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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 201.2612.7000.9600 LeaderCase

2241 - STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Preenchimento dos requisitos necessários ao benefício da aposentadoria sob a égide da Lei 8.212/1991. Direito adquirido. Contagem do tempo de serviço especial posterior à Emenda Constitucional 20/1998. Limitação. Possibilidade.

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Doc. VP 201.2612.7000.9700 LeaderCase

2242 - STF. Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Preenchimento dos requisitos necessários ao benefício da aposentadoria sob a égide da Lei 8.212/1991. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.»... ()

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Doc. VP 201.2853.1000.2700 LeaderCase

2243 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.007/STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 112.5821.9315.3602 LeaderCase

2244 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 423/STJ. Seguridade social. Aposentadoria especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tempo de serviço conversão. Comprovação de exposição permanente aos agentes agressivos (níveis de ruídos). Pretensão de reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Decreto 611/1992, art. 63, I. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).

«Tema 423/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.
Anotações Nugep: - Questão referente ao fator de conversão a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 201.3832.7001.5500 LeaderCase

2245 - STF. Recurso extraordinário. Tema 65/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. CF/88, art. 37, XVI, «b. CF/88, art. 42, § 1º.; CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação com cargo de magistério. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 65/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «b; CF/88, art. 42, § 1º; e CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII, a possibilidade, ou não, de acumulação dos cargos de sargento da Polícia Militar e de professor municipal.... ()

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Doc. VP 201.3832.7001.5600 LeaderCase

2246 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 1.019/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Atividades de risco. Aposentadoria. Proventos. Integralidade e paridade remuneratória. Regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 17. CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, II e III e § 8º. Lei Complementar 51//1985, art. 1º, I. Lei Complementar 144/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.019/STF - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17; Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.... ()

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Doc. VP 201.4332.0000.0300 LeaderCase

2247 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STJ - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese jurídica firmada: «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º da Lei 9.605/1998, art. 25, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional».
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2019 e finalizada em 12/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 105/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).» ... ()

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Doc. VP 201.5974.9000.1600 LeaderCase

2250 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.045/STJ. Plano de saúde. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia.. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde. Ex-empregado em tratamento médico. Controvérsia acerca da possibilidade, ou não, de prorrogação do prazo previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.045/STJ - Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020). ... ()

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