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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 201.8175.9000.5200 LeaderCase

2261 - STF. Recurso extraordinário. Tema 368/STF. Tributário. Repercussão geral de recurso extraordinário. Imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente. Lei 7.713/1988, art. 12. Anterior negativa de repercussão. Modificação da posição em face da superveniente declaração de inconstitucionalidade da Lei por tribunal regional federal. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. ... ()

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Doc. VP 201.8175.9000.5600 LeaderCase

2262 - STJ. (Decisão monocrática). Recurso especial repetitivo. Desafetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Consoante debatido pela Corte Especial na sessão de 6 de maio do corrente, a competência para julgamento de feitos relacionados a direito público passou a ser inteiramente da Primeira Seção desta Corte, não mais se justificando o julgamento de recurso especial representativo da controvérsia por Seção que não mais tenha competência para a matéria. Assim, este recurso especial há de ser desafetado da condição de representativo da controvérsia. A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha para desafetar o julgamento do processo da Corte Especial.

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Doc. VP 201.8175.9000.0000 LeaderCase

2263 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.046/STF. Revisão do Tema 357/STF e Tema 762/STF. Recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito do Trabalho. 3 - Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada no tema 357/STF e tema 762/STF. 4 - Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, LV e XXXV; e CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.046/STF - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, LV e XXXV; e CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1400 LeaderCase

2264 - STJ. Embargos de declaração. Seguridade social. Tema 1.007/STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1500 LeaderCase

2265 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1600 LeaderCase

2266 - STJ. Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.

«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1700 LeaderCase

2267 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1800 LeaderCase

2268 - STJ. Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.

«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.1900 LeaderCase

2269 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 995/STJ. Previdenciário e Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento - DER). Cabimento. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 492. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.
Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.2000 LeaderCase

2270 - STJ. Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.

«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()

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