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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 732

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Doc. VP 165.0971.9008.6500

41 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Cumprimento de sentença. Citação do executado pelo rito do CPC/1973, art. 732. Inconformismo. Pretendido prosseguimento da execução pelo rito dos artigos 475-I a 475-R, do citado diploma. Cabimento. Aplicação da Lei nº: 11232/05. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7570.9100

42 - TJSP. Execução. Cumprimento de sentença. Alimentos fixado em sentença. Decisão que determinou a citação do executado pelo rito do CPC/1973, art. 732. Inconformismo da agravante, que requer o prosseguimento da execução peio rito dos artigos 475-I a 475-R do CPC/1973. Razões recursais acolhidas, tendo em vista o novo tratamento dado aos títulos executivos judiciais após a Lei 11.232/2005. Considerações do Des. José Carlos Ferreira Alves sobre o tema.

«... Com efeito, a Lei 11.232/2005 veio trazer maior celeridade à execução dos títulos executivos judiciais. Desta forma, não se faz mais necessária nova ação, nova citação, tampouco comporta embargos. ... ()

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Doc. VP 165.0971.9008.2800

43 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. CPC/1973, art. 732. Penhora de saldos de cadernetas de poupança até quarenta salários-mínimos. Admissibilidade. Regra nova do CPC/1973, art. 649, Xque não se aplica às execuções desta natureza. Penhora que, entretanto, abrangeu, em contrário à determinação judicial, valores pertencentes às irmãs do devedor, co-titulares das contas. Reconhecimento. Redução do valor da penhora. Determinação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7559.2400

44 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Prestação periódica. Inclusão das prestações vencidas no curso do processo. Incidência dos princípios da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 290. Inteligência. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733.

«... Com efeito, não cumprido o acordo judicial pelo agravado, desnecessário o ajuizamento de nova execução pelo agravante, sendo de rigor o prosseguimento nos mesmos autos, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo. Assim ensina Yussef Said Cahali: "No cálculo das prestações devidas, há de se atender à peculiaridade da sentença de alimentos: `Como se depreende da norma do CPC/1973, art. 732, o que se executa, em se tratando de alimentos, é a sentença que condena ao pagamento das prestações alimentícias, as quais não são apenas as vencidas, mas também as vincendas. Tanto é assim que essa sentença, definida como determinativa, dispõe sobre relação continuativa, isto é, a relação que se prolonga no tempo. A execução dessa sentença, em virtude de sua própria natureza, diz respeito também às prestações alimentícias futuras, aquelas, que, após o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento e mesmo depois de haver devedor saldado débitos atrasados, não for pagas pelo obrigado nos respectivos vencimentos" (Dos Alimentos, 4ª edição, p. 958). ... (Des. Guimarães e Souza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.3000

45 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Excesso de execução. Inocorrência. Financiamento de computador. Compensação com débito alimentar. Impossibilidade. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CPC/1973, art. 732. CCB/2002, art. 1.707.

«... Por derradeiro, considerando a natureza do débito alimentar, inadmissível a alegada compensação pretendida pelo agravante a título de excesso de execução, conforme prescreve o CCB/2002, art. 1.707. Além disso, conforme ressaltou o Ministério Público em 1º grau, «(...) o mesmo não ocorre com as parcelas do financiamento do computador, devendo a compra desde se considerada como mera liberalidade do devedor, não se admitindo compensação (fl. 110). ... (Des. Guimarães e Souza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.2700

46 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Cumprimento de sentença. Aplicabilidade. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 732.

«... Perfeitamente aplicáveis às execuções de alimentos as disposições do art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. A respeito do tema, Fernanda Tartuce e Luiz Dellore in Execução Civil e Cumprimento da Sentença, vol. 2, págs. 174/175, prelecionam: ... ()

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Doc. VP 165.1240.0008.3300

47 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Pedido de revalidação do mandado de prisão. Descabimento. Confronto com o entendimento da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Perda do caráter alimentar do crédito. Débito que deverá ser cobrado pelo rito do CPC/1973, art. 732. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.2483.1006.7500

48 - TJSP. Família. Petição inicial. Alimentos. Execução. Ajuizamento pretendendo a cobrança de 20 meses de pensão alimentícia. Determinação de emenda da inicial, para o fim de incluir no pedido somente as 3 últimas parcelas vencidas. Inconformismo. Acolhimento em parte. Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Pagamento sob pena de prisão só admitido diante do caráter emergencial dos alimentos. Possibilidade de execução do valor restante por meio de rito diverso. CPC/1973, art. 732. Determinação de inclusão de determinado mês, à vista da precisa aplicação do entendimento pacificado. Decisão reformada para, apenas, em consideração ao mês do ajuizamento, determinar a inclusão na execução, pelo rito escolhido, da prestação de fevereiro de 2009. Recurso provido em parte para estes fins.

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Doc. VP 165.2483.1001.5300

49 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Pretensão de extinção do processo pelo cumprimento da prisão civil. Impossibilidade. A regra prevista no CPC/1973, art. 733é forma de compelir o cumprimento das 03 últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento ou que se vencerem no curso da demanda (Súmula 309/STJ), sendo que o cumprimento do decreto prisional não leva à extinção do processo, pois diferentemente do processo penal, não se trata de pena ou punição, mas sim, de meio processual admitido pelo CPC/1973 e pela CF/88 para o fim de garantir ao credor de alimentos meios para promover a sua subsistência e compelir o devedor ao seu pagamento. O eventual prosseguimento da execução não determinará a existência de dois processos executivos, tendo em vista que as hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733 não configuram procedimentos diversos, mas, na verdade, medidas diversas, a segunda permitindo o decreto prisional pelo inadimplemento da obrigação de prestar alimentos e a primeira autorizando atos de constriçã judicial visando o pagamento de débito. Prejudicado o arbitramento de honorários advocatícios. Recurso não provido

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Doc. VP 165.3203.2003.0800

50 - TJSP. Alimentos. Execução. Ação que tramitava pela 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Notícia de acordo celebrado perante o Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões Central, visando a redução do valor da pensão. Decisão do Juiz da 5ª Vara determinando que, a partir desse acordo, a execução deveria prosseguir junto à 2ª Vara. Ausência de interposição de recurso contra essa decisão. Ajuizamento de nova execução junto à 2ª Vara da Família. Decisão do Juiz da 2ª Vara determinando a adequação da petição inicial à Súmula 309/STJ. Descabimento, pois se a execução tivesse prosseguido o seu trâmite junto à 5ª Vara da Família, a cobrança de todo o período seria feita com base no CPC/1973, art. 733. Hipótese em que a cisão da execução, diante da peculiaridade do caso concreto, não implicou em mudança para o rito do CPC/1973, art. 732 e nem na incidência da Súmula 309/STJ. Recurso provido.

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