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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 1º

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Doc. VP 114.4285.6000.1300

11 - STJ. Consumidor. Sociedade estrangeira sem imóveis, mas com filial no país. Custas e honorários advocatícios. Desnecessidade de caução para litigar em juízo. Mitigação da exigência legal. Código de Defesa do Consumidor. Pessoa jurídica. Teoria finalista. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 835. CDC, art. 1º.

«1.- O autor estrangeiro prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil imóveis que lhes assegurem o pagamento. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4002.2300

12 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência entre acórdãos da 3ª Turma e da Segunda Seção do STJ. Ação revisional de contrato bancário. Nulidade de cláusulas abusivas. Declaração de ofício. Impossibilidade. Súmula 381/STJ. Embargos acolhidos. CDC, art. 1º.

«I - O entendimento mais recente desta egrégia Corte é no sentido da impossibilidade do reconhecimento, de ofício, de nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo, para tanto, necessário o pedido expresso da parte interessada; ... ()

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Doc. VP 147.5943.3007.3500

13 - TJSP. Contrato. Bancário. Cláusula contratual que permite ao banco, em ato unilateral, a transferência de valores de uma conta à outra, pertencentes ao correntista, para saldar débitos existentes. Cláusula leonina, e, portanto, nula. Reconhecimento. Observância à função social do contrato. Inteligência do CCB, art. 421. Possibilidade de modificação das cláusulas contratuais. Artigos 478 e 479 do referido «codex. Hipótese de relação de consumo entre as partes. Aplicabilidade da legislação consumerista às instituições financeiras. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e CDC, art. 1º e CDC, art. 6º. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 131.2114.3000.0800

14 - STJ. Consumidor. Princípio do contraditório. Aplicabilidade. CF/88, art. 5º, LV. CDC, art. 1º.

«IV - Ademais, mesmo nas hipóteses em que o Código de Defesas do Consumidor é aplicável, o contraditório deve ser observado, possibilitando-se ao réu a oportunidade de provar fatos que afastem a sua condenação.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7900

15 - STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.

«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas (CDC, arts. 1º e 51); cláusulas gerais (CCB, art. 2.035 parágrafo único) da função social do contrato (CCB, art. 421), da função social da propriedade (CF/88 arts. 5º XXIII e 170, III e CCB, art. 1.228, § 1º), da função social da empresa (CF/88, art. 170; CCB, art. 421 e CCB, art. 981) e da boa-fé objetiva (CCB, art. 422); simulação de ato ou negócio juridico (CCB, arts. 166, VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais (CPC arts. 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X e § 4º); incompetência absoluta (CPC, art. 113, § 2º); impedimento do juiz (CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação (CPC, art. 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais (CPC, art. 293), juros de mora (CPC, art. 219) e de correção monetária (Lei 6.899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos (CPC, art. 518, § 1º [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in «Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669).... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7800 LeaderCase

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.

«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()

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Doc. VP 163.7625.3009.1700

17 - TJSP. Seguridade social. Seguro. Residencial. Financiamento. Cobertura. Pretendida quitação do contrato por mutuário da CDHU em face de sua aposentadoria por invalidez decorrente de doença crônica – Ação procedente. Impugnação. Desacolhimento. Sentença mantida. Contrato a ser interpretado em consonância com o princípio da dignidade humana (CDC, art. 1º, III). Prescrição repelida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3124.0008.9700

18 - TJSP. Competência. Declinação de ofício. Possibilidade. O Código de Defesa do Consumidor é lei complementar à Constituição Federal, que dispõe como um direito fundamental a proteção da defesa do consumidor, traduzindo normas de ordem pública e de interesse social (Lei 8.078/1990, art. 1º). Assim, prevendo a nulidade de cláusula excessivamente onerosa ao consumidor na defesa de seus interesses (art. 51, § 1º, III), pode o Juiz, assim entendendo, declinar de sua competência territorial. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7555.2400

19 - TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Hospital credenciado. Câncer de mama. Exigência de assinatura de termo de responsabilidade por despesas não cobertas. Incidência do CDC. Conduta abusiva. Solidariedade. Responsabilidade solidária do plano de saúde e do hospital. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 5º, «caput, XXXII, 170, V. CDC, art. 1º, CDC, art. 4º, «caput, I, VI, CDC, art. 6º, VI e CDC, art. 14. Lei 9.656/98, art. 10-A. CCB/2002, art. 156.

«A exigência de assinatura de termo de compromisso em relação às despesas não cobertas pelo plano de saúde (fls. 28), quando já iniciada a internação, é conduta manifestamente abusiva, porque submete o consumidor paciente à situação extremamente vexatória, agravando seu estado de vulnerabilidade, contrariando os ditames de efetiva defesa e proteção do consumidor (CF/88, arts. 5º, XXXII, 170, V. CDC, arts. 1º, 4º, «caput, I, VI e 6º, VI). ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.3500

20 - STJ. Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre Caráter exaustivo (ou não) da Lei 10.674/2003: distinção entre obrigação geral e obrigação especial de informação. Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.

«... 5. Caráter exaustivo (ou não) da Lei 10.674/2003: distinção entre obrigação geral e obrigação especial de informação ... ()

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