 8.429/1992. CPC/2015, art. 485, VI. Decreto 592/1992, art. 20 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (veja REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 562/STF - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
Tese jurídica fixada: - Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; da CF/88, art. 5º, IV, V, IX e X; da CF/88, art. 37, caput e do § 6º; da CF/88, art. 87; e da CF/88, art. 220, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo. ... ()

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