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acao civil publica custas

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Doc. VP 602.8834.5418.0741

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTA DE MAUS PAGADORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. A parte reclamada alega a falta de prova da configuração do dano moral « em relação ao dano moral pela suposta inclusão do agravado na lista de mau pagador «. II. O v. acórdão recorrido registra que ficou provada a existência de lista de devedores sob a denominação informal « X1 «; foi demonstrada a notoriedade e publicidade do relatório de pendência, tanto que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «; todos os motoristas tinham acesso a tal lista, ocasião em que tomavam ciência da condição de « devedor « imposta ao reclamante; e a ré tinha conhecimento da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem ter feito nada para impedir a situação vexatória. O Tribunal regional entendeu que a conduta da reclamada, de inscrever o nome do autor em lista de devedores e torná-la, ou deixar que se tornasse, pública, ofendeu a dignidade e a honra da parte reclamante, causando-lhe abalo moral passível de indenização. Acrescentou que a exposição dos nomes não é a única causa do dano. III. Reconhecido que havia uma lista de devedores da qual todos na empresa tinham conhecimento e os motoristas acesso, irrelevante a discussão sobre o local onde se encontrasse - mural, prancheta ou departamento administrativo - e superadas as alegações da reclamada de que jamais tornou a lista pública, bem como de que as alegações autorais não guardariam relação com a realidade fática. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre a «enxurrada de ações», a «indústria do dano moral» e a variedade de alegações sobre a lista estar em mural e ou prancheta. IV. Constatado que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «, por se referir a uma lista de devedores/relatório de pendência com notoriedade e publicidade, no qual constava a parte autora, bem como a empresa tinha ciência da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem nada ter feito para impedir a situação vexatória, não há falar em necessidade da prova da «dor» como requisito para a reparação, posto que o consequente sofrimento decorrente do constrangimento àqueles que nela se encontravam é inerente ao fato da condição pejorativa criada na empresa pela lista de devedores com caráter público e notório da listagem, configurando-se o dano moral « in re ipsa « pela própria natureza das coisas, a tornar ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE MAUS PAGADORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamante alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral (R$4.000,00) « está aquém do realmente devido «, uma vez que, comprovada a gravidade do dano, o montante não observa a proporcionalidade. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. O Tribunal Regional Sopesou a condição social do reclamante e a situação econômica da empregadora e concluiu que o valor arbitrado na sentença não é irrisório nem excessivo, mas apto a compensar os danos sofridos pelo obreiro, não se cogitando de violação à proporcionalidade entre o dano e a indenização fixada. IV . Assim, não se cogita de violação da CF/88, art. 5º, V, tendo em vista que a Corte de origem fixou indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome do autor em lista de mau pagadores, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, analisando a capacidade econôm ica e a condição social das partes, bem como a natureza punitiva e a vedação de enriquecimento indevido. Ademais, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DA NORMA COLETIVA SOB A ALEGAÇÃO APENAS DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PROVA PRODUZIDA QUE COMPROVA O CONTRÁRIO. I. O v. acórdão recorrido registra que o depoimento do reclamante evidencia a impossibilidade de controle da jornada, na medida em que podia alterar o roteiro de entregas e não precisava comunicar a reclamada sobre a fruição do intervalo. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante, ainda que tivesse de comparecer diariamente na empresa para pegar o caminhão e realizar as entregas das mercadorias, não necessitava seguir o roteiro passado pela ré, podia alterar a ordem das entregas e estava sujeito às determinações de horários impostas pelos clientes, não pela empresa, deliberando livremente sobre seu intervalo intrajornada, tanto que reconheceu que ficava a seu critério deliberar sobre a fruição de pausas para alimentação e descanso; e o comparecimento ao término da jornada visava apenas à prestação de contas das entregas feitas no dia, a qual é necessária para o controle do negócio, e não da jornada. Entendeu que não é requisito o total descontrole por parte do empregador das atividades executadas pelo empregado para enquadramento no CLT, art. 62, I; e o que se depreende da prova oral é o controle do empreendimento, mais do que normal para quem assume os riscos do negócio, sem, contudo, restar configurada a efetiva compatibilidade do trabalho realizado pelo autor com o controle de jornada pela ré. II. A argumentação da parte autora é toda no sentido de que é inválida a cláusula da norma coletiva que prevê o enquadramento da sua atividade como labor externo incompatível com o controle de jornada, porque, ao contrário do que ajustado pela negociação coletiva, a realidade demonstraria que tal controle não só era possível como também recusado pela empresa. Entretanto, reconhecido pela prova produzida que a atividade do reclamante era incompatível com o controle de jornada, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Os arestos indicados ao dissenso de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 199/TST. I. O v. acórdão registra a alegação da parte reclamada de que « jamais houve pré-contratação de horas extras, eis que os 50 (cinquenta) adicionais pagos por obrigatoriedade do instrumento normativo sempre visou compensar eventual variação de jornada «. II. O Tribunal Regional reconheceu a validade da negociação coletiva em face da pactuação de pagamento de certos valores a título de horas extras a fim de permitir uma retribuição em detrimento da impossibilidade de controle de jornada. Entendeu que não é possível alterar a natureza do direito e que a Súmula 199/TST não incide no caso do reclamante, motorista/entregador, porque o verbete está restritamente direcionado aos bancários, sendo incabível a sua aplicação analógica. III . Reconhecido que as horas extras foram pactuadas em norma coletiva para efeito de retribuição pela impossibilidade do controle de jornada, não há configuração de horas extras pré-contratadas, o que, por consequência, afasta a incidência da Súmula 199 desta c. Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, assinalando que a parte autora não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica. Entendeu indevida a condenação e inaplicáveis os arts. 389, 395, 402, 404 e 944 do Código Civil, visto que a lei faculta às partes a postulação pessoal em juízo («jus postulandi»), havendo na Justiça do Trabalho normatização própria sobre a matéria. II. O v. acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, oshonorários advocatíciosnão são devidos quando não preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. Não obstante tenha havido pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por dano moral em razão do transporte de valores, nas razões do recurso de revista, a parte autora articula apenas com o pedido de indenização. Alega que tem direito a ser indenizado por dano moral, ante o risco a que foi submetido em razão da obrigação do transporte diário de altas quantias em dinheiro, colocando em risco sua vida e segurança. II. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e de indenização por dano moral, ambos em razão do transporte de valores, sob o fundamento da inexistência de previsão legal e de risco no exercício das atividades de motorista e ou auxiliar cumuladas com o transporte de valores recebidos dos clientes, que eram guardados em cofre dentro do caminhão da empresa. III. No entanto, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento deindenizaçãopor dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valoresquando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança etransporte de valores. Assim, o recurso de revista deve ser conhecido por ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927, do Código Civil, além de demonstrada divergência jurisprudencial pelo aresto oriundo da SBDI-1 do TST. IV. Conhecido o recurso de revista em face das violações e divergência jurisprudencial, a consequência é o seu provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. V. Para situações como a do presente caso, a jurisprudência desta c. Corte Superior, em casos que envolvem a mesma reclamada, inclusive, tem considerado razoável o montante da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que ora se arbitra ao presente caso. VI. Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. VII. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 . VIII. Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral. Tal cisão se dá nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. IX. A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, « de que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária «. Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária . Convém afastar, desde logo, a opção lógica em que se admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data da prolação da decisão em que se fixa o valor da indenização por dano moral, e se aplica, a partir dessa data, apenas e tão somente a SELIC . É que tal opção foi rechaçada de forma expressa pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação Rcl-46.721. Na ocasião, foi cassada decisão de idêntico teor, em que se determinou a aplicação de juros simples de 1% ao mês, desde a citação até a data da fixação do dano moral, e, a partir daí, fixou-se apenas da SELIC. X. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. XI. Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; ... ()

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Doc. VP 764.4560.7724.8911

82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 428.7791.9865.8257

83 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Concurso Público - Pretensão de anulação de ato administrativo de exclusão da parte autora da lista de ações afirmativas no concurso para o provimento do Cargo de Coordenador Pedagógico da requerida, aplicado pela «FundaçãoVunesp» - Mandado de segurança anteriormente impetrado, envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, em que se denegou a segurança, por v. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Concurso Público - Pretensão de anulação de ato administrativo de exclusão da parte autora da lista de ações afirmativas no concurso para o provimento do Cargo de Coordenador Pedagógico da requerida, aplicado pela «FundaçãoVunesp» - Mandado de segurança anteriormente impetrado, envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, em que se denegou a segurança, por v. acórdão do e. Tribunal de Justiça, que transitou em julgado em 24.08.2021 (fls. 181) - Sentença monocrática que reconhece a coisa julgada e extingue o processo com fulcro no CPC/2015, art. 485, V - Acerto do r. julgado - Hipótese de coisa julgada material, e não meramente formal, já que se trata de repetição de ação que já foi anteriormente decidida, em sua plenitude, com exame de mérito - Inaplicabilidade da Súmula 304/STF, que estabelece o seguinte: «Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.» - No caso em espécie, a ação mandamental fez coisa julgada contra a parte impetrante, porque foi plenamente analisada em seu mérito, reconhecendo-se a ausência do direito perseguido (e não apenas a mera ausência de direito líquido e certo), não sendo possível a repetição de outra ação, ainda que pelas vias ordinárias: Confiram-se, mutatis mutandis, os seguintes julgados: «PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO TIDO POR NÃO-DEMONSTRADO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - INEXISTÊNCIA - NOVA IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI 1.533/1951, art. 16 E DA SÚMULA 304/STF - PRECEDENTES STJ. 1. Denegada a segurança do primeiro mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente como intuito de realizar compensação tributária em razão de entender o Órgão Julgador não estar demonstrado o direito líquido e certo, não há falar-se em formação de coisa julgada material, porquanto não apreciado o mérito propriamente dito do mandamus. 2. É possível a renovação de pedido formulado em mandado de segurança, quando a decisão anterior não houver apreciado o mérito da impetração, a teor do disposto na Lei 1.533/51, art. 16 e na Súmula 304/STF 3. Recurso especial provido.» (REsp. 855.353, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2008, DJe de 23/9/2008)"; «Concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica I - Mandado de segurança anterior julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 330, III, cumulado com o CPC/2015, art. 485, VI - Impetração de novo mandado de segurança - Possibilidade - Coisa julgada apenas formal com relação à ação mandamental anterior - Precedente do STJ - Causa que não se encontra madura para o julgamento por esta Corte de Justiça - Necessidade de devolução dos autos ao Juízo de origem - Sentença anulada para que outra seja proferida. Recurso de apelação provido, prejudicado o exame de mérito da demanda.  (TJSP; Apelação Cível 1002266-63.2023.8.26.0348; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023)"; «APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE ITAPEVA. SERVIDOR. REQUERIMENTOS DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DEMISSIONÁRIO, REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO E PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECEBIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Verificação de coisa julgada material. Apreciação do mérito por meio de sentença proferida em mandando de segurança anteriormente impetrado pelo próprio autor sob o mesmo objeto, causa de pedir e pedidos. Não subsunção à Súmula 304/STF, eis que houve coisa julgada contra o impetrante. A decisão que denega a segurança apreciando o mérito do pedido e entendendo que o impetrante não tem direito algum faz coisa julgada material. Precedentes do STJ. No caso, conforme a sentença do feito mandamental, não houve a mera constatação da ausência de liquidez e certeza do direito, a despeito da verificação quanto a este mister. A corroborar, a sentença do feito mandamental foi objeto de ação rescisória movida pelo próprio autor, conhecida e, no mérito, julgada improcedente pela 8ª Câmara desta E. Seção. Mérito do presente recurso que não merece análise, eis que prejudicado o seu exame (CPC/2015, art. 932, III) por inadmissibilidade. Honorários advocatícios arbitrados na r. sentença que ficam majorados em R$ 500,00 (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso não conhecido.  (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000306-93.2015.8.26.0270; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), observados os termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

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Doc. VP 221.7002.7965.5174

84 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação de danos materiais. Ré concessionária de serviço público. Acidente ocorrido na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) causando danos ao veículo conduzido pela autora em razão da presença de animais na pista (dois cachorros de porte médio). Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida. Requerida que figura como concessionária do serviço público referente ao trecho em que ocorreu o acidente. CDC perfeitamente aplicável às concessionárias de serviços públicos rodoviários. Responsabilidade objetiva que decorre, também, da falha na prestação do serviço público ao qual se comprometeu à luz do CDC, art. 14. O tema 130 do STF, decidido no RE 591874, consolidou o entendimento que: «A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º. A propósito, sobre a matéria tratada nos autos, vale conferir os seguintes julgados: «APELAÇÃO - Ação de reparação de danos materiais e morais - Acidente de trânsito - Colisão de veículo com animal em rodovia de responsabilidade da requerida - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Legitimidade passiva da requerida - Nexo de causalidade evidenciado - Administração das estradas que envolve os deveres de manutenção, fiscalização e segurança dos usuários - Aplicação do art. 37, §6º, da CF/88 - Devido o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo autor - Precedentes - Rejeição de matéria preliminar. Não provimento do recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1004139-35.2022.8.26.0348; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RESPONSABILIDADE CIVIL - Administração Pública - Acidente provocado por animal na via pública - Legitimidade passiva da concessionária de serviço público - - Aplicação do art. 37, § 6º, da CF/88- Nexo causal configurado - Dever de reparação - Acidente que causou ferimentos leves aos autores - Indenização por danos morais bem fixada - Danos materiais decorrentes do conserto da motocicleta - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001719-57.2020.8.26.0306; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". Contexto probatório (com fotos e Boletim de Ocorrência) a demonstrar de forma segura o nexo causal. Danos materiais comprovados de forma suficiente através de documentos exibidos pela parte autora. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 231.1080.8222.7999

85 - STJ. Honorários advocatícios. Contrato de honorários. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Honorários advocatícios contratuais. Restituição a título de danos materiais. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 95. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8540.3877

86 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Tratamento de câncer. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Configurada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8873.8386

87 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Condicionador de ar. Propaganda enganosa. Publicidade enaltecendo a característica de ser silencioso. Danos morais coletivos. Ausência. Recurso especial provido. Improcedência da ação civil pública.

1 - Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8915.6523

88 - STJ. Processual civil. Correição parcial. Ação previdenciária. Rpps. Servidor público municipal. Pedido de justiça gratuita. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de correição parcial objetivando os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em relação às custas processuais de primeira instância, o afastamento das diligências determinadas pelo Juízo de Primeiro Grau e o prosseguimento do feito até ulteriores termos. No Tribunal a quo, rejeitou-se a correição parcial. ... ()

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Doc. VP 314.1071.1238.0883

89 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapevi - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de alagamento de sua residência - Documentos e fotografias juntados em inicial não comprovam satisfatoriamente a ocorrência de enchente em sua residência, tampouco os danos havidos em decorrência dela - Documentos genéricos que não são suficientes para comprovar as alegações tecidas em inicial - Instadas as partes quanto às provas que pretendiam produzir, autor restou inerte, dando ensejo ao julgamento antecipado da lide - Responsabilidade do Estado por omissão - Responsabilidade subjetiva - Dever de indenizar que somente se caracteriza se comprovado dolo ou culpa na omissão do Estado - Ausência de comprovação das causas determinantes da enchente e, consequentemente, eventual nexo de causalidade do Município - Confiram-se os seguintes julgados: «AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL - ENCHENTE ACÚMULO DE ÁGUA DECORRENTE DE SUPOSTA OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE EM SEU DEVER DE PROMOVER O FLUXO DAS ÁGUAS E DE CONSTRUÇÃO DE MURO PELA CPTM NO LOCAL, O QUE TERIA CONTRIBUÍDO PARA A INUNDAÇÃO - Ausência da necessária comprovação da falta de serviço da Administração Pública na execução ou conservação de obras que permitiriam evitar o dano, bem como, de que o muro construído teve qualquer influência na inundação do imóvel dos autores Perícia conclusiva - Ocorrência, ademais, de força maior (CCB, art. 393), decorrente de precipitação com volume pluviométrico excepcional Mantença da r. sentença de improcedência do pedido. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004305-17.2016. 8.26.0271; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019)"; «RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCHENTE. Pretensão de indenização por alagamento em imóvel. Impossibilidade. Provas genéricas. Falta de comprovação de danos materiais. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001159-21.2023.8.26.0271; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 23/10/2023)"; «Apelação. Responsabilidade Civil por danos materiais e morais. Enchente. Falha no serviço público como causa do evento danoso. Culpa administrativa ou faute du servisse. Para surgir o dever de indenizar deve ser demonstrado o dolo ou a culpa presentes na omissão do representante do Estado. Força maior. Chuvas intensas que assolaram a região no mês de março de 2019. Impossibilidade de acionamento do escoamento das águas do bairro dos autores em razão do transbordamento do Ribeirão dos Meninos. Falta de comprovação de que o Município agiu com dolo ou culpa ao não realizar as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1016594-34.2020.8.26.0564; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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