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Jurisprudência sobre
repercussao geral

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Doc. VP 143.9833.1000.2100

84901 - STJ. Processual civil. Recurso especial interposto tão-somente com base na alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de indicação de dispositivo de Lei que teve interpretação divergente da atribuída por outro tribunal. Óbice da Súmula 284/STF. Impossibilidade de caracterização de dissídio com julgados do STF. Precedentes. Discussão sobre a compatibilidade entre o art. 66-B da Lei Estadual 6.374/1989 (com redação dada pela Lei Estadual 9.176/1995) e a CF/88, art. 150, § 7º. Enfoque constitucional da matéria. Pretensão de nova interpretação de norma de direito local. Óbice da Súmula 280/STF. Tributário. ICMS. Pedido de devolução do tributo pago a maior no regime de substituição tributária.

«1.Não é possível o conhecimento da alegada divergência jurisprudencial, pois não há demonstração das similitudes fático-jurídicas e divergências decisórias existentes entre o acórdão atacado e as decisões paradigmas, a teor do disposto no CPC/1973, art. 541 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Além disso, a parte recorrente não comprovou a existência de dissídio jurisprudencial, pois apresentou como paradigmas acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, sendo incabível, portanto, o recurso especial. ... ()

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Doc. VP 144.9602.4000.0300 LeaderCase

84902 - STF. Recurso extraordinário. Tema 350/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Prévia postulação administrativa como condição de postulação judicial relativa a benefício previdenciário. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 147.4303.6013.5800

84903 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Vencimentos. Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os vencimentos integrais. Pagamento das diferenças das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros de mora, observada a prescrição quinquenal. Apelação da Fazenda aduzindo em preliminar que o Supremo Tribunal Federal considerou a matéria assunto de repercussão geral, envolvendo interpretação do CF/88, art. 37, XIV. Não prospera a alegação de ocorrência de repercussão geral. Benefício com nome de gratificação ou outras vantagens concedidas ao autor não tem esse caráter jurídico, mas de aumento na remuneração, motivo por que devem ser incorporados os vencimentos e, isso feito, pede que recaia sobre ele, ou sobre esse valor incorporado, os adicionais por tempo de serviço (quinquênios). Autor possui direito a ter as referidas gratificações e demais vantagens pecuniárias, com limite abaixo, como parte integrante e indissociável de seus vencimentos. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 125.7444.0000.4600 LeaderCase

84904 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 433/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rio previdência. Honorários advocatícios. Confusão. Pagamento em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Não cabimento. Súmula 421/STJ. CCB/2002, art. 381. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 433/STJ - Sustenta a contrariedade ao disposto no CCB/2002, art. 381, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Anotações Nugep: - 1. Controvérsia: «se há, ou não, confusão entre o RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública estadual, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em outros termos, se é aplicável à espécie a Súmula 421/STJ. (Ver Tema 128/STJ.).
3. «Faz-se necessário dar à Súmula 421/STJ uma interpretação mais extensiva, no sentido de alcançar não apenas as hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, bem como naquelas em que atuar contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública.»
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral: - Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Tema 1002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.»
Referência sumular: - Súmula 421/STJ.» ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.0500 LeaderCase

84905 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Policial civil. Concessão de aposentadoria especial a policiais civis. Recepção constitucional da Lei Complementar 51/1985, art. 1º, I. Adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. CF/88, art. 40, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. VP 163.0173.3000.2700 LeaderCase

84906 - STF. Recurso extraordinário. Indulto. Medida de segurança. Repercussão geral. Mérito. Tema 371. Julgamento do mérito. Execução penal. Tempo. Consideração. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VIII. CF/88, arts. 5º, LVII, 84, XII e 196. Lei 7.210/1984, arts. 171 e 183 (LEP). CP, arts. 75, 96, 97 e 107, II. CPP, art. 397, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 371 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.2500 LeaderCase

84907 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 340/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL. Coisa julgada. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/1988 e de inexistência de relação jurídico-tributária. Súmula 239/STF. Alcance. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, caput. Ofensa caracterizada. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes da 1ª Seção do STJ. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Lei 7.856/1989. Lei 8.034/1990. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.383/1991. Lei 8.541/1992. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 340/STJ - Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/1988.
Tese jurídica firmada: - Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/1988, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.
Anotações Nugep: - A coisa julgada afastando a cobrança do tributo produz efeitos até que sobrevenha legislação a estabelecer nova relação jurídico-tributária. Inaplicabilidade da Súmula 329/STF.
Repercussão geral: - Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.» ... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.0100 LeaderCase

84908 - STF. Recurso extraordinário. Tema 170/STF. Repercussão geral reconhecida. Recurso. Apelação criminal. Julgamento de apelação por turma julgadora composta majoritariamente por Juízes Federais convocados. Nulidade. Inexistência. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Precedentes. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, XXVII e LIII. Lei 9.788/1999, art. 4º. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CPP, art. 593. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 170/STF - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Tese jurídica fixada: - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII; CF/88, art. 93, III; CF/88, art. 94 e CF/88, art. 98, I, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 143.3990.6000.0000 LeaderCase

84909 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público municipal. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Reajustes de vencimentos. Índices aplicáveis. Compensações e complementações de reajustes. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Lei Municipal 10.688/1988. Lei Municipal 10.722/1989. Lei Municipal 11.722/1995 e Lei Municipal 12.397/1997. Portarias 256/1994 e 261/1994. Decreto Municipal 35.932/1996. Decreto Municipal 36.249/1996. Decreto Municipal 36.559/1996 e Decreto Municipal 36.769/1997. Súmula 280/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 378/STF - Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais.
Tese jurídica fixada: - A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, ao apreciar apelação em embargos à execução, define os índices a serem aplicados para os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Município de São Paulo, tendo em conta compensações e complementações desses reajustes com fundamento na interpretação da legislação pertinente (Lei Municipal 10.688/1988, Lei Municipal 10.722/1989, Lei Municipal 11.722/1995 e Lei Municipal 12.397/1997; Portaria 256/1994 e Portaria 261/1994; e Decreto Municipal 35.932/1996, Decreto Municipal 36.249/1996, Decreto Municipal 36.559/1996 e Decreto Municipal 36.769/1997). ... ()

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Doc. VP 164.1460.0000.0300 LeaderCase

84910 - STF. Recurso extraordinário. Tema 354/STF. Ação rescisória. Juizado especial Federal. Repercussão geral não reconhecida. Cabimento de ação rescisória em Juizados Especiais Federais. Vedação pelo Lei 9.099/1995, art. 59. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 485. Lei 9.099/1995, art. 59. Lei 10.259/2001. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 354/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.
Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I; CF/88, art. 98, § 1º; e CF/88, art. 195, § 5º, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, art. 59 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.... ()

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