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Doc. VP 103.1674.7389.9800

2221 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Teorias objetiva e subjetiva. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Orientação Jurisprudencial 88/TST-I.

«... A empregada gestante não poderá ser dispensada, salvo justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, ADCT).
Há várias teorias a respeito da estabilidade da gestante. Dentre elas, destacam-se: a objetiva e a subjetiva.
A teoria objetiva é baseada na confirmação da gravidez para a própria empregada, logo, a estabilidade no emprego independe da comprovação da gravidez perante o empregador.
Essa teoria foi acolhida pela jurisprudência: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b, ADCT) (Orientação Jurisprudencial 88/TST-I).
Pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que elide a teoria objetiva, é a presença da cláusula normativa que obrigue a comprovação, o que se faz por intermédio de um prazo decadencial. A natureza é decadencial, pois, decorrido o referido prazo, sem a efetiva comprovação, há a perda do direito. A presença dessa cláusula nas negociações coletivas não fere a norma constitucional, a qual assegura a validade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI), valorizando a autonomia privada coletiva.
Pela teoria subjetiva, a empregada deve comprovar o estado gravídico para o empregador, por intermédio da apresentação do atestado médico ou exame laboratorial.
2.3. A confirmação da gravidez ocorreu somente após o término do contrato de trabalho. A prova oral de fls. 99/00 não é convincente no sentido de que a reclamante teria informado a respeito da gravidez.
Como magistrado, adoto a teoria subjetiva, assim, ratifico o conteúdo da r. sentença de fls. 134/135. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.0100

2222 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário. Constitucional. Administrativo. Serventia do foro extrajudicial. Efetivação. Vacância após a CF/88. Estabilidade. Processo disciplinar para a perda do cargo. Não aplicação aos serventuários.

«1. A jurisprudência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, ocorrendo a vacância na vigência da atual Constituição Federal, não há como deferir efetivação em serventia sem concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, diante da nova ordem constitucional vigente, cuja CF/88, art. 236, § 3º, mui acertadamente, passou a exigir concurso público para o provimento dos cargos nas serventias do foro extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.6200

2223 - TRT12. Estabilidade provisória. Gestante. Requisitos para o seu reconhecimento. Desconhecimento pelo empregador da gravidez no momento da despedida. Irrelevância. ADCT, art. 10, II, «b. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I.

«O entendimento assente nos Tribunais pátrios é no sentido de que o desconhecimento, por parte do empregador, do estado gravídico da empregada no momento da despedida não o exime da responsabilidade de reintegrá-la e de pagar-lhe os salários e todas as vantagens a que faria jus durante a vigência dessa estabilidade, fazendo-se necessário apenas que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho e que a empregada demonstre seu interesse na manutenção do emprego, ajuizando a ação tão logo tenha conhecimento de sua gravidez.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3900

2224 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Reintegração. Convenção coletiva. Cláusula que confere estabilidade. Vigência enquanto perdurar a enfermidade. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 614, § 3º. Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I, as cláusulas que conferem estabilidade a empregado afetado por doença profissional vigoram enquanto verificada a enfermidade, não estando limitadas ao prazo de vigência da norma coletiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4800

2225 - TRT12. Sociedade de economia mista. Banco do Brasil S/A. Natureza jurídica. Direito privado. Estabilidade do servidor público. Demissão. Desnecessidade de ato motivado. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.

«... O Banco do Brasil, integrante da administração pública indireta, tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, conseqüentemente, personalidade de direito privado. Assim, submete-se à regra contemplada no § 1º do CF/88, art. 173, segundo a qual «as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Considerando que a relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de direito privado, regida, portanto, pela legislação trabalhista, o despedimento do servidor-empregado deve ser norteado pelas regras da CLT e legislação complementar, sendo descabida a ilação de que se trata de ato administrativo que exige motivação. Aliás, esse foi o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, «verbis: «247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. (INSERIDO EM 20/06/2001) Friso que a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, alcançada atualmente após estágio probatório de três anos, está contemplada na Seção II do Capítulo VII, cujos preceitos se estendem apenas aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, nomeados e investidos, após prévia aprovação em concurso público, em cargos de provimento efetivo, criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. Na hipótese dos autos, no entanto, o recorrente foi empregado do Banco do Brasil, empresa de economia mista, daí por que a relação jurídica não é a prevista no CF/88, art. 41, mas, sim, no CF/88, art. 173 e legislação complementar. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 156.8552.8000.2400

2226 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargo efetivo com a função de juiz classista: vedação. Impossibilidade de reexaminar em mandado de segurança matéria fática apreciada em processo administrativo disciplinar. Precedentes. Abandono de cargo por mais de trinta dias. Demissão do serviço público. Ato legal. Inexistência de direito líquido e certo.

«1. Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.8200

2227 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização devida. Responsabilidade civil. Omissão do empregador em emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.212/91, art. 22. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. CCB, art. 159.

«A omissão do empregador em emitir a CAT, no prazo previsto no «caput do Lei 8.212/1991, art. 22, importa em dano irreparável ao trabalhador por frustrar o direito de receber o benefício previdenciário decorrente do acidente ou da doença. Torna-se irrelevante o fato do INSS ter reconhecido a ocorrência de acidente de trabalho meses depois da rescisão do contrato. A demora deve ser atribuída à culpa do empregador, que se omitiu em cumprir a lei e obrigou o trabalhador a fazer uso de outros meios para suprir aquela omissão. Tem-se por caracterizada a hipótese do CCB, art. 159, devendo o empregador indenizar o período previsto no art. 118 da Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.8300

2228 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Responsabilidade civil. Indenização devida. Tempo de estabilidade exaurido. Inexistência de direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118. Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-I. CCB, art. 159.

«... A jurisprudência do TST está orientada no sentido de que não existe direito de reintegração, conforme Orientação Jurisprudencial 116 da SDI-1, que assim dispõe: «Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário. De igual modo está superada a tese sustentada na sentença, de que a reclamação deve ser ajuizada dentro do período da estabilidade ou da garantia de emprego, para salvaguardar os direitos decorrentes da dispensa. A lei não impõe prazo de decadência ao trabalhador para ingressar com a ação. O que deve ser avaliado pelo juiz é a validade jurídica do ato do empregador, se foi praticado ou não contra a lei, competindo ao trabalhador tão-somente ingressar com a ação no prazo previsto no CLT, art. 11, o que ocorreu normalmente no caso dos autos. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.7300

2229 - TRT2. Estabilidade sindical. Sindicato. Federação. Limite de diretores. Orientação Jurisprudencial 266/TST-SDI-I. CLT, arts. 538, § 1º e 543.

«Os membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal de Federações, entidades sindicais de grau superior, também usufruem a garantia de emprego prevista no CLT, art. 543. Não foram excepcionados pelo legislador. Há que se observar, contudo, que a garantia de emprego foi instituída à vista da quantidade de diretores e da duração do mandato prevista no CLT, art. 538, § 1º. São estáveis, portanto, até um ano após o final do mandato, apenas três membros da Diretoria de Federação Sindical, três membros do Conselho Fiscal e igual quantidade de suplentes. Assim decidiu, coerentemente com a OJ 266 da SDI-1, o Colendo TST (RR-557467/99.5 - DJU de 02/06/00). O reclamante era membro suplente de uma Diretoria Administrativa composta de 22 membros titulares e de 22 membros suplentes. Não era, portanto, estável.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.4800

2230 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Pressupostos. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. Lei 8.213/91, art. 118.

«A Corte consagra (Orientação Jurisprudencial 230 da SDI1) que o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a percepção do auxílio doença acidentário constituem pressupostos ao direito à estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, assegurada por período de 12 meses após a cessão do auxílio-doença. Ora, do acórdão recorrido, não ficou consignado se o Reclamante ficou afastado de suas atividades por 15 (quinze) dias e se recebeu o auxílio-doença. Logo, não há como se aferir a apontada violação ao texto constitucional. Aplicação do Enunciado 297/TST.... ()

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