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Decreto 9.493, de 05/09/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.493, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 06-09-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.030, de 30/09/2019). (Vigência em 01/10/2019). (Vigência em 03/07/2019). (Vigência em 05/03/2019). Administrativo. Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.030, de 30/09/2019 (Revogação total).

Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 1º (art. 3º do Decreto).

Decreto 9.720, de 01/03/2019, art. 1º (art. 3º, do decreto).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 -

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo I - Da Fiscalização de Produtos Controlados (Art. 1)
Capítulo II - Do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (Art. 11)
Capítulo III - Dos Produtos Controlados (Art. 16)
Capítulo IV - Das Atividades com Produtos Controlados (Art. 17)
Seção I - Da Fabricação (Art. 17)
Seção II - Do Comércio (Art. 22)
Seção III - Da Importação (Art. 25)
Seção IV - Da Exportação (Art. 32)
Seção V - Da Utilização (Art. 37)
Seção VI - Da Prestação de Serviços (Art. 38)
Seção VII - Do Colecionamento (Art. 40)
Seção VIII - Do Tiro Desportivo (Art. 52)
Seção IX - Da Caça (Art. 56)

Título II - Do Controle e da Segurança (Art. 59)

Capítulo I - Dos Processos de Controle (Art. 59)
Capítulo I - Dos Processos de Controle (Art. 62)
Seção I - Do Registro (Art. 62)
Seção II - Da Aquisição (Art. 77)
Seção III - Do Tráfego (Art. 82)
Seção IV - Do Desembaraço Alfandegário (Art. 86)
Seção V - Da Autorização para Importação e Exportação (Art. 89)
Seção VI - Do Rastreamento (Art. 90)
Seção VII - Da Destruição (Art. 92)
Seção VIII - Da Avaliação Técnica (Art. 96)
Capítulo II - Da Segurança (Art. 102)
Capítulo III - Das Ações de Fiscalização (Art. 107)

Título III - Das Medidas Repressivas (Art. 115)

Capítulo I - Das Infrações (Art. 115)
Capítulo II - Das Penalidades (Art. 118)
Capítulo III - Da Aplicação de Penalidade (Art. 123)
Capítulo IV - Da Apreensão de Produtos Controlados (Art. 131)
Capítulo V - Do Processo Administrativo (Art. 135)

Título IV - Disposições Gerais (Art. 141)

Título V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 149)

Lei 10.834, de 29/12/2003 (Administrativo. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.112, de 10/10/1995, art. 8º (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995, na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, Decreta: [[CF/88, art. 84. Lei 9.112/1995, art. 8º. Lei 10.834/2003. art. 2º.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, na forma do Anexo I.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 3.665, de 20/11/2000.

Decreto 3.665, de 20/11/2000 ( [Revogado pelo Decreto 9.493, de 05/09/2018]. Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105))

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação.

Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).
  • Vigência em 01/10/2019.
  • Redação anterior: «Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação. »
  • Vigência em 03/07/2019.
Decreto 9.720, de 01/03/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).
  • Redação anterior: «Art. 3º - Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. »
  • Vigência em 05/03/2019.

Brasília, 05/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna

ANEXO I
REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
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Lei 10.834, de 29/12/2003 (Administrativo. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.112, de 10/10/1995, art. 8º (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados)