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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1012

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Doc. VP 196.4264.2000.1500

41 - TJPB. Obrigação de fazer. Sequelas decorrentes de erro médico causado por agente público. Erro na aplicação de injeção. Custeio integral do tratamento. Procedência do pedido. Petição do autor. Requerimento de imposição ao município de realização de cirurgia. Cumprimento provisório da determinação judicial contida na sentença. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Pleito que deveria ser endereçado ao juízo. Indeferimento. Apelação do réu. Remessa necessária. Responsabilidade objetiva da administração. CF/88, art. 37, § 6º. Alojamento de parte da agulha no corpo do paciente. Necessidade de realização de procedimento cirúrgico para a retirada de corpo estranho. Nexo de causalidade demonstrado. Laudo de perícia médica que atesta que as sequelas alegadas pelo autor (problemas renais e impotência Coeundi) decorrem do diabetes que o acomete. Enfermidade preexistente ao fato. Responsabilização do ente público que deve ser delimitada às consequências da conduta lesiva de seu agente. Provimento parcial da remessa e do apelo. Sentença reformada em parte. Pedido julgado parcialmente procedente. CPC/2015, art. 1.012.

«1. Por inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V, a sentença que confirma tutela concedida em caráter antecipado, caso destes autos, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, sendo eventual recurso de apelação recebido apenas no efeito devolutivo, cabendo ao apelado, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal, promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.2600

42 - TJMG. Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Recurso já distribuído. Necessidade de formulação de requerimento. Petição incidental dirigida ao relator nos autos da apelação. Inadequação da via eleita. Inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II. Requisitos necessários à propositura da ação. Ausência. Posicionamento do STJ. Falta de interesse de agir. Extinção do feito sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 1.012.

«O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado em petição autônoma dirigida ao relator, se já tiver sido distribuída a apelação (CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II). Se o apelante apresenta, em matéria preliminar, o requerimento de efeito suspensivo à apelação, o seu pedido deve ser rejeitado, por inadequação e pela desnecessidade, quando o recurso estiver pronto para ser julgado. No entendimento do STJ, firmado sob a sistemática do recurso repetitivo, para o ajuizamento da ação de exibição de documentos deve-se comprovar: 1) existência de relação jurídica entre as partes; 2) pedido prévio à instituição financeira da exibição contratual, com indicação da ausência de seu não atendimento em prazo razoável; 3) pagamento do custo do serviço relativo à exibição do documento, segundo disposição contratual e regulamentação do tema por autoridade monetária.... ()

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Doc. VP 176.8582.9002.3100

43 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da exigibilidade. Alegação de violação ao CPC, art. 520, de 1973 (CPC/2015, art. 1.012). Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2003.4500

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) deve-se aplicar subsidiariamente à Ação de Improbidade Administrativa a Lei 7.347/1985, que estabeleceu a Ação Civil Pública, porquanto a primeira é uma modalidade da segunda, na defesa da moralidade administrativa; b) por se tratar de Ação Civil Pública, portanto, não se aplica a norma do CPC/1973, art. 520 (CPC/2015, art. 1.012), uma vez que esta é regra geral em relação àquela, que é norma de caráter especial; c) a concessão do efeito suspensivo, em tais casos, somente ocorrerá em situações excepcionais, quando demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao réu, conforme dispõe a Lei 7.347/1985, art. 14 do referido diploma legal: «O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte». ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.9300

45 - TJDF. Família. Petição/requerimento. Apelação. Condenação em alimentos. Requisitos do CPC/2015, art. 1.012, § 4º evidenciados. Recebimento do recurso. Efeito suspensivo. CPC/2015, art. 1.012.

«1. Consoante prevê o CPC/2015, art. 1.012, § 3º, o pedido de concessão de efeito suspensivo da apelação interposta nas hipóteses elencadas no § 1º do referido dispositivo legal poderá ser formulado por requerimento dirigido ao relator, se já distribuído o apelo, ou ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso e a sua distribuição. ... ()

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Doc. VP 168.2682.7002.2300

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. Exceção.

«1. Cinge-se a questão a saber se, ante a omissão da Lei de Improbidade Administrativa no que se refere aos efeitos atribuídos ao recurso de Apelação, deve-se aplicar subsidiariamente as regras previstas na Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) ou no Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.2000

47 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. CPC/1973, art. 525. CPC/1973, art. 527. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.017. CPC/2015, art. 1.019.

«1 - A intimação do recorrido para apresentar contrarrazões é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento ( CPC/1973, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento ( CPC/1973, art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados de atribuir efeito suspensivo ao recurso ( CPC/1973, art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal ( CPC/1973, art. 525, III). ... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.1800

48 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão de provimento liminar pelo relator com base no CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. CPC/1973, art. 527. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.017. CPC/2015, art. 1.019.

«1 - Embargos de divergência opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte, com objetivo de uniformizar a jurisprudência da Primeira Seção no tocante à necessidade ou não de intimação do recorrido como condição de validade da decisão monocrática do relator que dá provimento a agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.5200

49 - STJ. Processo civil. Apelação. Efeito devolutivo. CPC/1973, art. 514, II. CPC/1973, art. 515. CPC/2015, art. 1.010. CPC/2015, art. 1.012.

«1 - Por força do efeito devolutivo do recurso de apelação, o tribunal de apelação está autorizado a reavaliar os fundamentos do pedido e da defesa não acolhidos pelo juiz de primeiro grau, assim como a motivação disposta na sentença, sobretudo quando aquela encontra-se expressamente impugnada nas razões recursais. ... ()

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