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Jurisprudência de 2010

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Doc. VP 107.7163.9000.1000

26271 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. Considerações da Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa sobre o tema. CLT, arts. 894, II e 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.

«... A teor do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, em vigor desde 24.9.2007, o conhecimento do recurso de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho depende da demonstração de divergência entre Turmas ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais do TST, condicionando-se, ainda, ao fato de não versar sobre matéria superada por súmula ou orientação jurisprudencial editada por esta Corte ou pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, inviável o conhecimento do apelo por contrariedade à Súmula 126/TST, na medida em que a jurisprudência desta Casa já firmou o entendimento de que, sendo a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior a finalidade precípua do recurso de embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, aspecto teleológico que não deve ser olvidado no exame do seu cabimento, inexequível, via de regra, o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a verbete jurisprudencial de natureza processual, como é o caso do verbete aludido. É que a contrariedade ensejadora do conhecimento dos embargos deve ser aferível a partir do confronto do acórdão embargado com súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, hipótese incogitável quando a caracterização de contrariedade, ressalvada a hipótese de dissonância expressa e declarada na decisão embargada, se vincula à análise de aspectos outros, tais como o exame dos termos do acórdão regional, para a averiguação da moldura fática revelada e das matérias abordadas pelo Tribunal a quo; o escrutínio de arestos transcritos no recurso de revista, para confirmação de eventual denúncia turmária de ausência de indicação de fonte de publicação; e o cotejo dos arestos transcritos no recurso de revista com os termos do acórdão regional, a fim de examinar a especificidade da divergência. ... (Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa).... ()

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Doc. VP 107.7163.9000.1900

26272 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Violação do CLT, art. 896. Contrariedade à Súmula 126/TST. Insalubridade. Adicional. Trabalho em aviário. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 189.

«Viola o CLT, art. 896 decisão mediante a qual a Turma, conhecendo de recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, procede ao reexame do quadro fático-probatório delineado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, em contrariedade à Súmula 126/TST. Embargos conhecidos e providos para tornar subsistente a sentença.... ()

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Doc. VP 107.7163.9000.1800

26273 - TST. Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Extinção do contrato posteriormente à publicação da Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, arts. 5º, XXXVI 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Mesmo em relação aos contratos extintos após a edição da Emenda Constitucional 28/2000, não se deve aplicar a prescrição quinquenal, no período anterior a 26/5/2005, quanto aos direitos vindicados que se incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado antes do advento da referida emenda, que tem aplicação imediata, mas não efeito retroativo, o que exigiria previsão expressa da norma. A aplicação retroativa da citada emenda feriria o comando inserto no CF/88, art. 5º, XXXVI. Há de prevalecer, assim, o entendimento segundo o qual as parcelas que não se encontravam cobertas pelo manto prescricional por ocasião do advento da Emenda Constitucional 28, de 26/5/2000, não podem ser por ela regidas. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.0700

26274 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Agressão física contra colega de trabalho. Legítima defesa reconhecida nas instâncias de origem. Revolvimento de fatos e provas. Revista não conhecida. CLT, art. 482 e CLT, art. 896.

«O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas constantes nos autos, constatou que o reclamante não praticou o ato de agressão física que lhe foi imputado e as atitudes tomadas foram em legítima defesa, sendo descabida a demissão por justo motivo. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, é imprescindível o reexame do arcabouço fático-probatório. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.1000

26275 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória reconhecida. Contrato de experiência. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII.

«1 – Há direito à garantia provisória no emprego, na hipótese de contrato de experiência, ante o acidente de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118. 2 – A força normativa da Constituição Federal, que atribui especial destaque às normas de saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII), impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional que trata da matéria, de maneira a reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego. 3 - O Lei 8.213/1991, art. 118 é aplicável porque o afastamento relacionado ao acidente de trabalho integra a essência sócio jurídica da relação laboral. 4 – O contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário. 5 – Recurso de revista a que se dá provimento parcial, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.0800

26276 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II e III. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CF/88, art.195, I, «a. CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º.

«A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas trabalhistas não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da sua quota-parte da contribuição previdenciária. Incidem a Súmula 368/TST, II e III e a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.1500

26277 - TST. Recurso de revista. Seguridade social. Execução de ofício. Contribuição previdenciária. Seguro acidente do trabalho - SAT. Competência da Justiça do Trabalho. Recurso conhecido. CF/88, art. 114, VIII. CLT, art. 896.

«1. Há de ser processado o recurso de revista quando cuida a parte de demonstrar a afronta direta pelo v. acórdão regional ao CF/88, art. 114, VIII.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.1600

26278 - TST. Seguridade social. Execução de ofício. Contribuição previdenciária. Seguro acidente do trabalho - SAT. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a. CLT, art. 896. Decreto 3.048/99, art. 202.

«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações relativas à cobrança de contribuição previdenciária destinada ao SAT (seguro acidente de trabalho). Tal parcela consiste em contribuição previdenciária a cargo da empresa ou equiparada, incidente sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços, nos moldes da previsão do CF/88, art. 195, I, «a. 2. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações relativas à cobrança de contribuição previdenciária destinada a cota do empregado, nos termos do item I da Súmula 368/TST. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.0900

26279 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Estrangeiro em situação irregular. Admissibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da igualdade. CLT, art. 3º. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, «caput e 7º.

«A Constituição Federal adota como fundamentos da República o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e IV), os quais demandam, para a sua concretização, a observância do direito fundamental à igualdade (CF/88, art. 5º, caput). Tal direito, por sua vez, deve ser estendido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza, salvo as limitações expressas na própria Carta Magna. A garantia de inviolabilidade do referido direito independe, portanto, da situação migratória do estrangeiro. Dessarte, à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e em respeito ao valor social do trabalho, a autora faz jus aos direitos sociais previstos no CF/88, art. 7º, que encontram no direito ao trabalho sua fonte de existência, e, por consequência, ao reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 108.1511.1000.1100

26280 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Periculosidade. Adicional. Insurgimento contra o conhecimento do recurso de revista. Alegação de contrariedade a súmulas de conteúdo processual. CLT, art. 193 e CLT, art. 894.

«Inviável apreciar a pretensão de que o recurso de revista não merecia conhecimento, por óbice de Súmulas de conteúdo processual, eis que não é possível à c. SDI proceder ao reexame do recurso de revista, impondo óbice ao conhecimento do apelo que não restou verificado pela C. Turma. Embargos não conhecidos.... ()

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