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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 927

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Doc. VP 131.8663.4000.3100 LeaderCase

3541 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 262/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Exceção de préexecutividade. Prazo prescricional. Arguição de prescrição fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 46) que ampliou o prazo prescricional (Súmula Vinculante 8/STF). Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 45. Lei 8.212/1991, art. 46. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 262/STJ - Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de préexecutividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (Lei 8.212/1991, art. 46.).
Tese jurídica firmada: - A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de préexecutividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.
Anotações Nugep: - Inconstitucionalidade de lei ordinária que ampliou o prazo prescricional. (Lei 8.212/1991, art. 46 - Súmula Vinculante 8/STF. São inconstitucionais o Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.)» ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.3800 LeaderCase

3542 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 295/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária. Restituição de indébito. Servidor público inativo. Proventos de aposentadoria. Juros de mora. Juros moratórios. Precedentes do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (Redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 295/STJ - Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a edição da Lei Complementar Paulista 954/03, se a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, como entendeu o aresto recorrido, ou o CTN, art. 161 c/c CTN, art. 167, parágrafo único, como afirmam os recorrentes.
Tese jurídica firmada: - Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, não prevalecendo o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001.
Anotações NUGEPNAC: - Aplica-se o índice de 1% ao mês nas ações de repetição de indébito referentes à contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a edição da Lei Complementar Paulista 954/03.
Informações Complementares: - «O acórdão embargado examinou apenas a incidência, no caso concreto, do disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com sua a redação original dada pela Medida Provisória 2.180-35/01, não se referindo ao novo texto conferido pela Lei 11.960/2009. » (ver embargos de declaração).» ... ()

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Doc. VP 103.1674.3322.5696 LeaderCase

3543 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 253/STJ. Tributário. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Crédito não-tributário. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Tarifa/preço público. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Aplicação. Lei 6.830/80, art. 1º e Lei 6.830/80, art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. CTN, art. 3º. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 179. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 253/STJ - Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.3593.5187 LeaderCase

3544 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 252/STJ. Tributário. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Crédito não-tributário. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Tarifa/preço público. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Aplicação. Lei 6.830/80, art. 1º e Lei 6.830/80, art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. CTN, art. 3º. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 179. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 252/STJ - Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do CCB/2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.1865.2499 LeaderCase

3545 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 251/STJ. Tributário. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Crédito não-tributário. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Tarifa/preço público. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Aplicação. Lei 6.830/80, art. 1º e Lei 6.830/80, art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. CTN, art. 3º. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 179. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 251/STJ - Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.2800 LeaderCase

3546 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 240/STJ. Tributário. Cooperativa. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação. Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 e Decreto 85.450/1980, art. 154 (RIR/80). Decreto 3.000/1999, art. 247 (RIR/99). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 240/STJ - Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas.
Tese jurídica firmada: - O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem ato cooperativos típicos.
Processo STF: - ARE 640767 - Transitado em julgado.
Referência Sumular: Súmula 262/STJ.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4300 LeaderCase

3547 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 397/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Indenização decorrente de desapropriação. Verba indenizatória. Não-incidência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.641/1978, art. 1º, § 2º, II (inconstitucionalidade parcial em precedente do STF). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 397/STJ - Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.
Tese jurídica firmada: - A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4400 LeaderCase

3548 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 254/STJ. Tributário. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Crédito não-tributário. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Tarifa/preço público. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Aplicação. Lei 6.830/80, art. 1º e Lei 6.830/80, art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. CTN, art. 3º. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 179. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 254/STJ - Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do CCB/2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
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Doc. VP 103.1674.7571.4600 LeaderCase

3549 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 261/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Diferencial de alíquotas. Empresas de construção civil. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Operações interestaduais. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 432/STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 4º. CF/88, art. 155, § 2º, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 261/STJ - Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
Tese jurídica firmada: - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Anotações Nugep: - Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.
Súmula originada do tema: - Súmula 432/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4700 LeaderCase

3550 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 265/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 170-A. Ausência de interesse recursal. CTN, art. 156 e CTN, art. 170. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 73, caput e Lei 9.430/1996, art. 74. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 265/STF - Questão referente à aplicabilidade das leis disciplinadoras dos regimes de compensação relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.» ... ()

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