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Doc. VP 240.1080.1734.6752

41 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, do CP. Pleito de absolvição. Nulidade do reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Eventual inobservância do procedimento legal que não enseja a desconstituição do julgado. Existência de prova judicializada para a condenação, complementada por elementos de informação. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do Habeas Corpus 598.886/SC, a Sexta Turma desta Corte propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento e não pode servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em Juízo. Esse entendimento foi acolhido pela Quinta Turma do STJ, à unanimidade, no julgamento do Habeas Corpus 652.284/SC, de MINHA RELATORIA, em sessão de julgamento realizada no dia 27/4/2021. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1785.1251

42 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Marco interruptivo. Decisão que confirma a pronúncia. CP, art. 117, III. Abrangência de decisão proferida pelo STJ. Impossibilidade, em regra. 2. Vocábulo «decisão". Ampla abrangência. Circunstância que não autoriza o desvirtuamento do CP, art. 117. Causas interruptivas referentes à formação da culpa. Vinculação às decisões proferidas pelas instâncias ordinárias. 3. Confirmação da pronúncia pelo tribunal de origem. Possibilidade de julgamento pelo tribunal do Júri. Pendência de recursos perante as instâncias extraordinárias. Irrelevância. 4. Natureza do recurso especial. Observância à legislação infraconstitucional. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Corte que não pode ser considerada terceira instância recursal. 5. Efeito substitutivo. Limites da matéria devolvida. CPC/2015, art. 1.008. Devolução apenas de questões de direito. Estreita devolutividade do recurso especial. Decisão de pronúncia nem sequer impugnada no AResp. 611.293/SP. 6. Lógica interpretativa do STF. Julgamento do HC 176.473/PR. Análise dos pronunciamentos de tribunais de 2º grau. Ausência de menção às decisões dos tribunais superiores. 7. Decisões do STJ e do STF. Pleno exercício da jurisdição penal. Pronunciamentos não contemplados no CP, art. 117. Opção política-legislativa. Impossibilidade de interpretação extensiva em prescrição penal. 8. Recente alteração legislativa. CP, art. 116. Causa suspensiva da prescrição. Recursos aos tribunais superiores. Utilização de nomenclatura específica. 9. Marcos interruptivos. Interpretação restritiva. Relação com a formação da culpa. Ausência de exame por tribunais superiores. 10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para extinguir a punibilidade, pela prescrição.

1 - A questão trazida nos presentes autos se refere à inclusão ou não das decisões proferidas pelo STJ no conceito de «decisão confirmatória da pronúncia, constante no CP, art. 117, III. ... ()

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Doc. VP 237.4029.4099.3736

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEDUÇÃO DE VALORES. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. INTERPRETAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Com efeito, observa-se que o título executivo judicial reconheceu o direito do autor ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das gratificações natalinas referentes aos anos de 2014 e 2017. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao manter os cálculos de liquidação relativos às diferenças salariais devidas, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Depreende-se, por meio do acórdão regional, que os critérios utilizados para a efetivação dos cálculos guardavam perfeita conformidade com o comando exequendo e que o reclamado, com este recurso, busca, na verdade, rever os cálculos efetivados, sem comprovar as alegadas incorreções quanto à dedução de valores. Dessa forma, o pretendido reexame dos cálculos homologados pelo perito esbarra no comando da Súmula 126/TST, que desautoriza esta Corte extraordinária a examinar o conjunto fático probatório dos autos. Agravo desprovido .

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Doc. VP 240.1080.1824.4735

44 - STJ. Processual civil. Benefício de aposentadoria especial. Atividade de risco. Guarda municipal. Pedido improcedente. Recurso improcedente. Agravo interno. Análise das ale gações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o benefício de aposentadoria especial, considerando o tempo de serviço prestado em atividade de risco, qual seja guarda municipal. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se pela interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1562.8227

45 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso e special. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse. Malversação. Inexistência. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). ... ()

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Doc. VP 415.2100.3912.7222

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR JULGADO EXTRA PETITA . DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURADAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO HSBC. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença na qual foi indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes de enquadramento em plano de cargos e salários, sob o fundamento de que «não há provas suficientes que demonstrem a implantação da referida política de cargos e salários com relação à região em que o autor se ativou e para os cargos por ele ocupados, tampouco que as funções por ele exercidas se enquadrem nos níveis apontados na inicial". Verifica-se, pois, que o pedido contido na exordial é no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais, integrações e reflexos decorrentes do descumprimento do Plano de Cargos e Salários e Tabelas salarias acostados aos autos, sendo justamente esta a questão analisada pela Corte Regional a qual, por sua vez, concluiu pela improcedência do pedido. Não há falar, pois, em julgamento extra petita . Outrossim, constata-se que o Tribunal Regional pautou-se não só na aludida prova documental, mas também em outros documentos juntados aos autos, bem como na prova testemunhal produzida. Nesse cenário, não há falar em decisão surpresa, tampouco em ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Os arestos válidos colacionados no recurso são inespecíficos (Súmula 296/TST, I), uma vez que tratam de hipótese diversa da tratada nos autos. Por fim, os arestos colacionados, oriundos de Turma do TST, são inservíveis ao confronto de teses, nos termos da alínea «a do CLT, art. 896. Nesse cenário, em que o acórdão regional está amparado nas provas constantes dos autos, para se chegar a conclusão diversa, como requer o Agravante, seria necessário o revolvimento fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. AUXÍLIO REFEIÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). TEMA 1046. REPERCUSSÃO GERAL. art. 896-A, § 1º, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu por manter a sentença em que reconhecida a natureza indenizatória dos benefícios, ante a previsão expressa em instrumento coletivo. Registrou que o obreiro, admitido pela Reclamada em 1991, carreou aos autos normas coletivas, com vigência entre 1997 e 2018, as quais dispõem expressamente que as parcelas em discussão possuem natureza indenizatória. Ressaltou que o Reclamante não se desvencilhou do ônus que lhe competia no sentido de produzir prova que demonstrasse que, antes de 1997, os respectivos benefícios possuíam natureza salarial, não sendo possível presumir tal circunstância. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 3. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, proferida no sentido de conferir validade às normas coletivas em que fixada a natureza indenizatória dos benefícios ora debatidos, mostra-se em consonância com tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF).Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 118.0863.0744.0670

47 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em inovação recursal, pois a recusa de atestados médicos foi constatada por meio da prova oral. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU FRACIONAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014. MOTORISTA DE ÔNIBUS. DESCANSO DE APENAS 20 MINUTOS FRACIONADO EM DOIS PERÍODOS DURANTE A JORNADA. INVALIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2016. INTERVALO DE 1 HORA FRACIONADO EM PERÍODOS DURANTE A JORNADA. VALIDADE. Ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, é prudente o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CLÁUSULA COLETIVA ANULADA. COMPENSAÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 7 . º, XXVI, da CF/88não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, uma vez que não trata de compensação de cláusula normativa anulada, motivo pelo qual é inviável a sua análise. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 85/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, § 1 . º-A, II, da CLT. No que tange ao art. 611-A, § 4 . º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da irretroatividade da lei, segundo o qual uma lei nova não pode retroceder, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior, conforme dispõem os arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 6 . º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que se devem aplicar as disposições da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. Os arts. 7 . º, XXVI, da CF/88e 4 º da CLT não guardam pertinência temática com a hipótese dos autos, uma vez que não tratam de aplicação de divisor de horas extras, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SANITÁRIOS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais sob o fundamento de que a prova oral demonstrou que em alguns PCs não havia banheiro e, em outros, eram precários. A decisão está em consonância com a Jurisprudência desta Corte no sentido de que submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano moral in re ipsa e o dever de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar os instrumentos normativos, manteve a decisão que determinou a aplicação da multa convencional, em virtude do desrespeito às horas extras. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte conforme a Súmula 384/TST, II. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECUSA DE ATESTADOS MÉDICOS. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. A alegação acerca da recusa de atestados médicos foi constatada mediante análise da prova oral colhida durante a instrução processual, não havendo que se falar em inovação recursal. Ademais, não há que se falar em violação do art. 5 . º, LIV e LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Constata-se que a matéria debatida nos autos está suficientemente fundamentada, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO OU FRACIONAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014. MOTORISTA DE ÔNIBUS. DESCANSO DE APENAS 20 MINUTOS FRACIONADO EM DOIS PERÍODOS DURANTE A JORNADA. INVALIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2016. INTERVALO DE 1 HORA FRACIONADO EM PERÍODOS DURANTE A JORNADA. VALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que até janeiro de 2014 a norma coletiva fixava um intervalo de apenas 20 minutos para jornada superior a 6 horas em atividade que demanda constante atenção do trabalhador, sob pena de por em risco a própria segurança e de terceiros (passageiros, transeuntes e demais motoristas). Portanto, quanto ao referido período o acórdão regional é irreparável, porque manifestamente ilícita a disposição contida na CCT 2012/2014. Todavia, o apelo comporta provimento parcial, para excluir as horas intervalares relativas ao período de vigência da CCT 2014/2016, quando foi previsto um descanso de 1 hora fracionado em diversos períodos da jornada, que era superior a 6 horas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 240.1080.1868.4137

48 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de drogas para uso próprio. Reexame de matéria fático probatória. Agravo improvido.

1 - O Tribunal de origem concluiu que existem provas suficientes de autoria e materialidade aptas à formação do juízo condenatório para o crime de tráfico de entorpecentes, bem como destacou que a recorrente já responde a outra ação penal pelo mesmo crime, circunstância essa que reforça a finalidade mercantilista dos entorpecentes guardados. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1248.1855

49 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Violação de domicílio. Não ocorrência. Entrada franqueada. Agravo desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência. ... ()

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Doc. VP 635.2503.4409.9119

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Preliminarmente, destaque-se que não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral («Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931). Assim, como o relator do RE 1298647, no qual foi reconhecida repercussão geral, não determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, não se mostra obrigatório ou necessário o sobrestamento do processo. 4 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 5 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 6 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 7 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 8 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 9 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 10 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 11 - No caso concreto, o TRT consignou que «o conjunto probatório contido nos autos não demonstra ter havido qualquer fiscalização pelo tomador dos serviços. O que se vislumbra, portanto, é que o ente público não diligenciou a juntada aos fólios de prova ter fiscalizado a satisfação das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa que lhe ofereceu mão de obra". Dessa forma, entendeu configurada a culpa «in vigilando do ente público. 12 - Agravo a que se nega provimento.

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