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Jurisprudência sobre
credito tributario privilegio

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    credito tributario privilegio
Doc. VP 220.4181.1245.2952

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Lei 11.101/2005, art. 57 e CTN, art. 191-A. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípio da preservação da empresa e função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei 11.101/2005.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão da recuperação judicial do devedor. Isso porque os motivos que fundamentam a exigência da comprovação da regularidade fiscal do devedor (assentados no privilégio do crédito tributário), não tem peso suficiente - sobretudo em função da relevância da função social da empresa e do princípio que objetiva sua preservação - para preponderar sobre o direito do devedor de buscar no processo de soerguimento a superação da crise econômico-financeira que o acomete. ... ()

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Doc. VP 210.8180.9588.4594

32 - STJ. Comercial. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de recuperação judicial. Convolação em falência. Obrigação constituída no curso do procedimento recuperacional. Natureza extra concursal do crédito. Precedentes. Recurso especial não provido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 210.6011.2949.0332

33 - STJ. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).

« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7091.0961.4945

34 - STJ. Processual civil e tributário. Dedução da base de cálculo do irpj e CSLL. Consulta prévia ao secretário da Receita Federal. Decisão administrativa posterior. Ineficácia da decisão administrativa anterior. Autuação fiscal válida. Dispositivos legais apontados. Prequestionamento. Ausência. Matéria que carece de exame do conjunto probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Inexistência.

I - O presente feito, que decorre de impetração de mandado de segurança, teve origem com a composição entabulada entre a recorrente, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e a Fundação CESP, visando à quitação de dívida decorrente de déficit advindo do plano de complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da Companhia, administrado pela Fundação CESP, por meio da qual a Fundação quitaria a dívida da CPFL, que pagaria o valor respectivo em 20 anos. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0998.1357

35 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição. Aquiescência pela parte exequente. Reconhecimento pelo magistrado a quo de que não ocorreu a prescrição. Crédito tributário. Direito indisponível. Ocorrência de prescrição que deve ser aferida até mesmo de ofício pelo julgador. Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja solução exige reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - Em sede de Exceção de Pré-Executividade, embora o Ente Estatal tenha reconhecido, por equívoco, o transcurso do lustro prescricional, a extinção da Execução Fiscal não é possível na hipótese, visto que o crédito tributário, por natureza jurídica, constitui interesse público indisponível. Não se trata aqui de privilégio, mas de proteção do patrimônio público, eis que os créditos em nome de Estado da Federação constituem bem público, logo, não podem ser renunciados ou adquiridos por prescrição pelos órgãos e Agentes Públicos. Precedente: (AgRg no AREsp. 392.075/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1o.9.2014; AgRg no REsp. 1.388.323/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.5.2015. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2826.8173

36 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas do bem de raiz realizadas após a citação do devedor. Fraude configurada. Presunção absoluta. Entendimento do STJ pacificado em recurso repetitivo.

1 - O Tribunal regional, para afastar a presença da fraude à execução, asseverou: «Pois bem, colhe-se dos documentos carreados aos autos que a escritura pública de alienação do In casu imóvel de matrícula 77.66 foi lavrada em 25/11/2005, com registro em 27/09/2006, tendo sido vendido pela codevedora Leiner Aparecida de Carvalho e João Augusto Fracasso Scarpin à Maria Antônia Muller Lima e João Batista Lima Neto. Na sequencia, em maio de 2016 (escritura pública de 23/07/2010), foi registrada a venda do imóvel a Marcia Maria Cordeiro, a qual, por sua vez, em 09 de dezembro de 2016 (escritura 09/11/2016), alienou o bem a Isabela Lopes Paganini, atual proprietária do imóvel. Entretanto, à vista dos argumentos declinados pelo agravante, ainda assim a c oexecutada LEINER APARECIDA DE CARVALHO estaria impedida de efetuar qualquer tipo de negócio jurídico com seu patrimônio particular ante a existência da referida dívida com o Poder Público, aplicando-se ao caso a previsão do CTN, art. 185 e a orientação consagrada pela Corte Superior no julgamento do REsp 1.141.990/PR, retro mencionado. Todavia, não se pode ignorar o conjunto probatório trazido aos autos que demonstra a aquisição do imóvel pelos agravados de terceira pessoa sem nenhuma relação com o executivo fiscal subjacente, ou seja, estes não compraram o bem em questão de nenhum dos integrantes do polo passivo da execução fiscal e, mais, não existia nenhuma restrição ou gravame registrado na matricula do imóvel, à época da alienação, como se observa do documento carreado aos autos. Nessas hipóteses, há que se tecer outra ordem de considerações, aplicáveis para as situações em que se verificam sucessivas alienações do bem. Com efeito, nesses casos de sucessivas alienações, há de se atentar para os limites dos efeitos jurídicos da declaração de ineficácia da alienação de bens do devedor, porquanto a alienação não se dá pelos co executados ou co rresponsáveis, ou seja, a alienação não é procedida pelo «sujeito passivo em débito com a, mas sim por terceiro, que nada tem a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa ver com o débito cobrado na execução fiscal, não havendo que se falar, nessa situação, da infração de que trata o CTN, art. 185, ao qual se aplica o julgado proferido pelo C. STJ, nos autos do REsp 1.141.990/PR. O vício da fraude à execução, de que trata o CTN, art. 185, atinge apenas a transferência patrimonial procedida pelo devedor tributário, não eventuais alienações sucessivas do bem a terceiros de boa-fé. Em casos de alienações de bens pelos devedores, a Fazenda Pública credora deve exercer a defesa de seu crédito com a devida diligência, promovendo as garantias que lhe são conferidas pela lei de modo a não afetar direitos de terceiros. Sua eventual negligência no exercício de seus direitos, garantias e prerrogativas não pode prejudicar terceiros, sob pena de clara violação ao princípio da segurança jurídica. Com efeito, não se pode conceber que qualquer aquisição de bens, por quem quer que seja, a qualquer tempo, e independentemente do número de sucessivas alienações, possa ser considerada ilegítima e ineficaz perante a Fazenda Pública, sem que se afira acerca da boa-fé desse terceiro adquirente do bem. O princípio da boa-fé, assim como o da segurança jurídica, são normas gerais que sobrepairam todo o ordenamento jurídico, com assento constitucional, inclusive, devendo ser aplicadas nas alienações realizadas subsequentemente àquela primeira efetivada pelo devedor responsável tributário, somente se tornando ineficaz se a Fazenda demonstrar ocorrência de alienações de má-fé, ou seja, que o terceiro adquirente do bem tinha conhecimento da origem fraudulenta da execução. O ônus dessa prova é da Fazenda, posto que a fraude não se presume, sem que haja expressa previsão normativa. Em síntese, em hipóteses que tais, de sucessivas alienações, prevalece o direito do terceiro de boa-fé sobre o direito da credora que foi negligente na defesa de suas prerrogativas legais, decorrência lógica, também, dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Ora, em última análise, nessas situações de responsabilidade tributária, o devedor já fraudou o fisco com a sonegação dos tributos executados e, assim, não se pode esperar que o mesmo ofereça, passivamente, seus bens para saldar sua dívida, devendo o Fisco diligenciar na defesa das garantias de seus créditos, pelos meios judiciais e extrajudiciais postos à sua disposição pelo ordenamento legal, sem causar prejuízos a qualquer outro cidadão que nada tenha a ver com a questão jurídica. Dessa maneira, entendo que, ainda que não se exija comprovação de má-fé no reconhecimento da fraude à execução na alienação feita pelo devedor, hipótese estrita prevista no CTN, art. 185, essa não pode se estender infinitamente, por falta de previsão legal e pelos princípios acima mencionados, sob pena de afetar direito de terceiros, alheios à execução, diante da inércia da exequente, o que importaria no contrassenso de privilegiar a negligência em desfavor de atos praticados legitimamente por terceiros. Dessa forma, inexistindo prova nos autos de que a compra do bem imóvel tenha sido fruto de conluio fraudulento entre a alienante do referido bem e a ora co executada, tendente a frustrar o êxito do executivo fiscal, do qual, aliás, referida vendedora sequer é parte ativa, presume-se em favor desta a boa-fé, não se aplicando o disposto no CTN, art. 185 (fls. 331-332, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 204.8345.4001.1300

37 - STJ. Tributário. Recurso especial. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Lei 11.101/2005, art. 57 e CTN, art. 191-A. Exigência incompatível com a finalidade do instituto. Princípio da preservação da empresa e função social. Aplicação do postulado da proporcionalidade. Interpretação sistemática da Lei 11.101/2005. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 83, III.

«1 - Recuperação judicial distribuída em 18/12/2015. Recurso especial interposto em 06/12/2018. Autos conclusos à Relatora em 30/01/2020. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1868.2830

38 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973 art. 535. Ofensa não configurada. Contribuição previdenciária devida pelo empregado constituída em sentença trabalhista. Falência. Habilitação como crédito privilegiado.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 485 e CPC/1973 art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0103.1616

39 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Preferência do crédito tributário sobre os encargos condominiais. Ausência de alcance normativo do art. Indicado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0409.2892

40 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação. Indenização. Crédito hipotecário. Garantia real. Múltiplas constrições sobre o bem. Penhoras no rosto dos autos. Exercício do direito de preferência. Créditos tributário e trabalhistas. Intimação da Fazenda Pública e demais credores. Ausência. Devido processo legal. Ofensa.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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