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tributario teoria da interpretacao

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Doc. VP 231.2040.6551.8739

81 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Crédito tributário. Base de cálculo. Exclusão. ICMS. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o recolhimento do IPI sem a indevida inclusão do ICMS, PIS E COFINS em sua base de cálculo e suspender a exigibilidade dos créditos tributários de IPI, afastando qualquer sanção, penalida de, restrição ou limitação de direitos em razão do não recolhimento do IPI com os acréscimos ilegais. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6116.0344

82 - STJ. Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento de matéria.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando que seja determinado que a autoridade coatora considere como receita bruta as variações cambiais ativas e/ou passivas. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6762.0377

83 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Tutela cautelar. Procedimentos fiscais. Liberação de mercadorias. Desembaraço aduaneiro. Deficiência recursal. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela cautelar, objetivando a determinação ao Sr. Inspetor Chefe Alfandegário do Porto de Fortaleza que procedesse à imediata conclusão ao desembaraço aduaneiro das mercadorias que se encontrariam lá armazenadas, contidas na DI 21/0628079-2. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas no que tange à condenação dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6530.5279

84 - STJ. Processual civil. Tributário. Juízo negativo de retratação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento de matéria.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, objetivando a majoração dos honorários advocatícios. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6867.9705

85 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos a execução. ISSQN. Serviços bancários. Atividade caracterizada pelo tribunal a quo como operações financeiras. Impugnação. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Afastamento.

I - o Tribunal a quo ao afastar a incidência do ISSQN nas atividades previstas na conta denominada «adiantamento a depositantes afirmou, in verbis: As rendas de adiantamento a depositantes, que envolvem operações de crédito, não são correlatas ou congêneres à elaboração de ficha cadastral, prevista no item 15.08 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003, uma vez que não se trata de serviço, mas sim, de atividade de natureza financeira que não sofre a incidência do ISSQN, mas sim de IOF. São receitas financeiras (juros) e não tarifas supostamente auferidas na conta. Não se desconhece que é possível adotar a interpretação extensiva ou compreensiva da lista de serviços bancários, a teor do entendimento contido na Súmula 424/STJ. Contudo, não se pode dilargar tal interpretação a ponto de satisfazer a ânsia insaciável de arrecadação por parte da Fazenda Municipal, distanciando-se em muito do princípio da taxatividade que ainda prevalece. (...) Eventual análise de situação emergencial para concessão de crédito configura atividade de meio e tanto quanto a renda decorrente da operação de crédito (adiantamento a depositantes), não se sujeita, portanto, a incidência do ISSQN. ... ()

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Doc. VP 806.4241.9585.8012

86 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema responsabilidade subsidiária de empresa privada, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 20 .000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 331, IV, V, e 333, do TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsistem, acrescido do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI Acórdão/STF e de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do Reclamante. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente, inconformada com a decisão regional que relegou a definição do índice de correção monetária para a fase de liquidação, postula a não incidência do IPCA-E como índice de correção monetária para atualização dos créditos trabalhistas. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista patronal parcialmente provido. D) RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional condenou o Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pela Obreira, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que a Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1160.6116.6456

87 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Empregada gestante, afastamento compulsório. Pandemia, covid-19. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Ausência de prequestionamento. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando declarar o direito de enquadrar como salário-maternidade as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/1921 e impossibilitadas de exercer suas atividades remotamente, condenando-se a ré à devolução dos valores indevidamente recolhidos pela autora. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6310.1768

88 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. Substituição da CDA. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando a cobrança de débito de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, estampado em Certidão de Dívida Ativa - CDA. Na sentença a execução foi declarada nula. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para possibilitar a substituição da CDA pelo ente público, com a correta indicação dos fundamentos legais do débito. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6964.2110

89 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Produtos eletrônicos. Lei 11.196/2005, art. 28. Restabelecimento de alíquota zero. Medida Provisoria convertida na Lei 13.241/2015. Observância da anterioridade nonagesimal. Revogação do benefício fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração da inconstitucionalidade das determinações insertas no art. 9º e 10 da Medida Provisória 690/2015, que reduziu o prazo dos benefícios fiscais concedidos inicialmente pelos arts. 28 a 30 a Lei 11.196/2005. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6121.4258

90 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. IPI. Direito ao creditamento. Insumos ou matérias-primas sujeitos à alíquota zero ou não tributados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Natal/RN, objetivando assegurar o direito de apurar, registrar e utilizar créditos de IPI nas aquisições de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero ou não tributados, mesmo que os bens adquiridos saiam do estabelecimento industrial com suspensão do IPI e retificar sua escrita contábil, nela inserindo todos os valores que deixou de se creditar, referentes às ditas aquisições submetidas a suspensão do IPI e, ainda, valer-se da literalidade da Lei 9.779/99, art. 11, assegurando a ampla compensação com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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