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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 43

+ de 493 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.4515.3000.3400

441 - STJ. Consumidor. Civil. Processual. Acórdão. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Parâmetro. CDC, art. 43 e CDC, art. 73.

«I. Não se configura nulidade no acórdão estadual se o mesmo enfrentou suficientemente as questões essenciais ao julgamento da causa, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte ré. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.6300

442 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento da anotação. Prazo quinquenal. Hipótese em que a prescrição relativa ao título ocorreu antes do prazo marcado pelo CDC. Manutenção do nome do devedor nesses registros. Inexistência de sentido. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Exegese.

«O cancelamento do registro obedece ao prazo de cinco anos previsto no § 1º do CDC, art. 43. Mas se antes desse prazo já ocorreu a prescrição relativa ao título, não tem sentido a manutenção do nome do devedor no cadastro negativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.4000

443 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.

«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.9000

444 - STJ. Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo prescricional. Execução. Prescrição de qualquer ação executiva ou de cobrança. CDC, art. 43, § 5º.

A «prescrição relativa à cobrança de débitos, cogitada no § 5º do art. 43, CDC, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.9100

445 - STJ. Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.

«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.6400

446 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Serviços de proteção ao crédito. Registro no rol de devedores. Hipóteses de impedimento. CDC, art. 43. Lei 9.507/1997, arts. 4º, § 2º, e Lei 9.507/1997, art. 7º.

«A recente orientação da 2ª Seção desta Corte acerca dos juros remuneratórios e da comissão de permanência (REsp's Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ), e a relativa freqüência com que devedores de quantias elevadas buscam, abusivamente, impedir o registro de seus nomes nos cadastros restritivos de crédito só e só por terem ajuizado ação revisional de seus débitos, sem nada pagar ou depositar, recomendam que esse impedimento deva ser aplicado com cautela, segundo o prudente exame do juiz, atendendo-se às peculiaridades de cada caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.4600

447 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Recebimento de carta cobrando dívida paga. Mora preexistente da autora. Quitação verificada, com retardo. Missiva enviada apenas três dias após. Ausência de ato com propósito de repercutir negativamente no meio social. Comunicação restrita ao âmbito da autora. Mero dissabor. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 42 e CDC, art. 43, § 3º.

«Não se configura dano moral, se a autora já vinha há tempos inadimplente, havendo, inclusive, pago a fatura que reunia a dívida antiga também com retardo, e a carta, que não contém tom agressivo, foi enviada logo a seguir, sem que houvesse tempo para o processamento administrativo da baixa e, ademais, ainda continha dizeres para que fosse desconsiderada, em caso de prévia quitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.0700

448 - TAPR. Consumidor. Banco. SERASA. Banco de dados. Registro no cadastro de devedores antes da manifestação do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. CDC, art. 43.

«A atitude de inserir o nome no SERASA constitui-se abusiva frente as normas do Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional, pois configura um verdadeiro tribunal de exceção, atribuindo às pessoas o caráter de mau pagador, antes mesmo da manifestação do Poder Judiciário, cabendo neste caso a inversão dos ônus de sucumbência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.3700

449 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Registro em cadastro negativo de crédito (SERASA). Prazo prescricional. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Prescrição trienal da execução. Irrelevância. CDC, art. 43, § 1º.

«Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.4000

450 - STJ. Consumidor. Direito Civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Manutenção em cadastro de inadimplentes após a quitação do débito. Existência de outros registros. CDC, art. 43.

«- Cumpre ao credor providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida. ... ()

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