Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 371

+ de 499 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 871.4756.4509.5659

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais decidiu pela exclusão da embargante Lorena Martin Muller do polo passivo da execução. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIA RETIRANTE NÃO BENEFICIADA PELA FORÇA DE TRABALHO DO EXEQUENTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional consignou que há « nos autos elementos de convicção suficientes a indicar que Lorena Martin Muller figure como sócia oculta da empresa após sua retirada formal do quadro societário. O fato de a pesquisa Bacen-CCS apontar que permanece em aberto a condição de representante / responsável/procurador em conta bancária de titularidade da executada não comprova, por si só, no entender deste juízo, que a embargante participe da gestão ou aufira dividendos da sociedade. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 371.2610.5348.9340

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SUPRESSÃO SALARIAL. PARCELA DENOMINADA «AJUDA DE CUSTO". NATUREZA JURÍDICA. PRÊMIO DO PROGRAMA JOVENS ENGENHEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais declarou que a parcela paga sob a nomenclatura de «ajuda de custo possuía natureza salarial, bem como os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 3. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. PARCELAS NÃO CONSIGNADAS. SÚMULA 330/TST, I. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o item I da Súmula 330/TST, uma vez que o Tribunal Regional registrou que as parcelas pleiteadas nos presentes autos, bem como os períodos a que se referem, não constam do TRCT. A jurisprudência desta Corte reconhece que a eficácia liberatória será concedida em relação às parcelas e aos respectivos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual. Assim, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das que nele constem. 2. Ademais, o TRT, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que restou comprovado que o Reclamante encontrava-se de férias no período de 18/02/2013 até 09/03/2013, razão pela qual reconheceu o ato de dispensa deu-se em 10/03/2013. 3. Inexiste contrariedade à Súmula 330/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, concluiu que o Reclamante não estava munido de amplos poderes de representação no cargo por ele exercido, não tinha poder de decisão para dispensas e contratações e não tinha flexibilidade de horários, inviabilizando o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse cenário, a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a caracterização do exercício do cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão e gozar de relativa autonomia decisória, devendo sua função refletir grau de fidúcia especial. Ressalte-se que a alteração da conclusão a que chegou o TRT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437, I E III, DO TST. A decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST, no sentido de que a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, assim como de que se reconhece a natureza salarial da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, com reflexos no cálculo de outras parcelas salariais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 326.8739.9366.9367

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante cumpria jornada externa suscetível de controle, bem como os motivos pelos quais reconheceu o direito obreiro às horas extras e às diferenças de premiações e reflexos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que o Reclamante cumpria jornada de trabalho externa, suscetível de controle pela Reclamada. Ressaltou que, « ... mesmo as testemunhas da empresa denunciaram a possibilidade de controle da jornada, mediante fixação de roteiro prévio, ligações, e-mails e relatórios de visitas, bem como a determinação de início e término das atividades em horários pré-estabelecidos «. Asseverou que « o autor dispunha de rota de atuação definida conjuntamente com a empresa, deveria emitir relatórios alusivos a cada atendimento, bem como era frequentemente cobrado por meio de instrumentos telemáticos «. Nesse contexto, o TRT concluiu que o Reclamante cumpria jornada de trabalho suscetível de fiscalização pela Reclamada, tendo fixado os horários de trabalho cumpridos com amparo nas provas produzidas nos autos. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 858.6071.8081.2172

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente quanto aos critérios de transcendência da causa. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I ). Agravo não conhecido, no particular. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença de origem em que reconhecido o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade, aplicando o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1/TST. Registrou que o Autor atuava em atividades perigosas, ligadas diretamente ao sistema elétrico de potência, e situadas em área de risco. Destacou que « o contato com os elementos perigosos (elétrico e inflamável) era permanente, afinal basta um breve momento de presença em local perigoso para que se potencialize a situação de risco «. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido que é devido o adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra por tempo reduzido, ante a possibilidade de choque elétrico, sendo, pois, desnecessária a manifestação da Corte a quo acerca do tempo de exposição ao agente periculoso, não sendo o caso de aplicação da Súmula 364/TST. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 446.7902.1162.4583

35 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais manteve a sentença de origem em que reconhecida a validade da dispensa da Reclamante, empregada admitida por sociedade de economia mista, fundamentando que a Reclamada juntou aos autos farta documentação que corrobora a motivação apresentada para a despedida obreira, qual seja a dificuldade econômica e financeira. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1250.6993.8146

36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Deficiência de fundamentação. Omissão. CPC, art. 1.022. Violação de dispositivos constitucionais. Análise inviável. Cerceamento de defesa. Produção de provas. Não configurado. Julgamento antecipado do feito. Suficiência probatória. Litigância de má-fé. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão de valores. Agravo interno não provido.

1 - Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 308.0218.5312.2848

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela inclusão das parcelas «Benefício Especial Temporário (BET) e «Benefício Especial de Remuneração (BER) nos cálculos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que « O Benefício BET passou a ser pago regularmente ao autor a partir de março/2011 (ID. 6302e32 - Pág. 1), à razão de 20%, do complemento PREVI, com efeito retroativo a 12/2010, até 2013, tendo, portanto, integrado os proventos de aposentadoria do exequente. Destacou que, « a exemplo do Benefício Especial Temporário, o Benefício Especial de Remuneração (BER) foi efetivamente incorporado ao complemento do benefício do autor, compreendendo-se que, tal como o salário, não é possível destacar do conceito de benefício as verbas que lhe são complementares. Tanto que, conforme se constata dos recibos existentes nos autos, a parcela devida pela previdência pública, INSS, é reajustada nas mesmas proporções desta verba. Assim, caso não fosse considerada a parcela de BER e BEP e fosse aplicado o valor reajustado recebido do benefício pago pelo INSS, haveria uma redução do valor devido à exequente, prejudicando o equilíbrio entre o complemento da aposentadoria pago pela Previ e o INSS. . Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Cumpre registrar que é impertinente a alegação de afronta ao art. 5º, LV, da CF, preceito normativo que trata de assunto diverso, concernente aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional asseverou que « Não é ônus do empregado/participante a recomposição da reserva atuarial. O recolhimentos referentes às quotas atuariais devem ser efetuados pelo Banco do Brasil, sendo recebidos pela executada Previ, que tem o encargo de adicioná-los à reserva matemática. Consignou que, « Portanto, não houve qualquer violação ao princípio celebrado no CF/88, art. 202, caput que versa sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, não devendo o demandante arcar com eventual falta de previsão da empresa quanto a formação de reservas a fim de resguardar o fundo garantidor dos benefícios. Sobre o tema, a SBDI-1 do TST já consolidou o entendimento de que a responsabilidade pela recomposição decorrente das diferenças de complementação é do patrocinador, haja vista que foi o empregador quem deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, dando ensejo a repasses deficitários à entidade de previdência privada para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário, nos termos dos arts. 202, caput, da CF/88, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 21 da Lei Complementar 109/2001. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. OFENSA AO ART. 5º, II, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu ser devido o valor apurado a título de custas processuais na fase de cumprimento de sentença. Não há violação direta e literal do art. 5º, II, LIV e LV, da CF, uma vez que eventual violação do referido dispositivo apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (CLT, art. 789 e CLT, art. 789-A). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 256.5228.7698.2178

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Embora definida a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF, art. 202), conforme julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050), enquadrando-se o caso na regra de transição também definida naqueles julgamentos, segundo a qual deveriam permanecer na Justiça do Trabalho as ações nas quais já proferidas sentenças de mérito até a data daqueles julgamentos (20/02/2013), assegura-se a competência desta Justiça Especializada. Cumpre destacar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (publicação: DJE de 19/06/2020), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa (Tema 1092 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nada obstante, ao julgar os embargos de declaração opostos (acórdão publicado no DJE 26/11/2020), o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão, declarando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e final execução, os processos que tiveram sentença de mérito proferida até o dia 19/06/2020 - data de publicação do acórdão do RE Acórdão/STF. Desse modo, proferida sentença em 30/09/2020, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, patente a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 521.7237.0613.5075

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DO DEPOIMENTO DO AUTOR. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional examinou o conjunto fático probatório produzido e concluiu pela efetiva demonstração de habitualidade, subordinação e onerosidade na prestação dos serviços do Autor. Por essa razão, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre o Autor e a ora Agravante, na função de segurança. Refutou expressamente as teses aventadas pela Reclamada acerca de se tratar de um empregado doméstico e que fazia «bicos, esporadicamente, na residência de uma das sócias da empresa, consignando que «a referida confusão entre a vida empresarial e pessoal dos sócios da reclamada, bem assim a constatação de que o autor vigiava terreno onde ficavam os carros da empresa, além de participar de eventos sociais da ré levam à rejeição da pretensão patronal de que seja aplicado ao reclamante o teor da Lei 5.859/72, vez que não configurado o caráter meramente doméstico da relação empregatícia. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 982.7143.3463.4649

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o provimento do recurso ordinário da Reclamada para afastar a reintegração obreira. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa