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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 371

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Doc. VP 230.7060.9188.8571

81 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 371. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 03/04/2023. ... ()

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Doc. VP 821.5729.5582.8866

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma clara os motivos pelos quais entendeu que o fato de a obreira ter aderido a Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008 implica «quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS anteriores. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o fato de a obreira ter aderido a Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008 implicou a «quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS anteriores. Registrou que « a autora foi admitida em 22-04-1982. Ficou vinculada ao Plano de Cargos, Salários e Benefícios aprovado pela OC DIRHU 009/89. Permaneceu no quadro em extinção e passou a ser destinatária também das regras do PCS de 1998 e do PCC de 1998 . Destacou que, « Em julho de 2008, aderiu à denominada Nova Estrutura Salarial Unificada, tendo assinado o Termo de Transação e Adesão, que implica, segundo CI VIPES/SURSE 024/08, na «transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS". Em julho de 2010, foi inserida no novo Plano de Funções Gratificadas. « O entendimento desta Corte é no sentido de que a adesão espontânea do trabalhador à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, atraindo a incidência da diretriz consagrada na Súmula 51/TST, II, no sentido de que « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Nesse contexto, inexistindo nos autos notícia de qualquer vício de consentimento, depreende-se que a adesão da Reclamante à ESU/2008 se deu de forma voluntária e mediante a percepção de verba indenizatória com objetivo de quitar eventuais direitos decorrentes dos planos anteriores. Assim, necessário se faz reconhecer a validade da referida transação. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 835.9696.1570.4505

83 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ICOMON TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto aos temas « Horas extras « e «Intervalo intrajornada « não se viabiliza o processamento do recurso de revista por indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, notadamente a prova testemunhal, expondo os motivos pelos quais entendeu que os controles de jornada juntados pela Reclamada eram inválidos como meio de prova, bem como entendeu que a Reclamada exercia controle sobre o intervalo intrajornada do Autor, tudo na forma do disposto no CPC/2015, art. 371. Ademais, decisão em sentido diverso, na forma como pretendida pela Reclamada, importaria em revolver matéria fático probatória, o que inviabiliza o processamento do recuso de revista nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 190.7916.4587.3134

84 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO-ECONÔMICO. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. 4. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas « nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, « grupo-econômico «, « reconhecimento de vínculo « e « férias «, tendo em vista a inobservância do requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PERSUASÃO RACIONAL. I. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88, 765 da CLT e 370 do CPC/2015. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterizecerceamento de defesa. II. O Tribunal Regional rejeitou a nulidade por cerceamento de defesapor entender que as perguntas foram « irrelevantes para a solução da lide posta. isto porque, se havia ou não outra diarista e se trabalhava ou não sozinha, o fato não afastaria a configuração de vínculo empregatício da reclamante com a ré, porquanto exclusividade não é um de seus requisitos. O mesmo se diga em relação aos depósitos bancários, porquanto a onerosidade da relação entre as partes não foi negada e a forma de pagamento não incluir na configuração legal ou não do vínculo empregatício « (fl. 383 - Visualização Todos PDF). III. Decidiu, pois, em conformidade com o princípio da persuasão racional, tendo em vista o contexto fático probatório, declinando de modo fundamentado as razões de seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 371. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. De acordo com a Súmula 462/TST, « a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas emjuízonão tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. II. O Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese dos autos, em que houve reconhecimento judicial do vínculo de emprego. III. Logo, a Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. O CLT, art. 467 estabelece que, « em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento «. Este Tribunal Superior vem reiteradamente decidindo pela inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467 na hipótese de reconhecimento judicial de vínculo de emprego, tendo em vista que a própria relação de emprego mostrou-se controvertida antes de ser reconhecida emjuízo. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. III. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na referida multa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 8. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SÚMULA 126/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, tendo em vista que a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. Consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. II. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na multa do CLT, art. 467. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.5091.0730.1585

85 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Procon. Multa administrativa. Nulidade. Fato superveniente. Interesse recursal. Binômio necessidade/utilidade. Ausência.

1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 695.6955.5779.7026

86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamada exigia que seus empregados permanecessem trabalhando após o horário de saída registrado nos controles de frequência. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBICO DO TRABALHO. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, na hipótese dos autos, o interesse tutelado é essencialmente coletivo, pois decorre da exigência da Reclamada para que os empregados permanecessem laborando após o registro do horário de saída nos controles de frequência. No caso, os interesses defendidos pelo Ministério Público do Trabalha ultrapassam a esfera individual, uma vez a conduta empresarial tem o potencial de afetar vários indivíduos e se insere na categoria dos direitos coletivos em sentido estrito. É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93. Decisão agravada mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 151.9365.6530.8860

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu precluso o debate acerca da restituição dos valores recolhidos à previdência privada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 762.2312.3174.2678

88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara os motivos pelos quais entendeu pela validade do auto de infração lavrado em razão do desrespeito à cota de contratação de pessoas com deficiência. Consignou expressamente que «o conjunto probatório não denota que a autora tenha empreendido efetivos esforços a fim de cumprir o disposto na Lei 8.213/91, art. 93". O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 126/TST. A controvérsia sobre a validade do auto de infração lavrado com imposição de multa, ante o não atendimento da cota mínima legal para preenchimento de vagas, por empregados com necessidades especiais (Lei 8.213/91, art. 93), foi dirimida com amparo no conjunto fático probatório. No caso, o Tribunal Regional analisou detidamente os documentos juntados nos autos, reconhecendo que nenhum deles foi hábil a comprovar o esforço da empresa em cumprir a obrigação legal de preenchimento do percentual de vagas para pessoas reabilitadas ou com deficiência. Consignou que a declaração de divulgação de vagas de empregos e, dentre estas, vagas para pessoas com deficiência, além de não estar datada, não deixa claro se as vagas oferecidas estão sendo disponibilizadas pela parte autora. Assinalou que não se esclareceu nos autos sequer o ano em que teriam ocorrido as divulgações feitas em rede social. Destacou a juntada de documentos posteriores à data da autuação. Fundamentou, ainda, a Corte de origem, que a prova oral produzida não foi capaz de atestar a impossibilidade de contratação de pessoas com deficiência em outras instituições, além da APAE. Registrou que o TAC firmado em 2013 reforça a anterior conduta insuficiente da Autora para cumprir a legislação. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de estar comprovado que se revelou impossível o preenchimento das vagas destinadas aos empregados portadores de necessidades especiais, por motivos alheios à sua vontade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 230.5010.8725.9927

89 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio da persuasão racional do juiz. Revisão. Impossibilidade. Inversão do ônus da prova. Descabimento. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

1 - A legislação processual civil vigente manteve o princípio da persuasão racional do juiz, CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371, o qual preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas que se mostrarem protelatórias. ... ()

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Doc. VP 510.9274.3569.2354

90 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, manifestando-se expressamente acerca das circunstâncias fáticas que ensejaram o resultado do julgamento. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ESTADO DE SÃO PAULO E COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP). REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravos de instrumento não providos.

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