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Jurisprudência sobre
cumulacao de pedidos

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Doc. VP 1697.3193.4306.2140

71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de Cumulação do «Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o «Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada «M e «MV), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927): « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 1697.3193.8264.6615

72 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0060.7523.1616

73 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Complemento temporário variável de ajuste (ctva) no benefício previdenciário. Incorporação. Cef e funcef. Pedidos. Cumulação indevida.

1 - Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente às questões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar de matéria atinente à relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7751.0201

74 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Operação alexandria. Dosimetria da pena. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de dialeticidade. Não impugnação de fundamentos da decisão impugnada. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O art. 68, parágrafo único do CP visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, como no caso dos autos - lembrando que o acórdão reconheceu a fundamentação idônea, vedando tão somente a cumulação -, nos termos da CF/88, art. 93, IX. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 288.0861.7111.8666

75 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargos de declaração - Não há omissão, contradição ou obscuridade - Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie - É errado - ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargos de declaração - Não há omissão, contradição ou obscuridade - Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie - É errado - ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada O «pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro «pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o «pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204) - Observo que o acórdão fez menção expressa a súmula 523 STJ, cuja parte final aduz «vedada a sua cumulação com quaisquer outros índices - Ou seja, a correção cessa no trânsito em julgado - Nego provimento ao recurso.

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Doc. VP 231.0021.0596.5827

76 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Sonegação de contribuição previdenciária e crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei Complementar 123/2006, art. 39; CPP, art. 156, caput; CP, art. 71 e CP, art. 337-A, III; e Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Tese de ilegalidade no reconhecimento do elemento subjetivo do dolo e de indevida inversão do ônus probatório. Inocorrência. Dolo genérico. Suficiência. Jurisprudência do STJ. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Pendência de julgamento de recurso administrativo. Irrelevância para a persecução penal. Independência das instâncias penal e administrativa. Pleito de reconhecimento de crime único. Inviabilidade. Concurso formal aplicado em sintonia com a jurisprudência do STJ. Bens jurídicos distintos. Pedido de redução da fração decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva. Desprovimento. Infração apurada mês a mês. Entendimento de ambas as turmas.

1 - Ao tratar sobre o dolo do recorrente, a Corte de origem dispôs que, no âmbito do TRF da 4ª Região, prevalece o entendimento de que o dolo de suprimir ou reduzir tributo ao não prestar as informações devidas ao Fisco é genérico, não sendo de indagar-se acerca de um especial estado de ânimo voltado para a sonegação. [...], não paira qualquer dúvida acerca da constituição definitiva dos créditos tributários após o encerramento total do procedimento fiscal, ocorrido em 27/05/2015, conforme se verifica no Processo Administrativo Fiscal 11634.720091/2014-77 (e. 01- AP_INQ_POL11, p.09, do IPL), estando, os valores apurados, inscritos em Dívida Ativa desde 29/05/2015 (e. 04-REMESSA1, p. 06, do IPL, exigidos no processo executivo fiscal 5010 742-71.2015.404.7001. [...], o réu estava ciente da exclusão levada a efeito por meio do Ato Declaratório de Exclusão 045, de 18/12/2012, e mesmo assim deixou de fazer as devidas declarações retificadoras dos tributos a partir da data determinada no ato de exclusão (01/01/2008), de forma deliberada, tendo sido então sido lavrados os autos de infração, [...], se o sujeito passivo da obrigação tributária estava ciente de que a exclusão do regime tributário simplificado decorreu da identificação, pela fiscalização, de faturamento em montante superior ao limite máximo permitido para essa modalidade (critério objetivo), e, mesmo assim, decidiu por manter-se como optante do regime SIMPLES, ele assumiu o risco da sonegação (fls. 3.678/3.680). ... ()

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Doc. VP 385.1859.4384.4255

77 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 735.7338.4568.1475

78 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 193, § 2º. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS BENÉFICO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 193, § 2º. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS BENÉFICO. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e quanto à procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Ocorre que, considerando que a Autora recebeu adicional de insalubridade em grau médio durante todo o período contratual, concluiu ser indevida a cumulação dos adicionais e afastou a possibilidade de a parte Reclamante optar pelo adicional que lhe convir, na fase de liquidação de sentença. Aparente violação do CLT, art. 193, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 193, § 2º. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO ADICIONAL MAIS BENÉFICO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e quanto à procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Ocorre que, considerando que a Autora recebeu adicional de insalubridade em grau médio durante todo o período contratual, concluiu ser indevida a cumulação dos adicionais e afastou a possibilidade de a parte Reclamante optar pelo adicional que lhe convir, na fase de liquidação de sentença. Nos termos do julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, nos autos do processo IRR - 239-55.2011.5.02.0319, na sessão de 26/9/2019, esta Corte Superior fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Dessa forma, é indevida a cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade, cabendo à opção pelo empregado entre os dois adicionais, a teor do CLT, art. 193, § 2º. Nesse cenário, a Corte Regional, ao negar ao Reclamante a opção pelo adicional que julgar mais benéfico, proferiu decisão em franca violação do CLT, art. 193, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 525.5901.9283.5538

79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TETO SALARIAL. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A recorrente não atendeu os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese, os pedidos formulados quando do recurso de revista se referem ao afastamento da cumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público para fins de incidência do teto remuneratório constitucional. 3. Não obstante, nas razões do recurso de revista, a recorrente transcreveu apenas trecho em que o Tribunal Regional examina a matéria quanto à necessidade de submissão da EMBRAPA ao teto constitucional, considerando a natureza jurídica da empresa, tese que não possui pertinência temática imediata com a matéria objeto do recurso de revista, tornando impossível o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e a tese recursal, de modo a inviabilizar o exame da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0021.0812.0441

80 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alegação de omissão no acórdão estadual. Ausência. Verba denominada ctva. Natureza jurídica. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Inclusão de empregador e de entidade de previdência privada. Cumulação indevida de pedidos. Competência da justiça do trabalho. Limites da área de jurisdição. Súmula 170/STJ. Entendimento do STJ e do STF.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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