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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 200.7531.3000.0000 LeaderCase

2211 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 1.029/STF. Repercussão geral não reconhecida. Natureza infraconstitucional. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei local. Contagem de tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício. Aposentadoria e disponibilidade. Matéria infraconstitucional fundada em lei local. Súmula 280/STF. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 40, § 1º, III, «a, e § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.029/STF - Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 40, § 1º, III, «a, e § 5º, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público. ... ()

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Doc. VP 200.7571.5000.4300 LeaderCase

2212 - STF. Recurso extraordinário. Tema 234/STF. Repercussão geral não reconhecida. Saúde. Tabelas dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Plano real. Correção. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXVI, LV e § 2º. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 10. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, I. Lei 9.069/1995. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STF - Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.
Tese jurídica fixada: - A questão relativa ao reajuste das tabelas dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude da implantação do Plano Real, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF (Tema 144/STF), rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, XXXVI, LV, § 2º; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 195, § 10º; CF/88, art. 197; e CF/88, art. 199, § 1º, o direito, ou não, ao reajuste das tabelas dos serviços hospitalares e ambulatoriais prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude das diferenças decorrentes da conversão monetária operada quando da implantação do Plano Real.... ()

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Doc. VP 200.7803.0000.0000 LeaderCase

2213 - STF. Recurso Extraordinário com agravo. Tema 1.027/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. 2 - Direito Administrativo e Trabalhista. Servidores celetistas. Extensão de vantagens concedidas a empregados de pessoas jurídicas e carreiras diversas. Isonomia. 3 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Tema 315/STF da sistemática da repercussão geral e Súmula Vinculante 37/STF. 4 - Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: ‘A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF. 5 - Recurso provido para julgar improcedente o pedido autoral. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 207. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.027/STF - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.
Tese jurídica fixada: - A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 37, X e XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a; CF/88, art. 169, § 1º; e CF/88, art. 207, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.... ()

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Doc. VP 200.8021.1000.0000 LeaderCase

2214 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.031/STF. Repercussão geral reconhecida. Terra indígena. Índio. Constitucional. Administrativo. Posse indígena. Terra ocupada tradicionalmente por comunidade indígena. Possibilidade hermenêutica da CF/88, art. 231. Tutela constitucional do direito fundamental indígena às terras de ocupação tradicional. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV.

«Tema 1.031/STF - Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas na CF/88, art. 231.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV; e CF/88, art. 231, o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. ... ()

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Doc. VP 200.8093.6000.0200 LeaderCase

2215 - STF. Recurso extraordinário. Tema 112/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional financeiro. Execução contra a fazenda pública. Precatório expedido antes da Emenda Constitucional 37/2002. Conversão em Requisição de Pequeno Valor - RPV. Automaticidade. ADCT/88, art. 86. ADCT/88, art. 87. CF/88, art. 100, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 112/STF - Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 37/2002 em Requisições de Pequeno Valor - VPV.
Tese jurídica fixada: - É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no ADCT/88, art. 86 na dicção da Emenda Constitucional 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 100, § 3º, e do ADCT/88, art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 37/2002 em requisições de pequeno valor.» ... ()

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Doc. VP 200.8093.6001.2100 LeaderCase

2216 - STF. Recurso extraordinário. Tema 514/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Salário. Irredutibilidade. Julgamento do mérito. Odontologistas da rede pública. Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXVI, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 39, § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 514/STF - Aumento da carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória.
Tese jurídica fixada: - I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14/02/2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 7º, VI; CF/88, art. 37, XV, e CF/88, art. 39, § 1º, II, a possibilidade, ou não, de se aumentar a carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória, em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.... ()

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Doc. VP 200.8112.0000.0000 LeaderCase

2217 - STF. Recurso extraordinário em mandado de segurança. Tema 1.007/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. 2 - Servidor público. 3 - Auxiliar local que exercia função em embaixada brasileira no exterior. 4 - Recebimento de verba indenizatória por desempenho de função no exterior, que não integrava os vencimentos. Lei 5.809/1972. Mudança de situação fática. Retorno ao Brasil. 5 - Ausência de direito adquirido a regime jurídico e à forma de composição remuneratória. 6 - Garantia de irredutibilidade de vencimentos. Interpretação de norma infraconstitucional e necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. 6 - Aplicação das Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. 7 - Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 7º, VI. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.007/STF - Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do ADCT/88, art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no momento de sua transferência para o Brasil.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, VI, e CF/88, art. 37, XV, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (ADCT/88, art. 19), no momento de sua transferência para o Brasil.... ()

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Doc. VP 200.8112.0000.0100 LeaderCase

2218 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.023/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Previdenciário. Revisão de Benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Situações abrangidas pelo prazo decadencial. Termo «revisão. Interpretação da legislação infraconstitucional. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 fundada na interpretação do termo «revisão contido no referido dispositivo legal. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. VP 200.8293.4000.0000 LeaderCase

2219 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.038/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Adicional noturno. Constituição federal. Policial militar. Simetria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 42, § 1º. CF/88, art. 142, § 3º, VIII. Súmula Vinculante 37/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STF - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais.
II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 5º, LXXI, CF/88, art. 7º, IX, CF/88, art. 42, § 1º, e CF/88, art. 142, § 3º, VIII e da Súmula Vinculante 37/STF, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal.» ... ()

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Doc. VP 200.8345.1000.0600 LeaderCase

2220 - STF. Recurso extraordinário. Tema 64/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. Programa de Integração Social - Pis. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Julgamento em lista. Intimação processual para data específica de julgamento. Ausência de nulidade. Omissão. Não configurada. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A Pauta 58/2015 foi publicada no Diário de Justiça eletrônico 228, divulgado em 12/11/2015, após indicação pelo Relator de inclusão na Pauta do Tribunal Pleno em 11/11/2015. Logo, encaminhado julgamento do recurso extraordinário em lista pela relatoria, por sua vez apregoada regularmente pela Presidência do Tribunal, a jurisprudência assente desta Corte é pela validade desse expediente processual, por não ofender a garantia constitucional da ampla defesa. ... ()

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