DECRETO 9.493, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
(D. O. 06-09-2018)
(Revogado pelo Decreto 10.030, de 30/09/2019). (Vigência em 01/10/2019). (Vigência em 03/07/2019). (Vigência em 05/03/2019). Administrativo. Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.030, de 30/09/2019 (Revogação total).
Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 1º (art. 3º do Decreto).
Decreto 9.720, de 01/03/2019, art. 1º (art. 3º, do decreto).
Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Título II - Do Controle e da Segurança (Art. 59)
Título III - Das Medidas Repressivas (Art. 115)
Título IV - Disposições Gerais (Art. 141)
Título V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 149)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.112, de 10/10/1995, art. 8º (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995, na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, Decreta: [[CF/88, art. 84. Lei 9.112/1995, art. 8º. Lei 10.834/2003. art. 2º.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, na forma do Anexo I.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 3.665, de 20/11/2000.
Decreto 3.665, de 20/11/2000 ( [Revogado pelo Decreto 9.493, de 05/09/2018]. Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105))Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação.
Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).- Vigência em 01/10/2019.
- Redação anterior: «Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação. »
- Vigência em 03/07/2019.
- Redação anterior: «Art. 3º - Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. »
- Vigência em 05/03/2019.
Brasília, 05/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna
ANEXO I
REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.112, de 10/10/1995, art. 8º (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados)