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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7453.8300

421 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. VP 116.0700.6000.0400

422 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Bando de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Verba reduzida para R$ 9.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.

«Na indenização por dano moral, não há necessidade de comprovar-se a ocorrência do dano. Resulta ela da situação de vexame, transtorno e humilhação a que esteve exposta a vítima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.4000

423 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Obrigação de reparar o dano, que dispensa a prova da utilidade pratica que teria o aviso. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A falta de comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, gera o dever de reparar o dano extrapatrimonial, independentemente da demonstração, pelo consumidor, da utilidade prática que teria esse aviso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.4100

424 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.0100

425 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Ausência de comunicação (CDC, art. 43, § 2º). Dado colhido em cartório distribuidor. Natureza pública. Inexistência de dano. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Tratando-se de atividade lícita por parte da entidade cadastral, que se colheu dados já dotados de ampla publicidade, a ausência da comunicação do registro ao consumidor não lhe causa dano moral algum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.4400

426 - STJ. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Simples discussão judicial do débito não obsta a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Hipóteses em que obstaria. CDC, art. 43.

«Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção (Resp. 527.618/RS), somente fica impedida a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: (a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos, «in casu, não demonstrados nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.5100

427 - STJ. Consumidor. Cambial. Cheque sem fundo. Inscrição de nome em banco de dados. Prescrição da execução. Irrelevância. Prazo qüinqüenal. CDC, art. 43, § 1º.

«Desinfluente a prescrição semestral da ação executiva do cheque para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.4300

428 - STJ. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Anotação «subjudice. Possibilidade. Hipóteses em que obstaria a negativação. CDC, art. 43. Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º.

«... Registre-se, por fim, que é direito de qualquer interessado fazer anotação nos registros, neles consignando que o débito inscrito está «sub judice, conforme prevê o § 2º do Lei 9.507/1997, art. 4º, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.5200

429 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Cambial. Cheque sem fundo. Proteção ao crédito. SERASA. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral pela lesão moral. Hipótese em que a dívida foi confessada pelo devedor o que implica exclusão do dano moral e cancelamento da inscrição. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 2º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Hipótese excepcional em que o devedor confessa a dívida, o que exclui a ofensa moral, mas determina o cancelamento da inscrição, facultada ao credor a iniciativa do registro.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.1600

430 - STJ. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Omissão. Inocorrência. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição na serasa. Execução fiscal. Fato verídico, público e previamente conhecido pelo consumidor. Ausência de comunicação do cadastramento. Irrelevância. Recurso não conhecido. CDC, art. 43, § 2º.

«1 - Recurso não conhecido pela aventada divergência jurisprudencial (RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC/1973, CF/88, art. 105, III, «c), vez que, não colacionadas cópias dos inteiros teores dos arestos indicados como paradigmas e ausente o cotejo analítico, não restou comprovada nos termos legais (arts. 255, §§ 1º e 2º). ... ()

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