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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 200

+ de 116 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.2802.8014.4900

111 - TJSP. Prescrição. Suspensão. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Indenizatória de danos materiais, morais e estéticos com pedido de pensão. Matéria em discussão na seara penal. Causa de suspensão da prescrição. CCB/2002, art. 200. Decreto de prescrição afastado. Recurso da autora provido com o retorno dos autos a vara de origem para a necessária dilação probatória e decisão de mérito.

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Doc. VP 151.7855.1001.9000

112 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Atropelamento com morte. Reparação de danos. Prescrição trienal. Incidência do CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Regra de transição, CCB/2002, art. 2.028. Aplicação. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade. Questão prejudicial. Inexistência. Prévia discussão no juízo civil da questão subjacente. Divergência jurisprudencial. Ausência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial improvido.

«I - É de se aplicar a prescrição trienal prevista no CCB/2002, art. 206, §3º, V, isso porque, conforme assentou a jurisprudência desta Corte Superior, se não houver o transcurso de mais de metade do prazo prescricional da lei anterior, impõe-se a incidência das disposições do Novo Código Civil. Ocorrência, na espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.4200

113 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Início da contagem do prazo. Arquivamento do inquérito policial. Suspensão do prazo. Fato que depende de apuração no juízo criminal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 200. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Em ação de indenização por danos morais decorrentes de lesão que se perpetua no tempo, para além da data de extinção do contrato de trabalho, não viola a literalidade dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, a decisão regional que fixa como termo a quo do prazo prescricional bienal a data do arquivamento do inquérito policial, em 20/01/2003, e não a da extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), em 1997, em interpretação razoável, ainda, do CCB/2002, art. 200, atrativa da Súmula 221/TST, II, datando a propositura da demanda de 2004. Aplicação da Súmula 296/TST quanto aos arestos válidos para o cotejo.... ()

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Doc. VP 165.1531.9012.0500

114 - TJSP. Prazo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação penal, sem a consequente instauração do processo criminal. Não pode o autor se valer do disposto no CCB/2002, art. 200, aplicável somente aos casos em que a ação civil tiver por pressuposto fato que deva ser apurado no Juízo Criminal. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7509.4000

115 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 200 e 935. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 548, III.

«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal ou decisão concessiva de habeas corpus constituem títulos executórios no cível. «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (CCB/2002, art. 200). O art. 1.525 do CC/1916 (art. 935 do novel CC) impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. O próprio CPC/1973 confere executoriedade à sentença penal condenatória transitada em julgado (art. 548, II). Assim, não se poderia, coerentemente, obrigar a vítima a aforar a ação civil dentro dos cinco anos do fato criminoso. Remanesce o ilícito civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.2500

116 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição trabalhista. Contagem do prazo. Fato que deva ser apurado no Juízo criminal. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«Dispõe o CCB/2002, art. 200 que «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Tal regra , contudo não se aplica ao processo do trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX, pois o dano moral, embora possua natureza indenizatória, é crédito resultante da relação de trabalho, sujeito à prescrição trabalhista.... ()

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