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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 11

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Doc. VP 194.5050.8000.1700

641 - TST. Recurso de revista do HSBC Bank Brasil S.A..Banco múltiplo. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 11.

«É cediço que o CPC/2015, art. 11 e CF/88, art. 93, IX, impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos na Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se pronunciar acerca dos seguintes aspectos: a) o alcance das cláusulas 8ª, § 1º, e 23, § 1º, do acordo coletivo dos bancários, bem como sobre o pedido de transcrição delas, a fim de possibilitar o exame da natureza jurídica do sábado do bancário com vistas a se definir qual o divisor aplicável para a apuração das horas extras, tendo-se em conta que não o consideram como dia de descanso semanal remunerado; b) que a transferência se deu em razão de promoção recebida pela autora e que permaneceu residindo na cidade para a qual foi transferida mesmo após a rescisão do contrato de trabalho; e c) o fato de que a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384, não gera direito ao pagamento de horas extras, por se configurar mera infração administrativa, à luz do disposto na CLT, art. 401. No entanto, quedou-se inerte especificamente em relação à questão suscitada no item «b, notadamente acerca do fato de que a transferência se deu em razão de promoção recebida pela autora e que permaneceu residindo na cidade para a qual foi transferida mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, em evidente prejuízo processual ao empregado. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta a CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido por afronta a CF/88, art. 93, IX e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.3500

642 - TST. Recurso de revista do hsbc bank Brasil s.a.. Banco múltiplo. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.

«É cediço que os CPC/2015, art. 11 do Novo Código de Processo Civil e CF/88, art. 93, IX impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista.In casu, verifica-se que a Corte Regional foi instada,por meio de embargos de declaração,a se pronunciar acerca dos seguintes aspectos: a) o alcance das cláusulas 8ª, § 1º, e 23, § 1º, do acordo coletivo dos bancários, bem como sobre o pedido de transcrição delas, a fim de possibilitar o exame da natureza jurídica do sábado do bancário com vistas a se definir qual o divisor aplicável para a apuração das horas extras, tendo-se em conta que não o consideram como dia de descanso semanal remunerado; b) que a transferência se deu em razão de promoção recebida pela autora e que permaneceu residindo na cidade para a qual foi transferida mesmo após a rescisão do contrato de trabalho; e c) o fato de que a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384 não gera direito ao pagamento de horas extras, por se configurar mera infração administrativa, à luz do disposto na CLT, art. 401. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6001.0400

643 - TJDF. Embargos de declaração. Civil e processual civil. Ação de despejo por falta de pagamento. Inadimplência. Qualificação. Purga da mora. Faculdade. Exercício. Depósito elisivo. Inexistência. Alegação de existência de acordo extrajudicial no curso processual. Comprovação. Não ocorrência. Mora. Qualificação. Prosseguimento da ação. Alegação de adimplemento substancial do contrato. Inaplicabilidade. Mora qualificada. Obrigação diferida temporariamente. Compensação de créditos. Requisitos. Reciprocidade das obrigações. Liquidez das dívidas. Exigibilidade atual das prestações. Não atendimento. Inexistência de créditos em favor da locatária. Verbas sucumbenciais. Benefícios da justiça gratuita conferidos. Suspensão da exigibilidade. Consectário lógico do deferimento. Sentença. Expressão irônica. Ofensa ou depreciação do patrono da parte. Inocorrência. Preliminares. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Litisconsórcio passivo. Prazo comum e em dobro para responder. Contagem. Simultânea e não sucessiva. CPC/1973, art. 191. Observância. Acesso aos autos. Negativa. Comprovação. Inexistência. Revelia. Pronunciamento. Manutenção. Sentença. Carência de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação sucinta. Rejeição. Apelo. Desprovimento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração da verba originalmente fixada. Sentença e apelo formulados sob a égide da nova codificação processual civil (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e CPC/2015, art. 11). Omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Rediscussão da causa. Via inadequada. Rejeição. Prequestionamento. CPC/2015, art. 504.

«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. ... ()

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