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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 161

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Doc. VP 230.6190.3404.8922

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 106, II, 108, III, IV e V, 109 da Lei 6.880/80. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Fundamento não impugnado nas razões do agravo interno. Violação aos arts. 50, IV, 82 e 84 da Lei 6.880/80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Quanto a suposta ofensa aos arts. 106, II, 108, III, IV e V, 109 da Lei 6.880/80, verifica-se da decisão ora agravada que o recurso especial não foi conhecido com base em dois fundamentos: (i) incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, pois o agravante não teria impugnado o fundamento apresentado pelo Tribunal de origem para afastar o direito à reforma, qual seja, que as lesões incapacitantes não seriam decorrentes de acidente em serviço, uma vez que foi reconhecida a transgressão disciplinar do agravante no acidente, por conduzir motocicleta sem habilitação, nos termos do Decreto 57.272/1965, art. 1º, «f e § 2º, número 82, Anexo I, do Regulamento Disciplinar do Exército e dos CTB, art. 161 e CTB, art. 162; (ii) incidência da Súmula 7/STJ, pois para afastar a conclusão do Tribunal de origem e reconhecer que a incapacidade para o serviço militar decorre de acidente em serviço demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático probatória. ... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.0700

2 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. VP 155.1064.1000.0300 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.1400

4 - STF. Habeas corpus. Crime de trânsito. Artigo 32, primeira parte, da Lei de Contravenções Penais. Dispositivo que resultou revogado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º (LINDB). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.

«Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no CTB, art. 309, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no CTB, art. 161. Habeas corpus deferido.... ()

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