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Jurisprudência sobre
execucao fazenda publica

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Doc. VP 103.1674.7194.8100

12881 - STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. Título executivo. CPC/1973, art. 586.

«Limitando-se a ensejar a possibilidade de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda líquida, certa e exigível. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.9900

12882 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal. Fazenda Pública. Necessidade. Lei 6.830/1980, art. 25. Inteligência.

«A intimação da Fazenda Pública, nos processos de execução fiscal e seus incidentes, deve ser feita na forma pessoal como preconiza o Lei 6.830/1980, art. 25 (Lei de Execução Fiscal), sob pena de sua não convalidação. Neste caso, a contagem do prazo para a prática dos atos processuais pela Fazenda Pública dar-se-á a partir do momento em que ocorrer a sua intimação pessoal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.9700

12883 - STJ. Execução fiscal. Depósito judicial. Conversão em renda. Ação rescisória não suspende a execução. Medida cautelar incidental à rescisória. Indeferimento. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. CPC/1973, art. 489 e CPC/1973, art. 798. Súmula 234/TFR.

«Após trânsito em julgado da decisão, o depósito será entregue à Fazenda Pública, se a ação movida pelo contribuinte for julgada improcedente. A ação rescisória não suspende a execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.8400

12884 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Constrição realizada antes da decretação da falência. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187.

«A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência. A execução fiscal foi movida pelo Estado e a penhora foi realizada antes da decretação da falência, não ficando os bens penhorados sujeitos a arrecadação no Juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.2500

12885 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal. Via postal. Fazenda Pública. Lei 6.830/80, art. 25.

«A intimação efetivada pelo correio considera-se pessoal, satisfazendo, assim, a exigência do art. 25 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.3100

12886 - STJ. Pena de multa. Execução. CP, art. 51. Modificação dada pela Lei 9.268/96. Pena de multa imposta em processo criminal. Ilegitimidade do Ministério Público em promover a sua execução. Legitimidade da Fazenda Pública.

«Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96, CP, art. 51, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim, o Ministério Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7187.7800

12887 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública, e não mera «abertura de vista. Imprescindibilidade. Lei 6.830/80, art. 25.

«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 25, o representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado «in personam dos atos e termos do processo executivo fiscal. A simples «abertura de vista dos autos não dá ensejo à fluência do prazo designado para a manifestação da Fazenda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.3700

12888 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Competência. Domicílio tributário. Escolha, pela Fazenda Pública, entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II, § 1º.

«Ao propor a execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. (...) Sr. Presidente:- Aponta o recorrente, como violados, os arts. 127, II, § 1º do CTN, 578, parágrafo único do CPC/1973 e 48, II, 2º, da Lei 4.726/65, versando sobre questões devidamente prequestionadas. Conheço do recurso pela letra «a. Estabelece o art. 127, II, § 1º do CTN que, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento ou ainda «considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência doa atos ou fatos que deram origem às obrigações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7186.2400

12889 - STJ. Execução fiscal. Custas. Prova pericial. Adiantamento de despesas. Diligências do Oficial de Justiça ou para o perito. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/80, art. 39.

«Se a interpretação por critérios tradicionais conduzir à injustiça, incoerências ou contradição, recomenda-se buscar o sentido eqüitativo, lógico e acorde com o sentimento geral. Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos decorrentes do caminhamento processual. O Oficial de Justiça ou o Perito não estão obrigados a arcar, em favor da Fazenda Pública, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.0200

12890 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Intimação pessoal. Lei 6.830/80, art. 25.

«Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente (Lei 6.830/80) .... ()

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