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Doc. VP 230.9041.0405.5534

941 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. Violação do dever de informação. Alegação de publicidade enganosa. Não caracterizadas nas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reexame. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Decisão da presidência mantida. Agravo interno não provido.

1 - No caso, a partir da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual reconheceu a não ocorrência da propaganda enganosa e/ou falta do dever de informação. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0214.1124

942 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes de estelionato e participação em organização criminosa. Promoção de arquivamento pelo órgão da acusação e acolhimento pelo juízo de primeiro grau. Encaminhamento ao órgão superior da instituição. Desnecessidade. Falta de direito líquido e certo. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - O CPP, art. 28, com a redação vigente, diante da suspensão da alteração realizada pela Lei 13.964/2019, dispõe que os autos só serão submetidos à revisão do órgão superior da instituição quando o Juiz julgar improcedentes as razões invocadas para o arquivamento, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1363.3450

943 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e receptação. Condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça. Ingresso forçado na residência a partir da «percepção dos policiais e duvidosa autorização da irmã do corréu durante a abordagem policial. Ausência de fundadas razões. Prova da materialidade considerada ilícita. Recurso especial provido. Absolvição do réu. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, Relator Ministro GILMAR MENDES, DJe 8/10/2010). ... ()

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Doc. VP 230.8230.1152.2309

944 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Civil e processual civil. Seguro de vida em grupo. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Matéria apreciada. Rediscussão. Inadmissibilidade. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Rejeição.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1115.6180

945 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Ameaça. Violência doméstica. Citação por edital. Cabimento. Réu não localizado no endereço indicado. Tese de que não houve esgotamento dos meios disponíveis para encontrar o acusado. Verificação. Impossibilidade. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Citação pessoal antes de iniciada a instrução. Eventual constrangimento superado. Prescrição. Inocorrência. Habeas corpus denegado. Agravo desprovido.

1 - Tem-se por válida a citação editalícia realizada nos autos, diante da informação de que foram empreendidas as diligências necessárias à localização do denunciado, bem assim de que havia indícios da sua ocultação para não ser citado. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1316.2798

946 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Latrocínio. Condenação fundada em elemento de informação coletado na fase extrajudicial mas não confirmado em juízo. Corréu teria apontado o paciente como comparsa perante a autoridade policial, mas negado os fatos na ocasião da instrução criminal. Inexistência de outro elemento probatório. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - É assente neste STJ a orientação de que o o CPP, art. 155 veda a condenação do réu com lastro exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial e não confirmado em juízo, ou seja, não submetidos ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1931.5715

947 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. ... ()

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Doc. VP 427.6782.3836.0759

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST Sustenta o reclamante que não recebia comissões, mas sim prêmios, razão por que não se aplicam as OJ 397 da SBDI-1 e a Súmula 340/TST. O TRT registrou que o reclamante era remunerado mediante pagamento de parte fixa e parte variável (comissões), devendo ser observado o disposto na Súmula 340/TST. Consignou-se que « restou comprovado o pagamento de comissões extra folha. Em que pese a divergência quanto a forma de pagamento, entendo que não afasta a conclusão acerca da efetiva ocorrência de pagamento extra recibo . Neste aspecto, a testemunha ouvida afirmou que o pagamento era feito considerando a quantidade de trabalho, consubstanciada nas viagens realizadas. Assentou-se, ainda, que «[...] a característica de horas extras, declarada pela testemunha tratou-se apenas da informação que era repassada pela empresa. Assim, não se vislumbra que a ré, ao realizar pagamento por fora, assumiria este valor como tal. Ao contrário, tal afirmação apenas confirma que os documentos acostados pela ré (fls. 481 e seguintes) tratavam-se na verdade de comissões pagas em virtude do que ultrapassava o valor contido na CTPS . Para se examinar a alegação do recorrente que se tratava de prêmio e não de comissão, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, a parte transcreveu o capítulo do acórdão regional em que examinado o tema «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO, porém olvidou-se de transcrever o seguinte trecho do acórdão regional, que abrange premissa relevante quanto à fixação da jornada de trabalho do reclamante: «[...] reputo razoáveis os limites fixados, além dos feriados, sobretudo porque, além de considerar o aduzido em exordial, ponderou com o depoimento dado ela testemunha, sendo: - de segunda à sexta, das 06h30 às 20h30, com 35 para intervalo de almoço e mais dois intervalos de 20 minutos cada. - ao sábados, das 06h30 às 18h30, sendo 30 minutos de tempo de espera. Ante as informações dadas pelo autor, considero ainda correta a inclusão de 1 hora de espera por dia, tendo em vista a realização de duas viagens e as alegações do próprio obreiro em audiência. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT manteve os termos da sentença que definiu a aplicação do « o IPCA-E nas fases pré-judicial e no período entre o ajuizamento da ação até a citação (conforme entendimento desta e. Turma, o período entre o ajuizamento e a citação deve receber correção pelo mesmo índice da fase pré-judicial) e a partir da citação, a Taxa Selic (compondo juros e correção monetária, simultaneamente). O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base em decisão superada do STF, porém, na tese vinculante firmada na ADC 58, a Corte Suprema concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - No caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. O TRT manteve a sentença na parte em que restringiu a condenação aos valores definidos na petição inicial. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 3 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4 -A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 5 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 6 -Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido ao reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5- No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT manteve os termos da sentença que definiu a aplicação do « o IPCA-E nas fases pré-judicial e no período entre o ajuizamento da ação até a citação (conforme entendimento desta e. Turma, o período entre o ajuizamento e a citação deve receber correção pelo mesmo índice da fase pré-judicial) e a partir da citação, a Taxa Selic (compondo juros e correção monetária, simultaneamente). 6- O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base em decisão superada do STF, porém, na tese vinculante firmada na ADC 58, a Corte Suprema concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 1692.9024.4888.6800

949 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO BANCÁRIO - CONSUMIDORA VISAVA APENAS A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NÃO POSSUINDO INTERESSE E CIÊNCIA DE QUE ADERIRA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE DEU ORIGEM À CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS ININTERRUPTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO REDUZEM A DÍVIDA - NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO BANCÁRIO - CONSUMIDORA VISAVA APENAS A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NÃO POSSUINDO INTERESSE E CIÊNCIA DE QUE ADERIRA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE DEU ORIGEM À CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS ININTERRUPTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO REDUZEM A DÍVIDA - NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A DEVIDA INFORMAÇÃO POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO - IGUALMENTE NÃO HÁ PROVA DE QUE O CARTÃO DE CRÉDITO TENHA SIDO UTILIZADO PARA OUTRAS MOVIMENTAÇÕES, A NÃO SER PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS - ÁUDIO DA LIGAÇÃO DO ATENDENTE DA RECORRENTE À RECORRIDA (LINK ÀS FLS. 344) QUE NÃO A BENEFICIA, POIS, APESAR DE MENCIONAR O CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FIRMADO ENTRE AS PARTES E CITAR, DE FORMA MECÂNICA, AS TAXAS E ENCARGOS INCIDENTE, O ATENDENTE OFERECE SAQUE EM DINHEIRO À RECORRIDA, PESSOA IDOSA (NASCIDA EM 1951 - FLS. 346) E QUE, SEM FAZER QUALQUER QUESTIONAMENTO OU PEDIR ESCLARECIMENTOS, IMEDIATAMENTE ACEITA A OFERTA, EVIDENTEMENTE ACREDITANDO QUE ESTAVA CONTRATANDO MERO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ENVIO DE LINKS À RECORRIDA POR MEIO DE SMS QUE A LEVAVAM A AMBIENTE CIBERNÉTICO ONDE CONSTAVA O CONTRATO DE ADESÃO, AO QUAL HOUVE ACEITE ELETRÔNICO, TAMBÉM NÃO FAVORECE A TESE DO RECORRENTE DE QUE DEU CIÊNCIA INEQUÍVOCA À RECORRIDA DE QUE A CONTRATAÇÃO ERA DIVERSA DA QUE ELA ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO - CORRETA A SENTENÇA QUE DECLAROU NULO O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DE FLS. 221/227, RESSALVANDO A POSSIBILIDADE DE A RECORRENTE COBRAR O VALOR TOTAL SACADO PELA RECORRIDA COM AS TAXAS APLICÁVEIS AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL, APLICANDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA ESSAS OPERAÇÕES PRATICADA NA ÉPOCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS SEGUNDO CRITÉRIOS A SEREM DEFINIDOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COMPUTANDO OS VALORES JÁ DESCONTADOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E DEVOLVENDO, DE MANEIRA SIMPLES, EVENTUAL SALDO EM FAVOR DA AUTORA - INCABÍVEL, ENTRETANTO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, SITUAÇÃO VEXATÓRIA, DOR, ABALO À SAÚDE OU INTEGRIDADE PSICOLÓGICA À RECORRIDA PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO - NÃO RESTOU COMPROVADA QUALQUER EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS, MANTIDA, NO MAIS, A R. SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PROVIDO EM PARTE O RECURSO, NÃO INCIDEM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSÁRIA, ENTRETANTO, A FIXAÇÃO DE MULTA À RECORRENTE NO VALOR DE R$ 500,00, EIS QUE SE OPÔS AO JULGAMENTO VIRTUAL, SENDO NECESSÁRIA A INCLUSÃO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, À QUAL, INJUSTIFICADAMENTE, NÃO COMPARECEU, CAUSANDO ATRASO AO JULGAMENTO.

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Doc. VP 230.8230.1783.4610

950 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cobetura de invalidez permanente por acidente. Ipa. Exclusão de doenças profissionais. Validade. Precedente. Dever de informação. Ônus da estipulante. Tema 1. 112/STJ. Decisão mantida.

1 - Recurso oriundo de ação de cobrança em que a segurada busca cobertura de invalidez de causa laboral. ... ()

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