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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 191

+ de 74 Documentos Encontrados

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Doc. VP 146.5381.9000.9000

51 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança de indenização securitária. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência do segurado.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia, inclusive aquele reputado omisso. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.3300

52 - TJRS. Direito público. Desapropriação indireta. Contrato. Compra e venda. Descumprimento. Prescrição. Renúncia. Decreto 35232/1994. Apossamento indevido. Ocorrência. Dever de indenizar. Embargos infringentes. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública posterior. Decreto estadual 35.232/1994. Renúncia à prescrição pela administração. Art. 161, do CCB/1916 e CCB/2002, art. 191. Descumprimento do pacto de compra e venda. Apossamento indevido. Indenização.

«I - Diante da natureza real da ação de desapropriação indireta, incidente o prazo prescricional vintenário - vigência do CCB/2002 - Código Civil de 1916 - , e quinzenal - por ocasião da entrada em vigor do novel CCB/2002. ... ()

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Doc. VP 136.1835.5000.0100

53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Princípio da actio nata. Prazo prescricional. Prescrição. Renúncia. Interrupção. Reinício pela metade.Suspensão do prazo prescricional no curso do processo administrativo. Prescrição não verificada na hipótese. Decreto 20.910/1932, arts. 1º, 4º e 9º. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, arts. 189, 191 e 202, VI. Medida Provisória 2.225-45/2001.

«3. Nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, as «dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem ... ()

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Doc. VP 136.1835.5000.0000 LeaderCase

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 529/STJ. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Matéria já decidida na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade em abstrato. Ausência de interesse processual no caso concreto. Reconhecimento administrativo do direito. Ação de cobrança em que se busca apenas o pagamento das parcelas de retroativos ainda não pagas. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 4º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 202, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 529/STJ - Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Tese jurídica firmada: – No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º. A prescrição foi interrompida em 17/12/2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º c/c Decreto 20.910/1932, art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.
Anotações Nugep: - Decisão de afetação:
- «Tirante a controvérsia a respeito da alegada violação do CPC/1973, CPC, art. 535, que, nesse caso, é meramente subsidiária, três são as questões a serem examinadas no recurso especial: (a) direito à incorporação de quintos e décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001; (b) prescrição; e (c) incidência da lei 9.494/1999, art. 1º-F sobre ações em curso na data de publicação da Lei 11.960/2009. A discussão descrita no tópico «c» foi solucionada pela Corte Especial, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, com o julgamento do Recurso Especial 1.205.946, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 02/02/2012. Já a questão do tópico «a» está submetida ao rito dos recursos repetitivos no REsp 1.261.020, sob a relatoria do Min. Mauro Campbell Marques. Todavia, a controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 ainda não foi submetida à sistemática do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, não obstante a multiplicidade de recursos sobre esta matéria que chegam a esta Corte.»
Decisão publicada no DJe em 05/11/2013: - «No caso dos autos, somente no tocante à controvérsia em torno do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 é que o presente recurso teve o processamento admitido como representativo da controvérsia.»
Repercussão Geral: - Tema 395/STF - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.» ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2500

55 - STJ. Tributário. Prescrição. Extinção do crédito tributário. Parcelamento posterior. Restauração da exigibilidade do tributo. Não ocorrência. CTN, art. 174. CTN, art. 156.

«1 - Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no qual se discute a ocorrência de renúncia à prescrição do crédito tributário pela celebração de parcelamento, posteriormente à consumação dessa causa extintiva. ... ()

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Doc. VP 188.3195.6000.0300

56 - STJ. Administrativo e tributário. Pagamento das diferenças de licenças-prêmios não gozadas. Prescrição. não ocorrência. Renúncia tácita ocorrida no pagamento de parte do valor devido. Restituição do valor pago a título de imposto de renda. Verba de natureza indenizatória. Necessidade. CTN, art. 43.

«1. O pagamento de parte do valor devido pela Administração constitui-se em renúncia tácita da prescrição, por se materializar em ato inequívoco de reconhecimento do direito dos oras recorrentes, nos termos do CCB/2002, art. 191. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0022.3300

57 - TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Diferença. Complementação. Possibilidade. Reparação. Limite. Impossibilidade. Prescrição. Inocorrência. Renúncia tácita. CCB/2002, art. 191. Invalidez permanente. Perícia. Desnecessidade. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Invalidez permanente. Acidente de trânsito. Indenização paga em valor inferior ao determinado por lei. Reconhecimento do pedido. Possibilidade de postulação da diferença. Reconhecimento do pedido. Prescrição. Pagamento parcial após o implemento do prazo. Renúncia tácita. Inteligência do CCB, art. 191. O pagamento da indenização do DPVAT importa em renúncia ao prazo prescricional, se feito após prescrita a pretensão do segurado, iniciando-se novo prazo trienal para este reclamar em juízo eventual diferença de valores. Prova pericial. Desnecessidade. Não é necessária a realização de perícia médica, quando existentes nos autos documentos suficientes que comprovam a invalidez permanente sofrida pela parte-autora oriunda do acidente de trânsito e diante do pagamento parcial da indenização efetuado pela seguradora. Limitação da indenização com base em Resolução do conselho nacional de seguros privados. Cnsp. Inviabilidade. Resolução que contraria disposição de lei. Inaplicabilidade da Medida Provisória 451/2008, pois sua aplicação está limitada aos sinistros ocorridos a partir de 16/12/2008, quando passou a ser obrigatória a apuração do grau da incapacidade. Apelo da ré desprovido.

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Doc. VP 147.5943.3003.4600

58 - TJSP. Prescrição. Ação de cobrança. Contrato de empréstimo firmado com a Prefeitura de Ribeirão Preto, para promover a expansão do serviço de telefonia. Municipalidade que ao invés de pagar os mutuantes no prazo fixado nas avenças, edita diversas leis complementares disciplinando possíveis formas de solver sua obrigação, inclusive depois de ocorrida a prescrição. Ato incompatível com a prescrição. CCB/1916, art. 161 (CCB/2002, art. 191). Prescrição afastada. Recurso provido, nesta parte.

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Doc. VP 153.9805.0021.6300

59 - TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Diferença. Complementação. Possibilidade. Reparação. Limite. Impossibilidade. Prescrição. Renúncia tácita. CCB/2002, art. 191. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Invalidez permanente. Acidente de trânsito. Indenização paga em valor inferior ao determinado por lei. Possibilidade de postulação da diferença. Reconhecimento do pedido. Prescrição afastada. Renúncia tácita operada com pagamento efetuado administrativamente.

«Pagamento parcial após o implemento do prazo. Renúncia. Inteligência do CCB, art. 191. O pagamento da indenização do DPVAT importa em renúncia ao prazo prescricional, se feito após prescrita a pretensão do segurado, iniciando-se novo prazo trienal para este reclamar em juízo eventual diferença de valores. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DE LEI. Apelação provida.... ()

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Doc. VP 140.9232.9000.1600

60 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Indenização por danos morais. Anistiado político. Prescrição. Renúncia tácita da administração a partir da lei 10.559/02. Súmula 168/STJ. Agravo não provido.

«1. Não há falar em divergência, uma vez que o acórdão embargado firmou entendimento em consonância com a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal no sentido de que, nos termos do CCB/2002, art. 191, o advento da Lei 10.559/2002 implicou renúncia tácita à prescrição ao estabelecer regime próprio para os anistiados políticos e lhes assegurar reparação econômica de caráter indenizatório. ... ()

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