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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 7º

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Doc. VP 103.1674.7535.1900

151 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Consumidor. Indenização. Tabagismo. Reparação civil por fato do produto. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Reconhecimento no caso concreto. CDC, art. 7º e CDC, art. 27. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Indenização de males decorrentes do tabagismo, fundamentada a petição inicial no Lei 8.078/1990, CDC, art. 27. Tratamento do caso como «danos causados por fato do produto ou do serviço prestado (CDC, art. 27). Prescrição quinquenal do Código de Defesa do Consumidor incidente, e não prescrição ordinária do Código Civil. CDC, art. 7º. Inaplicabilidade ao caso específico.... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.5000

152 - STJ. Consumidor. Telecomunicação. Serviço público. Ação anulatória c/c repetição de indébito. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial. Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Lei 9.472/1997. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia. Provimento do recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, arts. 2º, II e 9º. Lei 9.472/1997, arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, VII, IX, e 103, §§ 3º e 4º. CDC, arts. 7º, 39, § 6º, I, III e V; e 51, § 1º, III. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 175, parágrafo único, III.

«1. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada por Camila Mendes Soares em face de Brasil Telecom S/A objetivando obstar a cobrança da chamada «assinatura mensal básica e a sua devolução em dobro. Sentença julgou improcedente o pedido. A autora interpôs apelação e o TJRS deu-lhe provimento à luz do entendimento segundo o qual é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, inexistir previsão legal para a cobrança e ter aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor. Recurso especial da operadora indicando violação dos arts. 3º, IV, 5º, 19, VII, 63, 83, 93, II, III, IX, e 103 da Lei 9.472/1997; 3º, 48 e 52 da Resolução 85 da Anatel; 7º da Lei 8.078/1990 e 877 do CCB/2002, além de divergência jurisprudencial com julgados oriundos do TJMG. Sustenta, em suma, que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente: a Lei Geral das Telecomunicações; que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida; que o art. 52 da Resolução 85 da Anatel, autoriza a cobrança da tarifa de assinatura; e somente cabe a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário, nos termos do atual CCB, art. 877. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.5000

153 - TJRS. Direito privado. Ulbra saúde. Seguro. Apólice. Cancelamento unilateral. Descabimento. Comunicação prévia. Inocorrência. Inadimplemento incomprovado. Dever de indenizar. Dano moral. Quantum. Critério para fixação. Apelação cível. Seguros. Dano material e moral. Ausência de repasse de mensalidades por parte da estipulante. Ausência de notificação acerca do cancelamento do plano de saúde. Reconhecimento do dever de indenizar. Solidariedade entre estipulante e seguradora.

«Ainda que restasse caracterizada a inadimplência, não haveria razão jurídica para a suspensão ou cancelamento do seguro, com a conseqüente perda da cobertura oferecida pelo plano de saúde, sem que tenha sido emitida notificação ao segurado. Ilícito praticado pela estipulante no não-repasse da mensalidade. E da seguradora, ao cancelar o seguro sem a prévia notificação da usuária dos serviços. Solidariedade que deve ser reconhecida, nos termos do CDC, art. 7º, § único e 28, § 3º, ambos. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.2700

154 - TJRJ. Consumidor. Vício do produto. Venda de telhas defeituosas. Vazamentos. Necessidade de trocas sucessivas do produto. Vícios que não se configuram como aparentes ou de fácil constatação. Prazo prescricional. Decadência. Inocorrência. CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 13 e CDC, art. 18.

«Responsabilidade solidária entre o fabricante e o vendedor. Danos materiais e dano moral. O vício do produto não era aparente, ou de fácil constatação, uma vez que dele somente poderia se perceber após a ocorrência de chuvas. Não há, pois, falar em decadência. A responsabilidade dos demandados, por integrarem a cadeia de consumo, é objetiva e solidária, a teor dos arts. 7º, parágrafo único, e 18 do CDC; não se aplica à espécie o art. 13 do mesmo código, em relação ao vendedor, porque incidente apenas nos casos de responsabilidade por fato do produto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.6200

155 - STJ. Consumidor. Cadastro de inadimplentes. Inscrição. Falta de notificação. Legitimidade passiva. Dever de indenizar. CDC, arts. 7º, parágrafo único e 43.

«O consumidor, independentemente da existência da dívida, tem o direito de ser notificado previamente a respeito da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. É do banco de dados, ou da entidade cadastral, a responsabilidade pela falta de notificação prévia do consumidor a respeito da inscrição em cadastro de inadimplentes. Qualquer associação ou câmara de dirigentes que se sirva de banco de dados no qual o consumidor foi inscrito sem prévia notificação, tem legitimidade para responder ao pedido de reparação de danos (CDC, art. 7º, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 196.3284.3000.0900

156 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso Especial. Acórdão. Omissão. Inexistência. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia do devedor. Necessidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 1º, CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 7º, CDC, art. 43, § 2º e CDC, art. 77.

«- Inexiste omissão a ser suprida em acórdão que aprecia fundamentadamente o tema posto a desate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.3800

157 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Considerações sobre a responsabilidade do construtor. CDC, art. 7º e CDC, art. 12. CCB/1916, art. 1.245. Súmula 194/STJ.

«... No caso dos autos, aplicável também o Código de Defesa do Consumidor, diante da relação de consumo consolidada entre as partes com a compra do imóvel referido. O CDC, art. 12 é claro: «O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Cláudia Lima Marques leciona que: «Os contratos de construção, presente um consumidor como contratante, também serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Note-se que, segundo dispõe o CDC, art. 7º, «caput, os novos direitos do consumidor previstos no Código não excluem outros direitos previstos na legislação ordinária anterior, como o da garantia do CCB/1916, art. 1.245, desde que compatíveis com as novas normas. A orientação inicial da 2ª Seção do STJ de que é de 'vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por efeitos que atingem a solidez e segurança do prédio, verificados nos cinco anos após a entrega da obra', acabou prevalecendo na Súmula 194/STJ. Na prática, significa assegurar um prazo ainda maior do que o previsto no CDC, logo, mais favorável ao consumidor, encontrando plena aplicação o CDC, art. 7º (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ª. ed. RT, p. 172). A responsabilidade do construtor por danos causados ao consumidor pode decorrer do material empregado na obra, bem como dos serviços técnicos de construção, como no caso dos autos. ... (Juiz Alvimar de Ávila).... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.8100

158 - STJ. Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria com prazo de validade vencido (lingüiça e presunto). Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Justa causa. Precedente do STJ. CDC, art. 18, § 6º.

«O delito tipificado no inc. IX do Lei 8.137/1990, Lei 8.078/1990, art. 7º, combinado com o § 6º, art. 18, é de perigo abstrato, sendo desinfluente, para a sua caracterização, a imprestabilidade, para o consumo, do produto exposto à venda, com prazo de validade vencido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.2800

159 - TAPR. Consumidor. Publicidade enganosa. Ocorrência. Turismo. Pacote turístico. Anúncio de vôo direto que não se realizou. Reparação de danos pelo cumprimento não integral do contrato. Admissibilidade. Legitimidade da empresa que divulgou o pacote. Responsabilidade solidária da empresa que executa os serviços. CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 20, CDC, art. 25, § 1º e CDC, art. 37, § 1º. (Com doutrina precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5032.6600

160 - TARS. Consumidor. Vício do serviço. Turismo. Pacote turístico. Dano material e moral pela precariedade dos serviços prestados. Ação indenizatória proposta em face da empresa que vendeu o pacote. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária da empresa operadora de turismo. Procedência. CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 20, III. CCB/1916, art. 159. (Com doutrina).

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