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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 330

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Doc. VP 195.0764.9007.2700

81 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Requisitos. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que, «assiste razão à Fazenda Nacional, ao arguir a inépcia da inicial quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ação rescisória não pode ampliar as questões decididas na decisão rescindenda. Não foi conhecido o pedido de indenização por danos morais na Ação Rescisória 0007692-52.2010.404.0000, justamente porque, na ação originária, a questão não fora discutida (...) Além de a inicial não preencher o requisito específico previsto no caput do CPC/1973, art. 966, também lhe falta causa de pedir, visto que não foram indicados os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido. Por conseguinte, deve ser indeferida a petição inicial, por inépcia, no tocante ao pedido de indenização por danos morais. (...) Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. Na ação rescindenda, o polo passivo foi ocupado pela União Federal, já que, a partir da Lei 11.457/2007, a representação judicial do INSS em processos relativos a contribuições previdenciárias foi atribuída à Fazenda Nacional. Embora o autor tenha indicado o INSS como réu, o erro foi sanado quando houve a autuação do processo. Uma vez que a citação foi realizada corretamente, o equívoco se torna irrelevante. (...) O autor defende a sua legitimidade para a causa na condição de advogado interessado na percepção de honorários sucumbenciais e contratuais, prejudicada pela decisão rescindenda. Sustenta, ainda, que foi dirigente da COOMEC até janeiro de 2002 e associado da cooperativa até a liquidação extrajudicial. Cabe averiguar, assim, se o autor detém a condição de terceiro juridicamente interessado para ajuizar ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 967, II. (...) Resta evidente que a legitimação do terceiro juridicamente interessado para a propositura da rescisória decorre do fato de não haver participado no processo em que foi proferida a decisão rescindenda, pois, se tivesse intervindo no feito, poderia atuar em favor do seu interesse jurídico. Pressupõe, logo, um vínculo com a relação jurídica discutida, que diz respeito diretamente ao terceiro, ou está ligada a outra relação jurídica conexa, ou que possa ser por ele discutida, em razão de legitimação extraordinária. No caso vertente, o autor atuou como procurador da parte autora na ação rescindenda. Como representante, agiu em nome da COOMEC, praticando atos jurídicos na defesa do interesse da representada quanto à restituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre o pro labore. Não se vislumbra, no tocante ao direito à percepção de honorários advocatícios, qualquer vínculo com o objeto litigioso, restrito à relação jurídica de tributação. O direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência decorre de outra relação, exclusivamente processual, que não se confunde com a relação de direito material. Por sua vez, o direito aos honorários contratuais configura vínculo obrigacional também estranho à relação jurídica de tributação. Em suma, o autor não ostenta a condição de terceiro legitimado para ajuizar ação rescisória, uma vez que não poderia ingressar no feito originário como assistente, litisconsorte ou substituído processualmente. Além disso, o interesse invocado pelo autor advém de mero prejuízo econômico, já que deixou de perceber os honorários de sucumbência, em virtude da extinção da execução de sentença, e não foi efetuado o destaque dos honorários contratuais, por não haver expedição de precatório. (...) Diante da fundamentação expendida, indefiro a inicial, por inepta, quanto ao pedido de indenização por danos morais, e reconheço a ilegitimidade do autor para a propositura de ação rescisória. Com fundamento no CPC/2015, art. 330, I e § 1º, I, CPC/2015, art. 485, I e VI, CPC/2015, art. 966, caput, CPC/2015, art. 967, II, e CPC/2015, art. 968, § 3º, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I e II (10% sobre o valor da causa até 200 salários mínimos e 8% sobre o valor da causa que ultrapassa esse patamar), adotando o valor da causa (R$ 360.000,00) como parâmetro. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º (fls. 70-74, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.0842.2001.7700

82 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Legitimidade passiva ad causam da ré e existência de interesse processual do município. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 330, II, e CPC/2015, art. 485, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 08/06/2018. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9004.3900

83 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos. Cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 131, CPC/2015, art. 330, I e CPC/2015, art. 332. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade. Prescrição. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de responsabilidade civil. Dever de indenização. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.9012.9001.3900

84 - TJDF. Processo civil. Revisão contratual. Petição inicial. Emenda. Inércia do autor. Indeferimento. CPC/2015, art. 330, VI. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação pessoal. Desnecessidade. Citação dos réus. Contrarrazões apresentadas. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 331.

«1 - Constatando-se que a parte autora quedou-se inerte, descumprindo com a decisão judicial que determinou a emenda à exordial, mostra-se acertado o indeferimento da petição inicial, porquanto ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320. ... ()

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Doc. VP 182.3434.4000.7800

85 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais decorrentes de «assédio sexual» sofrido no interior de composição do metrô. Alegada responsabilidade civil objetiva da transportadora. Interesse de agir e legitimidade ad causam. Existência. Teoria da asserção. CPC/1973, art. 267, I e VI. CPC/1973, art. 295, II e III. CPC/2015, art. 330. CPC/2015, art. 485

«1 - A manifesta ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual do autor caracterizam vícios da petição inicial que, uma vez detectados pelo magistrado antes da citação do réu, devem ensejar o indeferimento da exordial e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito ( CPC/1973, art. 267, I e VI. CPC/1973, art. 295, II e III. CPC/2015, art. 330. CPC/2015, art. 332. CPC/2015, art. 485. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 738. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CDC, art. 14, §§ 1º e 3º. CDC, art. 22. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2000

86 - TJSP. Processo. Como (a) a juntada de comprovante de residência não constitui requisito essencial para a propositura da demanda, nos termos do CPC/2015, art. 319, II, bastando à parte autora a indicação do seu endereço, de rigor, (b) a sua falta não autoriza o julgamento de indeferimento da inicial, por inépcia, com base no CPC/2015, art. 330, I ou por não atendimento de determinação de emenda, na forma do CPC/2015, art. 321, paragrafo único, nem o julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, I. CPC/2015, art. 331.

«PROCESSO. A aferição do interesse processual e da legitimidade deve ser realizada de acordo com a teoria da asserção, ou seja, considerando as afirmações, no recebimento da inicial, constantes da petição inicial, e, em momento processual posterior, deduzidas pelas partes - Em ações objetivando condenação em reparação de danos caso dos autos - , é desnecessário prévio pedido administrativo e/ou esgotamento administrativo, porque a CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura acesso irrestrito ao Poder Judiciário, sendo, a propósito, relevante salientar que: (a) mero reconhecimento administrativo do direito, sem a demonstração do efetivo cumprimento da decisão, não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito judicial; e (b) o interesse processual fica evidenciado, com o oferecimento de contestação, buscando a rejeição constante da petição inicial Observação de que a propositura de milhares de ações, que tem por objeto inscrições em cadastros de inadimplentes, pelo mesmo Advogado não tem reflexo com o interesse processual da parte, quanto o requisito em questão estiver presente na demanda em julgamento. Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão direito à indenização por danos morais por inscrição, imputada como indevida, de débito da parte autora em cadastro de inadimplentes promovida pela ré imputada como indevida, decorrente de ato ilícito da ré - e dos que a esta resistem; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. ... ()

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Doc. VP 180.2842.1000.0100

87 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidores públicos estaduais. Determinação de emenda à inicial, para atender ao disposto no CPC, art. 488, I, de 1973 e CPC/2015, art. 968, I, e para acostar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Cumprimento parcial. Indeferimento da inicial. Inteligência dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 968, § 3º, do CPC/2015. Agravo interno não provido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/04/2017, que, por sua vez, indeferira a petição inicial da Ação Rescisória - ajuizada sob a égide do CPC, de 1973 - , com fulcro nos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 968, § 3º, do CPC/2015, na medida em que, mesmo regularmente intimados, para que procedessem à emenda à inicial, a fim de atender ao disposto no inciso I do CPC, art. 488, de 1973 (atual CPC/2015, art. 968, I), bem como para que acostassem aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, os autores limitaram-se a juntar, ao processo, as principais peças e decisões relativas ao feito originário, deixando, entretanto, de cumprir integralmente o despacho exarado, emendando a inicial, para cumular o pedido de rescisão com o de novo julgamento do processo. ... ()

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Doc. VP 176.3492.9001.8500

88 - STJ. Seguridade social. Administrativo e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência apenas sobre o cargo efetivo e não sobre função comissionada/cargo em comissão. Reconhecimento do erro pela administração. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Inicialmente, constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.6600

89 - TJMG. Direito processual civil. Inépcia da petição inicial. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, II. Incoerência entre a premissa maior, a premissa menor e a conclusão. Petição inicial ininteligível. Ausência de padrão lógico e esquemático de organização de argumentos. CPC/2015, art. 330.

«- Apesar de ser possível compreender que a autora requer a revisão de um suposto contrato de cartão de crédito pactuado com a requerida, nada mais se pode extrair da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.7100

90 - TJDF. Civil. Processo civil. Apelação cível. Usucapião. Determinação de emenda à petição inicial. Descumprimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida. CPC/2015, art. 1.031.

«1. Determinada a emenda da exordial, a inércia da parte autora autoriza o indeferimento e conseguinte extinção do processo, com fundamento no CPC/2015, art. 330, IV. ... ()

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