Carregando…

Jurisprudência sobre
desconhecimento da lei

+ de 1.440 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • desconhecimento da lei
Doc. VP 559.1758.4663.3968

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber a quem incumbe o ônus de comprovar a jornada de trabalho do motorista profissional, na hipótese em que o empregador possui 10 (dez) empregados, caso dos autos. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que compete ao empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.874/2019. Ocorre que o Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, que regula o exercício da profissão de motorista, estabelece que é direito do motorista profissional « ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, acritério do empregador «. Assim sendo, no caso do motorista profissional, independentemente do número de empregados, há a obrigação legal de registro de jornada pelo empregador, de maneira que a não apresentação dos controles de jornada em juízo enseja a presunção relativa da jornada alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte, aplicável analogicament e à hipótese. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a Ré não trouxe aos autos documento hábil a provar a jornada de trabalho do Autor. Desse modo, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, o e. TRT, ao deixar de reconhecer a veracidade da jornada descrita na exordial, incorreu em ofensa ao Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, bem como em contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 851.5012.3582.9601

42 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, discute-se a apresentação «tardia de documentos que embasam as alegações da recorrente. Nos termos da Súmula 8/TST, a possibilidade de juntada de documentos esgota-se na fase de instrução, exceto em se tratando de documento novo, como aquele que a parte desconhecia ou o qual não teria acesso até a sentença.Analisando-se todo o contexto dos autos, a indicação, por parte da recorrente, de justo impedimento para a não apresentação dos documentos no momento oportuno, em razão de superveniente acesso às provas sobre a alegada colusão entre as partes e a consequente possibilidade de lide simulada, atende plenamente à exceção prevista na Súmula 8/TST . II . Transcendência política reconhecida. I II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional consignou: « Forçoso negar conhecimento a todos os documentos anexados aos recursos ou às contrarrazões, esclarecendo-se que não se referem ao mérito da causa, mas, ao reverso, tratam de supostos atos ilícitos, inclusive de fatos apontados como fraude, conluio e crimes. (...) Inadmissível, neste caso concreto, o conhecimento de documentos que não tenham sido anexos ao processo antes do encerramento da instrução processua l". II. Ocorre que, diversamente do consignado pelo Tribunal de origem, analisando-se o contexto dos autos e o conteúdo das informações apresentadas, a indicação, por parte da recorrente, de justo impedimento para a não apresentação dos documentos no momento oportuno, em razão de superveniente acesso às provas sobre a alegada colusão entre as partes e a consequente possibilidade de lide simulada, atende plenamente à diretriz firmada na Súmula 8/TST. Nesse sentido, em que pese a conclusão da decisão regional, em razão da relevância da matéria apresentada, faz-se necessária nova análise do conteúdo probatório colacionado, em atendimento à exceção prevista na referida Súmula 8/TST . III. Logo, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, anulando o acórdão recorrido, nova decisão seja proferida, com o enfrentamento das provas apresentadas. Prejudicada a análise dos demais temas. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.7085.9292.0492

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA. 1. No caso em exame, a conclusão do Tribunal Regional de prover o recurso ordinário da segunda reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da primeira reclamada decorreu do exame dos termos do contrato de comercialização de produtos e serviços celebrado entre ambas e da aplicação dos critérios de distribuição do ônus da prova. 2. Nesse sentido, foi registrado expressamente que o contrato firmado entre as duas reclamadas consistia na « comercialização de produtos e serviços, tais como aparelhos celulares, planos de telefonia pré e pós - pago, vendas de chip e acessórios, bem como recarga de créditos telefônicos em lojas físicas, que a empresa Claro S. A. negou a prestação de serviços em seu favor pela reclamante e que a declaração do preposto acerca do desconhecimento das condições de trabalho da parte autora não implicou confissão, por estar em conformidade com a tese defensiva. 3. Havendo pronunciamento no acórdão regional sobre a controvérsia, embora de forma contrária ao interesse da parte, não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional e consequente violação da CF/88, art. 93, IX e dos dispositivos legais invocados na esteira da Súmula 459/STJ. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS - DESVIRTUAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA SEGUNDA RECLAMADA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é do reclamante o ônus da prova da prestação dos serviços em favor de eventual tomadora, na hipótese em que alegada a ocorrência de terceirização. 2. Dessa forma, considerado o registro contido no acórdão regional de que a segunda reclamada negou a prestação de serviços em seu favor, de que a declaração do preposto está em consonância com essa negativa e de que o reclamante não conseguiu comprovar suas alegações, não se configura ofensa aos dispositivos legais invocados relativamente ao ônus da prova. 3. Convém acrescentar, além desse fundamento, que o Tribunal Regional ressaltou que o contrato firmado entre as duas reclamadas consistia na « comercialização de produtos e serviços, tais como aparelhos celulares, planos de telefonia pré e pós pago, vendas de chip e acessórios, bem como recarga de créditos telefônicos em lojas físicas". 4. Conclui-se, portanto, que, não tendo sido comprovado o desvirtuamento do ajuste celebrado e a ocorrência de terceirização de serviços, o recurso de revista não merecia processamento por contrariedade à Súmula 331/TST, IV, na esteira dos precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 508.7193.4172.6421

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES . JUNTADA DOS DOCUMENTOS. CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. NÃO ATINGIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a pretensão da Autora relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão, pelo empregador, das promoções por merecimento previstas nas normas da política salarial por ele adotada («política de grades). 2. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, assentou que a Autora não fez jus às promoções por mérito, porquanto, consoante os relatórios trazidos aos autos pelo Banco Réu, a empregada não atingiu o desempenho necessário para tanto. Consignou expressamente que « anexados relatórios de desempenho - documentos hábeis à comprovação ou não do direito à promoção por mérito -, apontando, alguns deles, cumprimento parcial de conceitos, autorizando concluir que o desempenho da autora não atingiu o patamar necessário para a movimentação salarial almejada «. 3. Não se desconhece a jurisprudência firmada nesta Corte Superior aplicável às hipóteses em que se verifica a omissão do empregador na juntada das avaliações previstas para o deferimento das promoções por merecimento (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva). No caso, contudo, a situação é distinta, uma vez que não houve recusa do Reclamado em cumprir a determinação de apresentar os documentos necessários para o exame do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão das promoções por mérito postuladas. 4. Constata-se, em verdade, que houve a juntada de documentos, os quais embasaram a decisão Regional no sentido de que a Autora não cumpriu integralmente os critérios normativos exigíveis para promoção por merecimento. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a apontada violação de dispositivos de lei. 5. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 315.0130.1468.2488

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em virtude do viés inovador da questão em exame, que diz com a imposição judicial de obrigação de fazer ao empregado, no curso de ação civil pública ajuizada pelo sindicato e tendo por base na dicção da Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, que trata de medidas de proteção sanitária no curso da pandemia de COVID-19, configura-se a transcendência jurídica apta a viabilizar o debate em torno da interpretação conferida ao citado preceito de lei, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada em obrigações de fazer, assim previstas na Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deflagrada pela pandemia de COVID-19. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a implementação, no curso da ação, das obrigações que são objeto de pedido na Ação Civil Pública não torna prejudicado o exame da demanda que deu ensejo ao ajuizamento da respectiva ação. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se trata de cumprimento voluntário do dever legal no curso da ação, mas sim de decaimento do próprio dever legal, em face do fim da emergência sanitária a que o preceito de lei fazia referência como causa temporária para a obrigação estabelecida em normas técnicas e decretos sanitários das autoridades competentes. Verifica-se que o Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que instituiu parâmetros para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispôs que: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: [...] § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mais adiante, no § 5º do citado art. 3º e no caput do art. 7º, dispôs ainda: § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde: I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos, I e II do caput deste artigo; e II - (revogado).[...] Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei. Como é de conhecimento público, o fim da emergência de saúde pública de interesse nacional em decorrência da pandemia da COVID-19 foi reconhecido pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, a qual, respeitado o prazo de vacância de 30 (trinta) dias estabelecido em seu art. 4º, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de tal emergência sanitária. Efetivamente, o Portaria 913/2022, art. 1º dispôs: Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Por outro lado, também é notório que, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, bem como as próprias mutações sofridas pelo vírus, com sensível diminuição do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, modificou-se profundamente o panorama epidemiológico vivenciado, tendo sido esse o contexto em que se deu o encerramento da emergência sanitária vivenciada entre os anos de 2020 e meados de 2022. Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citada Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que, nos termos do CPC em vigor (2015), quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade (como nos autos), a antiga noção de impossibilidade jurídica do pedido deixou de ter feição preliminar, no sentido de uma condição da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda. Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz, não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido. Assim, uma vez evidenciado o exaurimento do dever legal contido no Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que serviu de base para a condenação da reclamada, o reconhecimento de ofensa ao preceito é medida que se impõe. Ante o exposto, o recurso de revista merece ser conhecido pela alegada ofensa aa Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, e, no mérito, provido, a fim de julgar improcedente o pedido, sem arbitramento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por incidência da Lei 7.347/1985, art. 18. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 386.0226.7243.2339

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - - AUTORA QUE, LUDIBRIADA POR ESTELIONATÁRIO, REALIZA TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA TERCEIRO DESCONHECIDO - R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO BANCO DESTINATÁRIO DO VALOR TRANSFERIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - - AUTORA QUE, LUDIBRIADA POR ESTELIONATÁRIO, REALIZA TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA TERCEIRO DESCONHECIDO - R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO BANCO DESTINATÁRIO DO VALOR TRANSFERIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - A APONTAR A AUTORA QUE O RÉU-RECORRENTE SERIA RESPONSÁVEL PELO PREJUIZO SOFRIDO, É EVIDENTE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS, TENDO SIDO APRESENTADOS OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A CONCLUSÃO ALCANÇADA. RESSARCIMENTO DO VALOR - CULPA CONCORRENTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA NO CASO CONCRETO - COMPROVAÇÃO PELO BANCO COM O QUAL TRABALHA A AUTORA (SANTANDER) DE COMUNICAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE AO RÉU-RECORRENTE, ATRAVÉS DO DENOMINADO «MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED), CERCA DE 02 (DUAS) HORAS APÓS A TRANSFERÊNCIA (FOLHA 121) - RÉU-RECORRENTE QUE NÃO SÓ DEIXOU ATÉ MESMO DE MANIFESTAR TER PRONTAMENTE ADOTADO PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR O SAQUE DA QUANTIA, COMO APRESENTOU RESPOSTA APENAS 02 (DOIS) DIAS DEPOIS, COM O BLOQUEIO DE R$ 0,02 (DOIS CENTAVOS) - INÉRCIA INJUSTIFICADA, VIOLANDO A EFICIÊNCIA ESPERADA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - MECANISMO CRIADO JUSTAMENTE PARA REDUZIR A INCIDÊNCIA DE GOLPES DE TAL ESPÉCIE, IMPONDO ÀS INSTITUIÇÕES PRONTAS PROVIDÊNCIAS - NEGLIGÊNCIA INACEITÁVEL - RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE INAFASTÁVEL, SENDO TAMBÉM INJUSTIFICÁVEL A TOTAL AUSÊNCIA DE CAUTELA PELA AUTORA, COMO POR ELA MESMO ADMITIDO NO CONTATO COM O BANCO SANTANDER (AUDIO DE FOLHA 05 - 1540). R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 387.4216.7357.1159

47 - TJSP. Apelação Criminal. Apropriação de coisa achada. Art. 169, parágrafo único, II, do CP. Aparelho de telefone celular perdido. Confissão espontânea da ré que disse ter se apossado do aparelho de telefone. Incabível pretensão de absolvição por atipicidade. Nos termos do CP, art. 21, caput, o desconhecimento da lei é inescusável. Ausência dos pressupostos legais quanto a configuração do Ementa: Apelação Criminal. Apropriação de coisa achada. Art. 169, parágrafo único, II, do CP. Aparelho de telefone celular perdido. Confissão espontânea da ré que disse ter se apossado do aparelho de telefone. Incabível pretensão de absolvição por atipicidade. Nos termos do CP, art. 21, caput, o desconhecimento da lei é inescusável. Ausência dos pressupostos legais quanto a configuração do erro de proibição e quanto ao princípio da insignificância. Condenação mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 308.1533.1994.9357

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. Ação proposta pelo autor visando a restituição dos valores que estavam sendo descontados de sua conta, bem como a indenização por danos morais, em razão de desconhecer a origem dos débitos. Instituição financeira que apresentou contestação explicando a origem dos descontos e juntou Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. Ação proposta pelo autor visando a restituição dos valores que estavam sendo descontados de sua conta, bem como a indenização por danos morais, em razão de desconhecer a origem dos débitos. Instituição financeira que apresentou contestação explicando a origem dos descontos e juntou os contratos realizados entre as partes.  Autor que em réplica, compareceu em cartório e informou, conforme certidão de fls. 232, que se lembrava de ter contratado os empréstimos pessoais e o cartão de crédito junto à ré. Sentença de improcedência que reconheceu a regularidade das contratações e inexistência de abusividade nas cobranças. Insurgência do autor que não merece prosperar. Sentença que foi específica e delimitou a análise da matéria à pretensão formulada pelo autor em sua inicial. Descontos que estão sendo efetuados conforme negócio jurídico pactuado entre as partes, para liquidação de contrato inadimplido. Valores das prestações que não foram devidamente descontados do benefício previdenciário, sendo certo que o autor se comprometeu a manter saldo suficiente em conta para débito mensal das parcelas nas datas pactuadas, o que está expresso em contrato e devidamente autorizado (fls. 63/64 e 96/97). Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Alegações, ademais, feitas no recurso inominado que tratam de verdadeira inovação recursal, sendo incabível a apreciação de tais teses nesta instância, por infringência ao princípio da dialeticidade e por ausência de congruência ao pedido inicial. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.              

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.0552.9405.7208

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO EXPRESSA DO INSTRUMENTO (TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN) - PREVISÕES EXPRESSAS, TAMBÉM, NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS (VG. FOLHA 127, CLÁUSULA 3) - REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SAQUES DESDE O ANO DE 2016 (V.G. FOLHAS 128, 129, 152, 180), O QUE NÃO SE COADUNA COM MERO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CABENDO À AUTORA A QUITAÇÃO DA DIFERENÇA ATRAVÉS DA FATURA, QUE LHE ERA MENSALMENTE ENVIADA - ENVIO DE FATURAS, ALIÁS, QUE DO MESMO MODO CORROBORA A NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA - CONTATO TELEFÔNICO QUE TAMBÉM CORROBORA TAL CIÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - INACEITÁVEL QUE APÓS MAIS DE 06 ANOS DA CONTRATAÇÃO, MESMO COM MENÇÃO EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO NOS INSTRUMENTOS E DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA, VENHA A AUTORA A SE DIZER SURPREENDIDA, A APONTAR EVENTUAL VÍCIO DE INFORMAÇÃO QUE TERIA ENSEJADO A NÃO OBSERVÂNCIA DA SUA VONTADE - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELA VONTADE UNILATERAL DA AUTORA, A QUEM CABE QUITAR O DÉBITO E ENSEJAR O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO - AUTORA QUE É FUNCIONÁRIA APOSENTADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ONDE EXERCEU O OFÍCIO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL, PRESUMINDO-SE, PORTANTO, SEU PLENO DISCERNIMENTO, NÃO SENDO PASSÍVEL DE ENGANO DA NATUREZA DO ALEGADO, O QUE SERIA INCOMPATÍVEL, INCLUSIVE, COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - COMPORTAMENTO, NA VERDADE, QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 721.0818.2422.4975

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Autor que afirma ter sido vítima de fraude ao clicar em suposta propaganda da instituição ré para aumento de limite de cartão, com posterior direcionamento a conversa por meio de whatsapp, momento em que, seguindo as orientações de terceiro, teria efetuado empréstimo no valor Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Autor que afirma ter sido vítima de fraude ao clicar em suposta propaganda da instituição ré para aumento de limite de cartão, com posterior direcionamento a conversa por meio de whatsapp, momento em que, seguindo as orientações de terceiro, teria efetuado empréstimo no valor de R$ 5.400,00. Sentença de improcedência. Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC. Exclusão da responsabilidade objetiva da instituição financeira diante da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Insurgência do autor. Alegação de que a transação foge ao perfil do consumidor e seria responsabilidade da instituição o impedimento da movimentação. Não cabimento. Embora não se desconheça o aborrecimento causado pela situação, no caso dos autos, pelas telas juntadas às fls. 7/11, não há como se afastar a culpa do consumidor, pois embora induzido por terceiro que alega não conhecer, suposto estelionatário, o autor clicou em opções em seu aplicativo que, por simples leitura, seria presumível a natureza da operação. Instituição financeira que também não pode ser penalizada ao disponibilizar crédito ao consumidor, que ao ser por ele contratado de forma regular por meio de aplicativo acessado pelo próprio consumidor, com segurança tecnológica, logo após insurge-se alegando desvio de perfil de consumo. Responsabilidade objetiva ou risco integral da atividade econômica que não conferem ao prestador de serviço a condição de segurador geral. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa