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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7487.3700

411 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado na hipótese. Cancelamento do registro. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ao teor do CDC, art. 43, § 3º, a inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada ao devedor com antecedência, gerando lesão moral se a entidade responsável pela administração do banco de dados assim não procede. Hipótese excepcional em que o devedor confessa as dívidas e não mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, a retirar a razão para a indenização, apenas determinando-se, aqui, o cancelamento da inscrição até o cumprimento da formalidade legal pela entidade cadastral.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.1500

412 - STJ. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado decorrente de processo de execução colhido em cartório distribuidor. Exclusão. Impossibilidade. Natureza pública. Fato verídico. Recurso não conhecido.

«- A existência de processo de execução constitui, além de dado público (nos termos dos CF/88,CPC/1973, art. 5º, XXXIII e LX, e, art. 155), fato verdadeiro, que não pode ser omitido dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito pelo simples fato de o devedor estar impugnando a execução; porquanto tal supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição da execução, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido e faria com que os cadastros e dados de consumidores deixassem de ser objetivos e verdadeiros, contrariando, portanto, o § 1º, do CDC, art. 43. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7477.1300

414 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Consoante entendimento firmado no STJ, «cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem por omissão, lesão moral, passível de indenização (REsp. 299.456/SE, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ. 02.06.2003; REsp. 437.234/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. 29.09.2003; REsp. 292.045/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ. 08.10.2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.1400

415 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. Verba fixada em R$ 1.500,00 na hipótese. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«No pleito em questão, tendo sido comprovado o fato danoso, pela ilicitude da conduta do credor ao não providenciar o cancelamento apontamento do nome do autor, quando já quitada a dívida que originou a inscrição, impõe-se o dever de indenizar. Na fixação do «quantum, deve-se considerar as peculiaridades do caso em questão. Verifica-se, primeiramente, que a sentença (reformada pelo Tribunal) havia fixado a indenização em R$ 13.000,00. Nas razões recursais, o recorrente postula a manutenção dos valores da sentença, Quanto ao valor total do débito, (que originou a inscrição e o indevido não-cancelamento desta) este é de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) (fls. 151) Quanto ao grau de culpa da recorrida, esta, como ressaltou a sentença (fls. 156), comprovadamente, agiu com negligência, mantendo indevidamente o nome do autor no rol de inadimplentes de abril/99 até dezembro/2001 (fls. 156). Com relação às repercussões do evento danoso, o autor não comprovou a superveniência de nenhuma restrição creditícia, por conta da permanência indevida do registro. Verifica-se, ademais, como consignou o v. acórdão, que o autor possuía, ainda, um protesto lavrado em julho/1998 (fls. 298). Tendo em vista as circunstâncias fáticas mencionadas - sobretudo o longo período em que o nome do autor restou indevidamente inscrito (dois anos e oito meses), e a existência de outro registro negativo em nome do autor - para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, fixo o valor indenizatório a título de danos morais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.6800

416 - STJ. Consumidor. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais. Inocorrência. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Ilegitimidade passiva do banco recorrente. Erro no valor da dívida inscrita no órgão de proteção ao crédito. Inocorrência de ato ilícito. CDC, art. 43, § 3º. CCB/1916, art. 186. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Conforme entendimento firmado nesta Corte, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do § 2º, CDC, art. 43. In casu, não há legitimidade passiva do Banco-recorrente (Precedentes: REsp. 345.674, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 18.03.2002; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJU de 12.05.2003). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6900

417 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Compra e venda de veículo (automóvel). Prestação quitada. Banco de dados. Inscrição indevida do nome do autor no Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC. Fixação da indenização em montante que mitigue o sofrimento e desestimule a reiteração de atos da espécie. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Andreatta Rizzo sobre o tema. CDC, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese dos autos, ocorreu o apontamento indevido do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito (fls. 27 e 124), circunstância que, por si só, enseja reflexos negativos à sua imagem, idoneidade comercial e prestígio desfrutados na praça. Com efeito, as prestações referentes ao financiamento de veículo vinham sendo quitadas regularmente, de modo que a negativação do nome do autor mostrou-se indevida (fls. 14/18 e 50/51). Portanto, perfeitamente cabível o pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparar a penosa sensação de ofensa e humilhação causada perante terceiros. ... (Des. Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 202.2430.5002.8600

418 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Recurso Especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de existência de decisão judicial que impedia a negativação. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Comunicação prévia do devedor. Necessidade. Dano moral. Configuração. Fixação do valor da compensação. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7500

419 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Consumidor. Inscrição indevida no SERASA. Falta de comunicação ao consumidor, pelo SERASA, do apontamento. Da possibilidade de propositura sucessiva de ações em desfavor de réus distintos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43, § 2º.

«... Pretende a recorrente fazer incidir, sucessivamente - porquanto em ações distintas -, as duas hipóteses diversas de responsabilidade civil reconhecidas pela jurisprudência do STJ sobre um mesmo e único dano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7400

420 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Consumidor. Inscrição indevida no SERASA. Falta de comunicação ao consumidor, pelo SERASA, do apontamento. Da possibilidade de ajuizamento da ação contra ambas as instituições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43, § 2º.

«... Cinge-se a controvérsia a saber se o descumprimento do disposto no CDC, art. 43, § 2º, acerca da necessidade de prévia comunicação, por parte dos órgãos cadastrais, sobre a efetivação de restrições ao crédito, é causa autônoma para embasar pedido compensatório por danos morais diretamente contra o SERASA, quando este pedido já foi veiculado, com sucesso, em ação anterior, movida apenas contra o banco que determinou aquela medida. ... ()

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