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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1345

+ de 20 Documentos Encontrados

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Doc. VP 207.5223.0011.9500

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. Súmula 568/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7001.0800

12 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. Honorários advocatícios. Majoração.

«1 - Embargos de terceiro opostos em 28/04/2014. Recurso especial interposto em 17/05/2016 e concluso ao gabinete em 24/07/2017. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.8000

13 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Arrematante no polo passivo. Hipótese. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Ação de cobrança. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado em hasta pública. Informação edital acerca da existência de débitos condominiais. Caráter propter rem da obrigação. Responsabilidade do arrematante. Sucessão polo passivo da execução. Cabimento. CPC/1973, art. 41. CPC/1973, art. 42, §§ 1º e 3º. CPC/1973, art. 264. CPC/1973, art. 475-G. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 568 e CPC/1973, art. 591. CPC/1973, art. 694, § 1º, III. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 515, § 5º. CPC/2015, art. 1.022, II e parágrafo único, II. CCB/2002, art. .1.345.

«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais fase cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 193.4964.5000.0300

14 - STJ. Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O propósito recursal é dizer se as verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, possuem natureza ambulatória (propter rem), bem como se está configurado, na espécie, o excesso de penhora. ... ()

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Doc. VP 193.4964.5000.0200

15 - STJ. Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada em 24/08/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9005.2100

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Direito processual civil e civil. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos paradigmas e o V. Acórdão estadual. Agravo desprovido.

«1 - Não há similitude fático-jurídica entre o caso em tela e aquele proferido no REsp 1.345.331/RS e no REsp 1.190.960/SP, os quais foram processados e julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. VP 160.2095.8000.1200

17 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Negativa de seguimento ao recurso especial. Adequação. Decisão mantida.

«1. O recurso especial fundado exclusivamente na negativa de vigência ao CPC/1973, art. 535, IInão comporta trânsito se o acórdão prolatado pelo Tribunal local expressamente se manifestou a respeito de todos os temas suscitados nos embargos de declaração opostos. ... ()

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Doc. VP 154.0195.3000.0000 LeaderCase

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 886/STJ. Condomínio em edificação. Despesas comuns. Recurso especial representativo de controvérsia. Taxa de condomínio. Ação de cobrança. Compromisso de compra e venda não levado a registro. Legitimidade passiva. Promitente vendedor ou promissário comprador. Peculiaridades do caso concreto. Imissão na posse. Ciência inequívoca. CCB/2002, art. 1.345. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 886/STJ - Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.
Tese jurídica firmada: - a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;
b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto;
c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. ... ()

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Doc. VP 137.7930.4755.3138

19 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.5200

20 - TJRJ. Registro público. Condomínio em edificação. Procedimento de dúvida. Serviços registrais. Escritura pública de doação de imóvel. Declaração de quitação condominial. Dispensa pelo outorga­do. Possibilidade. Ciência dos efeitos daí advin­dos. Interpretação harmônica dos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 4.591/64, e 1.345 do CCB/2002. Decreto 93.240/86, art. 1º, § 2º.

«A norma do CCB/2002, art. 1.345 não revogou o art. 4º, parágrafo único, da Lei 4.591/64, desde que harmoni­zada a interpretação deste último dispositivo com a natureza propter rem da obrigação condominial, positi­vada por aquele. Embora o texto da Lei de Incorpora­ções se refira apenas à «prova de quitação, na verdade, a intenção do legislador (única interpretação harmôni­ca com o Código Civil) é de assegurar que o adquiren­te tenha conhecimento da eventual existência de débi­tos de natureza condominial, e das conseqüências daí advindas. Interpretação literal traria a falsa impressão de ser a obrigação condominial de natureza pessoal, o que nossa doutrina e jurisprudência afasta antes do advento do atual Código Civil - daí que o STJ, em tan­tos julgados, tenha entendido o referido art. 4º, parágrafo único como norma protetiva do condomínio, e não apenas do adquirente (v.g. REsp 671.941/RJ). Ainda, a exege­se estritamente gramatical tornaria inócuo o próprio CCB/2002, art. 1.345, que então, estaria a tratar de hipótese juridicamente impossível - a alienação de i­móvel não quite com as obrigações condominiais. Se nosso ordenamento permite que o adquirente dispense apresentação das certidões fiscais do imóvel urbano (Decreto 93.240/86, art. 1º, § 2º), deve-se proceder ao re­gistro da escritura, se dispensada a apresentação da declaração de quitação condominial, desde que ciente o adquirente das conseqüências do ato.... ()

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