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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 371

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Doc. VP 231.0110.8724.4753

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Laudo pericial. Alegação de parcialidade e nulidade da perícia. CPC, art. 371. Valoração das provas. Livre convencimento motivado do magistrado. Inexistência de vícios. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No sistema da persuasão racional, adotado pelo CPC/2015, art. 371, o julgador é livre para examinar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 1697.2333.8622.5287

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou, de forma exaustiva e pormenorizada, a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego na relação estabelecida entre as partes. Registrou que restou demonstrada a não eventualidade na prestação de serviços, em razão da « quantidade de horas diárias exigidas para a realização dos serviços «, acrescentando que o trabalho era prestado de forma continuada e ininterrupta, « justamente em razão de sua necessária vinculação ao objetivo empresarial «. Quanto à subordinação jurídica, consignou que os serviços prestados pelo Reclamante eram direcionados pela Reclamada, bem como que havia controle de horário e do trabalho realizado pelo diretor da empresa. Assentou a pessoalidade na prestação de serviços e a onerosidade, ao consignar que a testemunha ouvida em juízo comprovou que « o autor comparecia diariamente nas rés (...) nunca o viu mandar outra pessoa em seu lugar para trabalhar; (...) fazia os pagamentos ao autor através de nota fiscal, sendo fixos os valores «. Concluiu que « configurada no caso a ingerência do empregador a constituir a subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0060.7445.1621

53 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de corretagem. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Suposta omissão no acórdão recorrido. Pressuposta a intermediação do corretor. Remuneração devida. Omissão não ocorrente. CCB, art. 725. Pretensão de afastar a corretagem. Suposta realização do negócio jurídico de modo direto pelas partes. Súmula 7/STJ. Análise de pertinência de prova. CPC/2015, art. 371. Persuasão racional. Relevância de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Negado provimento.

1 - Não há cogitar-se de omissão ou falta de fundamentação se a matéria supostamente omissa pode ser inferida da análise objetiva dos termos do acórdão recorrido. No caso, o Tribunal de origem pressupõe a aproximação inicial promovida pelo corretor para a realização do negócio jurídico por ele intermediado. Diante disso, a tese de que a participação dos contratantes seria suficiente para o desfecho do negócio jurídico, excluindo a intermediação do corretor, pode ser excluída a partir da conclusão alcançada no acórdão recorrido, não havendo cogitar-se de omissão ou falta de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 133.0317.2224.6877

54 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença quanto ao indeferimento do pagamento do adicional de insalubridade. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configuranegativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade pornegativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que mantida a decisão regional por meio da qual foi indeferido o pedido de adicional de insalubridade. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que « Não houve qualquer mudança no panorama processual em favor do autor, mesmo após a realização da segunda perícia, sendo que a acionada fez prova testemunhal indicando não haver contato com produto insalubre. Noto que em razão da desativação do local de trabalho, o perito baseou-se em mera dedução, indicando na conclusão do seu trabalho que ...existe apenas evidência de exposição a produtos e defensivos agrícolas ... . Tal registro, ao meu sentir, tomou inconsistente a conclusão pericial afirmativa do labor insalubre, sendo por isso necessária a confirmação por outros elementos probatórios, o que não providenciou fazer o reclamante". O Tribunal Regional assinalou, ainda, « a fragilidade dos elementos nos quais se baseou o perito para concluir pela condição insalubre a que estaria submetido trabalhador «, registrando que as informações prestadas pelo Reclamante foram os únicos dados nos quais o expert se baseou para emitir seu parecer. Por fim, consignou que a prova testemunhal mostrou-se insuscetível de lastrear as conclusões do Perito, notadamente no que diz respeito à entrega dos equipamentos de proteção. Diante das premissas fáticas assentadas no acórdão regional, não há como divisar ofensa aos arts. 7º, XXII e XXIII, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0021.0433.0351

55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Violação ao CPC/2015, art. 371. Inexistência. Culpa concorrente não caracterizada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor arbitrado. Excessividade não evidenciada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. 1. Em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não se sustenta, uma vez que o tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2 - Impossível acolher a tese de violação ao CPC/2015, art. 371, porquanto a apreciação dos elementos de prova se deu com a indicação adequada, pelo Juízo, das razões do seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0368.1282

56 - STJ. Processual civil e tributário. Taxa de limpeza pública. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF. Legislação local. Súmula 280/STF.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 145, § 1º, e 150, IV, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 112.3072.8687.8187

57 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST . 3 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DAS METAS. ÔNUS DA PROVA . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao intervalo intrajornada, a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Na temática relativa à terceirização de serviços na atividade-fim, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado em teses jurídicas vinculantes proferidas pelo STF (ADPF 324 e RE 958.252), o que impõe o óbice da Súmula 333/TST e § 7º do CLT, art. 896 ao trânsito da revista. Por fim, no que se refere à remuneração variável, o Tribunal Regional estabeleceu corretamente o ônus probatório e decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, firmando seu convencimento, na forma do CPC/2015, art. 371, o que não afronta os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/1973. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 541.9808.0221.4584

58 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES

DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento do reclamante o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT, porque não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, limitando-se a rediscutir as matérias de fundo invocadas no recurso trancado . 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - Agravo interno não conhecido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento . 2- Em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o TRT, após a minuciosa análise do conjunto fático probatório, e com base no princípio do livre convencimento motivado, previsto pelo CPC/2015, art. 371, afastou arguição de nulidade, sob o fundamento de que « No que se refere ao alegado cerceamento de defesa, suscitado em razões finais, não prospera a tese do autor. Ora, o perito formou sua conclusão com base nas informações constantes da inicial (vide a alegação do autor no sentido de que «todo o trabalho desenvolvido pelo reclamante envolvia a entrada e permanência nas câmaras frigoríficas por várias vezes durante a jornada de trabalho diária, às fls. 04, o que ficou bem delineado no laudo pericial), além das informações prestadas pelo próprio autor no dia da perícia, além das demais pessoas que acompanharam a inspeção. Ponderando todos os elementos, o expert concluiu que, pelo tempo por todos relatado, não houve labor em condições insalubres, tampouco necessidade de concessão do intervalo térmico. Não pode agora o reclamante, insatisfeito com a conclusão do laudo, pretender ouvir testemunhas na tentativa de modificar informações que, no levantamento pericial, não foram objeto de impugnação. Por todas essas razões, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro a pretensão do autor quanto à produção de prova oral e, com base na prova técnica regularmente constituída, julgo as pretensões em epígrafe improcedentes". 3- A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST segue no sentido de que fica afastada a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas se o julgador considerar bastantes os elementos probatórios já constantes dos autos, como ocorreu no caso concreto. Incidência do art. 896, §7º, da CLT, e da Súmula 333/TST. 4- Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 280.3581.4462.0078

59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM A PENSÃO MENSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765), o indeferimento da produção de prova pericial, não configura a hipótese de cerceamento do direito de defesa, visto que, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, o laudo pericial produzido na anterior Reclamação Trabalhista, foi conclusivo tanto quanto à existência de incapacidade laborativa parcial e permanente, quanto ao nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na empresa reclamada .

DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE NORMATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro no acervo probatório dos autos, expressamente consignado que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para a aquisição do direito à estabilidade normativa, dentre as quais, a comprovação do nexo causal entre a doença a que foi acometido o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, bem como a culpa da empresa que não adotou as medidas de segurança e saúde do trabalho, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir o não preenchimento dos requisitos para a fruição do direito em comento, especialmente a ausência de culpa da empresa, a plena capacidade laboral do reclamante e a natureza degenerativa da doença, o que é vedado pela Súmula 126/TST . CONVERSÃO DA ESTABILIDADE NORMATIVA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A Corte de origem, ao analisar a questão atinente ao fato novo alegado pela reclamada, qual seja o fechamento das unidades fabris a partir de 11/1/2021, afirmou que não seria obstada a reintegração do reclamante, visto que não houve o encerramento de todas as atividades da empresa, haja vista a existência de unidade administrativa, na qual poderia ser realocado o empregado. Aduziu, ainda, que seria relegada à execução o exame dos critérios de como seria implementada a reintegração do obreiro. No caso, não há falar-se em aplicação analógica do CLT, art. 498, que assegurava ao empregado detentor da estabilidade decenal direito à indenização « em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior «, primeiro porque a estabilidade reconhecida ao reclamante tem cunho normativo, segundo, consoante registrado pela instância a quo, não houve o encerramento das atividades da empresa reclamada e, terceiro, a Corte de origem remeteu à execução o exame quanto à forma de implementação da reintegração, cabendo, então nesse momento, analisar eventual impossibilidade de reintegração e conversão da estabilidade em indenização. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. APLICAÇÃO DE REDUTOR . APRESENTAÇÃO CNIS. PARCELAS VINCENDAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece admissão o apelo quando não observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (ASTREINTES). APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, é plenamente aplicável na seara do processo trabalhista a regra inserta no CPC, art. 537, caput, que autoriza o magistrado a impor multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Precedentes da Corte. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Não há falar-se em violação dos CPC, art. 294 e CPC art. 300, pois devidamente comprovados tanto a probalidade do direito, decorrente da confirmação do direito do trabalhador à estabilidade normativa, como o periculum in mora, por ser a remuneração a forma de subsistência do empregado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 679.2464.1686.5730

60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou comprovada a falta grave cometida pelo empregado apta a ensejar a dispensa por justa causa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República. Ocorre que a parte, no recurso de revista, não observou o referido dispositivo, limitando-se a apontar violação de dispositivo de lei, contrariedade à Súmula do STF e dissenso de teses. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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