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direito a informacao exp

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Doc. VP 103.1674.7532.4400

1281 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Contrato de seguro contra perda, roubo ou furto de cartão de crédito. Dever de informação pelo fornecedor. CDC, art. 51. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Versa a controvérsia sobre a legalidade do fornecimento de contrato de seguro contra perda, roubo ou furto de cartão de crédito, dever de informação imposto à instituição financeira e limites da eficácia da sentença em sede de ação civil pública. O contrato em comento deve ser analisado à luz de sua concepção social, a boa-fé, transparência e dever de informação, princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, que regula tanto a oferta feita pelo fornecedor quanto a publicidade veiculada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.6400

1282 - TJRJ. Seguro por invalidez. Incapacidade total e permanente por doença exigida pelo contrato para pagamento do seguro. Autor que trabalhou durante dez anos como soldador. Laudo médico oftalmológico que diagnostica cegueira total de olho direito e perda de visão do olho esquerdo (visão abaixo de 35%). Pagamento do seguro que se impõe. CDC, arts. 4º III, 47, 51 IV e § 1º III. CCB/2002, art. 422.

«Informação técnica do órgão empregador (empresa de manutenção de elevadores) que atesta que o desempenho da função impõe exposição diária a riscos químicos decorrentes de poeiras, fumo metálico e monóxido de carbono. Estudos médicos que indicam a exposição ao monóxido de carbono como uma das causas de catarata com possibilidade de agravamento da perda da visão até a cegueira total. Abusividade da interpretação de cláusula contratual que firma que o segurado, ainda que diagnosticado cego de um dos olhos, de forma irreversível, está apto a outra espécie de atividade laborativa. Desvantagem exagerada contrária à boa-fé objetiva. Interpretação do caso concreto que deve ser feita de acordo com os arts. 4º III, 51 IV e § 1º III CDC e 422 NCC. Inteligência do art. 47 CDC. Pagamento do seguro que se impõe. Juros de mora que devem ser fixados a partir da citação e correção monetária que deve incidir a partir do evento danoso, este considerado como sendo a data em que houve a negativa do pagamento do seguro.... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.4300

1283 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Palavra da vítima. Valor. Ameaça com faca. Qualificadora. CP-157 par-2º inc-i. Concurso de pessoas. Caracterização. Roubo. Prova. Palavra da vítima. Valor. Faca. Situação que qualifica o delito. Apreensão desnecessária. Concurso de pessoas. Caracterizado.

«I - Para que se Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, não irá apontar desconhecido como autor de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. No caso, as declarações da vítima informam e convencem sobre o assalto sofrido por ela e praticado pelos apelantes. Além disso, suas palavras ganharam o apoio do policial militar que efetuou a prisão dos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.6800

1284 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Contrato de telefonia. Detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal. Entendimento firmado pela 1ª Turma. REsp 925.523/MG. Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. CDC, art. 6º, III.

«A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal - mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas -, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inc. X do Decreto 4.733/2003, art. 7º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.7500

1285 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Causa dano moral quem divulga o nome completo da vítima de crime sexual. Indenização fixada em R$ 40.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. A vítima de crime contra o costume tem o direito de não perpetuar seu sofrimento. Se opta por não oferecer a queixa e tampouco a representação que a lei lhe faculta, evidentemente não há interesse social na apuração dos fatos e tampouco na exposição pública de seu nome. Se o crime contra o costume se encontra sujeito à ação penal pública, se a vítima ofereceu a queixa ou a representação, não por isso deixará de passar pelos constrangimentos da apuração dos fatos, do sofrer contínuo. Não se pode presumir tampouco que, por tais motivos, se torne conveniente a exposição pública de seu sofrer, para além dos autos do inquérito ou do processo criminal. Não há qualquer interesse público no conhecimento da identidade da vítima do crime de estupro, havendo aí abuso da liberdade de informação.... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.5200

1286 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Reexame de aspectos fáticos. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Compensação. Modalidade de extinção do crédito (CTN, art. 156, II). Necessidade de informação à administração sobre o procedimento, para viabilizar o exercício do direito de fiscalização. Direito do contribuinte à obtenção de CND enquanto não há verificação fiscal.

«1 - É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.0800

1287 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Conflito de competência. Acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal explorada por empresa privada que atua por delegação da administração federal, sob regime de concessão. Inexistência de interesse da União. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Trata-se de conflito de competência onde figura como suscitante o Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos - SJ -SP e como suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP. Informam os autos que Emerson André Gomide Santos ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP e da empresa Nova Dutra, que sob o regime de concessão explora a rodovia federal na qual o autor foi vítima de acidente de motocicleta, fato que atribui ao mau estado de conservação do local em que trafegava. A competência para o feito deve ser deferida ao Juízo de Direito de São José dos Campos, uma vez que, realmente, não se encontra no pólo passivo da ação nenhum dos entes elencados no inc. I, do CF/88, art. 109, sendo de natureza unicamente privada a relação de direito estabelecida nos autos entre o autor e a empresa ré. Nesse sentido, cabe registrar que à fl. 04 há informação de que a União, de forma expressa, manifestou o seu desinteresse na causa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.4900

1288 - STJ. Denúncia. Requisitos mínimos. Trancamento da ação penal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«... Com efeito, a denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo incidiário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tronar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea (INQ 1.978/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 17/08/2007) o que implica na ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis «in iudicio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

1289 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 125.6615.1000.0300

1290 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de instrução ou regra de julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... Pedi vista porque me alertou o destaque posto pelo eminente Relator no que diz especificamente com a inversão automática do ônus da prova, tal e qual afirmado no acórdão. É que, de fato, o acórdão apresentou uma interpretação que não me parece a melhor para o inciso VIII do CDC, art. 6º. Primeiro, afirmou que «apenas quando o juiz, nos casos de hipossuficiência, entender que se não deve inverter o ônus da prova, é que expressará o seu critério. (fl. 627), ou seja, inverte-se o ônus da prova independente da expressa manifestação do Juiz; segundo, relegou a existência de elementos concretos para a inversão, ou seja, deu pela presunção da hipossuficiência do consumidor e deixou a verossimilhança «da alegação quando se tratar de pessoas jurídicas, ou mesmo pessoas físicas, mas sempre em igualdade de condições com o fornecedor. (fl. 627). Isso, sem dúvida, contraria a nossa jurisprudência que não hesita em afirmar que a hipossuficiência deve ser reconhecida diante de elementos compatíveis de prova e que é necessária a presença das circunstâncias concretas que demonstrem a verossimilhança da alegação, estando a inversão no contexto da facilitação da defesa como apreciado nas instância ordinárias (REsp 541.813/SP, da minha relatoria, DJ de 2/8/04; REsp 122.505/SP, da minha relatoria, DJ de 24/8/98; REsp 598.620/MG, da minha relatoria, DJ de 18/4/05). Nesse último precedente assinalei em meu voto que não se pode impedir que o Juiz, «presentes os requisitos do dispositivo de regência, defira a inversão no momento da dilação probatória, para fazê-lo em outro, após a produção da prova. Essa orientação foi também acolhida pela Quarta Turma, isto é, «dúvida não há quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova ainda na fase instrutória – momento, aliás, logicamente mais adequado do que na sentença, na medida em que não impõe qualquer surpresa às partes litigantes -, posicionamento que vem sendo adotado por este Superior Tribunal. (REsp 662.608/SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 5/2/07). ... ()

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