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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7447.8100

431 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Registro no cadastro de devedores do SERASA. Existência de outros registros. Indenização devida. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre «in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.5500

432 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação ao devedor. Negativação por curto espaço de tempo. Inadimplementos anteriores. Lesão moral não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Necessidade de incursão em matéria fático probatória. Indicada situação vexatória não provada. Ônus do consumidor. Súmula 7/STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, arts. 333, I e 541.

«... Contudo, nem por isso a demanda merece prosperar. Em primeiro, porque também em exame fático a instância ordinária igualmente destacou que (fl. 135): «Não bastasse isso, não se pode imaginar que a autora tenha sofrido algum dano moral tão-somente pela ausência de comunicação da abertura de registro se ela própria admite na petição inicial que esteve cadastrada «outras vezes... no SPC e SERASA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.7000

433 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Comunicação ao devedor. Responsabilidade da entidade cadastral. Dano não caracterizado na hipótese. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Compete ao banco de dados ou entidade cadastral, e não ao credor, a comunicação ao devedor prevista no CDC, art. 43, § 2º, gerando, em tese, lesão moral se a tanto não procede, maximizando, pela maior publicidade que empresta ao fato, os efeitos da negativação. Caso, todavia, em que o espaço de tempo que medeou entre a inscrição e o suposto evento danoso, aliado aos precedentes inadimplementos obrigacionais da autora, afastam tal suposição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.7100

434 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação ao devedor. Circunstância que gera lesão indenizável, ainda que verdadeiras as informações. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação gera lesão indenizável, porquanto ainda que verdadeiras as informações sobre a inadimplência do devedor, tem ele o direito legal de ser cientificado a respeito, eis que o cadastramento negativo dá efeito superlativo ao fato, criando-lhe restrições que vão além do âmbito restrito das partes envolvidas - credor e devedor. Deste modo, a razão da norma legal está em permitir ao devedor atuar para ou esclarecer um possível equívoco que possa ter ocorrido, ou para adimplir, logo, a obrigação, evitando males maiores para si. A norma legal é cogente, pois. ... (Min. Aldir Passarinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.7200

435 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação ao devedor. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Revisão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Necessidade de incursão em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 541.

«... Dessa forma, embora compreensíveis as dificuldades inerentes ao gerenciamento das comunicações da empresa àqueles inscritos em seu cadastro, as instâncias ordinárias entenderam não demonstrada a notificação da autora. Demover tais argumentos implicaria em reabrir a discussão fático-probatória, de impossível realização no âmbito estreito do recurso especial (Súmula 7/STJ). ... (Min. Aldir Passarinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.2600

436 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados da SERASA. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Fixação do valor do dano em R$ 2.000,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Ressarcimento que deve ser proporcional à lesão, evitando enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.8700

437 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Cadastros de inadimplentes. Prazo prescricional. Inclusão do nome do devedor. Retirada após o decurso do prazo de cinco anos ou a prescrição do direito de cobrança do débito. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«O nome do devedor inadimplente há de ser mantido nos cadastros de proteção ao crédito pelo período máximo de cinco anos, a contar da data de sua inclusão. No entanto, há possibilidade de haver sua exclusão antes do decurso desse prazo se verificada a prescrição do direito de propositura de ação, visando à cobrança do débito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.2500

438 - STJ. Consumidor. Bando de dados. Nome inscrito na SERASA. Prazo prescriconal. Prescrição. Ação de cobrança. Informações restritivas devem cessar após o quinto ano. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é o da ação de cobrança e não o da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8900

439 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Fixação. Razoabilidade. Revisão no especial. Impossibilidade. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«Conhecer a exata extensão do dano moral sofrido pela vítima e determinar valor indenizatório diverso do que fixado com razoabilidade no acórdão recorrido é inviável em recurso especial, mercê da necessidade do reexame de prova. (...) Como anteriormente dito, o valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle desta Corte, recomendando-se que a sua fixação seja feita com moderação, mas a revisão tem em mira resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse fixada em valores irrisórios ou excessivamente altos, o que não é o caso de quantia arbitrada em 50 salários mínimos para o caso de que se cuida, onde foram analisadas todas as peculiaridades, inclusive o período em que perdurou a inscrição indevida. ... (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.4200

440 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Ação de cobrança e execução. Prazo prescricional. Prescrição. Nome inscrito no SERASA. Cessação após 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º

«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é da ação de cobrança e não da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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