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Jurisprudência sobre
inventariante prestacao de contas

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Doc. VP 240.4271.2554.0711

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito das sucessões. Inventário. Heranças deixadas pelos dois cônjuges. Existência de herdeiros comuns. Cumulação dos inventários. Possibilidade. Bens doados em vida aos herdeiros, em adiantamento de legítima. Colação obrigatória. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não se verifica a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2291.9639

2 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais estipulados por êxito em ação de inventário e partilha. Discussão com relação ao valor comercial ou fiscal dos imóveis partilhados. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Discussão quanto à base de cálculo dos honorários que esbarra nas Súmulas os 5 e 7 do STJ. Preclusão, julgamento extra petita, enriquecimento sem causa e princípio da causalidade. Temas não prequestionados. Prova dos fatos constitutivos do direito do autor. Súmula 7/STJ. Majoração da verba honorária operada com respeito ao limite do CPC, art. 85, § 11. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em omissão de julgamento quando o órgão julgador tenha enfrentado adequadamente todos os temas necessários ao julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1722.5719

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1022. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1703.2931

4 - STJ. Agravo interno na tutela provisória no agravo em recurso especial. Falecimento da parte. Notícia tardia. Suspensão do processo. Não observância. Vício relativo. Prejuízo. Não demonstração. Alegação de nulidade. Preliminar do ato que objetiva praticar. Ausência. Preclusão.

1 - O vício pela inobservância da suspensão determinada pelo CPC/2015, art. 313, I tem caráter relativo, exigindo-se a demonstração de prejuízo para a decretação de nulidade dos atos processuais. Precedentes do STJ. 1.1. Na espécie, os dois advogados que representavam o recorrente falecido foram intimados da decisão que, fundamentadamente, negou provimento ao agravo em recurso especial. Todavia, não manifestaram qualquer espécie de irresignação e tampouco noticiaram a morte de seu constituinte. 1.2. Nesse contexto, a regularidade da intimação dirigida aos advogados - que poderiam provocar a suspensão do processo ou mesmo impugnar a decisão, mas não o fizeram - evidencia falta de prejuízo, requisito necessário para o reconhecimento da nulidade dos atos processuais. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6951.0324

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Inventário. Liquidação por arbitramento. Perícia. Diligência. Contradição. Inexistência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - Não viola o CPC, art. 1.022, I nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6260.9623

6 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Nomeação do inventariante. Ordem legal de preferência. Caráter não absoluto. Relativização. Possibilidade. Situação excepcional não verificada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

1 - Não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação a hipótese na qual o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara, precisa e completa sobre as questões relevantes do processo, com fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. ... ()

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Doc. VP 379.4814.5173.5224

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, exclusivamente refutando a caracterização de danos morais. Recurso do autor. Autor regularmente nomeado inventariante por meio de Escritura Pública, anuída por todos os herdeiros. Inexistência de razão legítima para a recusa do saque da conta corrente Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, exclusivamente refutando a caracterização de danos morais. Recurso do autor. Autor regularmente nomeado inventariante por meio de Escritura Pública, anuída por todos os herdeiros. Inexistência de razão legítima para a recusa do saque da conta corrente de sua genitora falecida. Autor que perdeu tempo útil e produtivo diante da ineficácia do réu na solução administrativa do problema. Saque realizado apenas após ingressar ao Poder Judiciário. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 240.1230.6716.4881

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do referido município, e que, ainda, se encontravam em análise para eventual tombamento, o que veio a se confirmar. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1297.1180

9 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Apontada violação ao art. 1.806 do cc/2002. Perda superveniente de objeto. Dispositivos legais apontados como violados. Ausência de aptidão para amparar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Agravo interno desprovido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1719.7119

10 - STJ. Processual civil e tributário. Constatação de vício na representação processual. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: «As questões ora trazidas pela embargante estão tratadas expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) Como se percebe, efetivamente não restou comprovada nos autos a regularidade da nomeação do Sr. Aloísio Latorre Christiansen como gestor (diretor/administrador) da sociedade apelante (condição sine qua non para a validade dos poderes outorgados pela procuração de p. 46), uma vez que, falecidos os dois únicos sócios e ciente da disposição contida na Cláusula 14 do Contrato Social da sociedade (p. 20/33), aquele, na condição de representante dos espólios dos sócios, alterou o Contrato Social da apelante, nomeou-se e se investiu de poderes de gestão da empresa, inclusive de representação em juízo, ao arrepio do que prescrevem os CPC/2015, art. 618 e CPC/2015 art. 619 no que pertine aos poderes do inventariante. Confira-se o que preconizam os referidos artigos: (...) Ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração ad judicia de p. 46. Não se pode perder de vista que a ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide.(grifo não constante do original - aqui para destaque) Em que pese a combatividade do patrono da apelante, a melhor interpretação da Cláusula 14 do Contrato Social, ao mesmo tempo em que não dispen sa o inventário e partilha dos bens para que a propriedade das quotas de participação seja individualizada aos herdeiros, como alega a recorrente, também não concede ao inventariante dos sócios o direito de voto e de alteração do Contrato Social para sua própria nomeação como diretor/administrador da sociedade. Destaque-se que não há que se falar em condomínio de quotas da sociedade (art. 1.056, § 1º, do Código Civil1), porquanto o que o inventariante administra, no caso, são as quotas dos sócios falecidos, sobre as quais não se comprovou nos autos que vigia condomínio. Em síntese, deveria a apelante ter comprovado que a investidura em cargo de gestão da sociedade do também inventariante dos espólios dos falecidos atendeu à manifestação de vontade dos próprios herdeiros, a fim de que fosse demonstrada a regularidade do exercício do direito de voto de sócio e consequente alteração do Contrato Social pelo inventariante, tudo com vistas e se comprovar o atendimento ao que preceituam os arts. 618, 619 e 1042, todos do CPC/2015, especialmente diante da informação trazida pela municipalidade, em contrarrazões, de que sequer o outorgante é mais inventariante dos bens deixados pela sra. Paula Salles de Freitas, vez que o processo de inventário teria sido concluído em 2020. Contudo, quedou-se inerte a apelante. Note-se que, como destacado pelo v. aresto combatido, ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração «ad judicia de p. 46. No caso, está- se diante de ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide. Em que pese a combatividade do patrono da embargante, certo é que não foram trazidos elementos capazes de infirmar as conclusões a que chegou o colegiado ao analisar o recurso de apelação, como se pode verificar em detida leitura do acórdão embargado, destacando-se que, para o julgamento do recurso, realizou-se interpretação sistemática dos dispositivos legais trazidos em razões e contrarrazões, considerando-se inclusive a regra disposta pelo art. 1.791 do CC e as disposições trazidas pelo o item 3.2.13, do Manual de Registro das Sociedades Limitadas, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 05.12.2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração («Manual DREI), frente aos termos do Contrato Social da ora embargante e às alegações de cada uma das partes, estando claramente demonstrados os motivos de formação de convicção. A conclusão a que se chegou no acórdão tido por omisso está devidamente fundamentada e foram suficientemente demonstradas as razões de convencimento para a solução dada à lide em sede recursal. Vale se destacar, por oportuno, que não se exige das decisões judiciais indicação de dispositivos legais, nem resposta a todos os argumentos das partes, quando o juízo já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (...) Constata-se, assim, que não houve omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Verifica-se também que a matéria objeto das razões e das contrarrazões foi devidamente analisada, sendo examinadas todas as questões postas nos autos. (...) Depreende-se que a embargante pretende, na verdade, rediscussão de matéria, com a reforma do julgamento proferido, o que não se pode admitir por intermédio da via eleita, consubstanciada nos presentes embargos de declaração. (fls. 611-616, e/STJ). ... ()

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