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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 98

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Doc. VP 115.4103.7000.1500

41 - STJ. Competência. Violência doméstica. Juizado especial. Conflito negativo entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do mesmo estado. Hipótese de não conhecimento. Conflito de competência entre Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do mesmo tribunal. Julgamento do respectivo Tribunal de Justiça para sua apreciação. Decisão do tribunal que afasta a sua competência. Constrangimento ilegal configurado. Lei 9.099/1995. Lei 11.340/2006, art. 41. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d.

«1. Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4000.2400

42 - TJSP. Competência. Mandado de segurança. Decisão extraída dos autos de ação de cobrança em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Inadmissibilidade. Competência do Colégio Recursal. Necessidade de remessa. Inteligência do CF/88, art. 98, I; do Lei 9099/1995, art. 41, § 1º e do art. 13, da Lei Complementar Estadual 851/98. Mandado de Segurança não conhecido.

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Doc. VP 151.4052.9000.2700 LeaderCase

43 - STF. Recurso extraordinário. Tema 262/STF. Saúde. Repercussão geral reconhecida. Ação civil pública. Fornecimento de remédios. Legitimidade ativa. Legitimação do Ministério Público. Recusa na origem. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 98, IX. CF/88, art. 127, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 129, I, II e II. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197, caput. Lei Complementar 75/1993. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 286. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 508. Lei 7.347/1985, art. 1º, I a VIII. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a» e «b». Lei 8.625/1993, art. 80. Lei 12.016/2009. Lei 13.300/2016. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 262/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129, II e III. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.9500

44 - STF. Competência. Conflito. Juizado especial federal e juízo federal de primeira instância, pertencentes à mesma Seção Judiciária. Julgamento afeto ao respectivo Tribunal Regional Federal - TRF. Julgamento pelo STJ. Inadmissibilidade. Súmula 348/STJ. Súmula 428/STJ. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001, art. 21.

«A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.1700 LeaderCase

45 - STF. Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Repercussão geral reconhecida. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146.»)

(mérito julgado no RE 795.567)

«Tema 187/STF - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - As consequências jurídicas extra penais previstas no CP, art. 91 são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.»... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.4000

46 - STF. Juiz de paz. Remuneração. Previsão legal. Administrativo. CF/88, CF/88, art. 98, II. ADCT, art. 30.

«A remuneração dos juízes de paz há de estar prevista em lei (art. 98, II, do corpo permanente da Carta Federal e art. 30 do Ato das Disposições Transitórias).... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.0000 LeaderCase

47 - STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral reconhecida e afastada. Julgamento do mérito. Tema 35/STF. Telecomunicação. Telefonia. Cobrança de assinatura básica. Decisão recorrida que se limitou a examinar o contrato entre a concessionária de serviço público e o consumidor. Ausência de interesse da Anatel. Matéria exclusivamente de direito. Causa decidida, tão-somente, com base na legislação infraconstitucional pertinente. Repercussão geral afastada. CF/88, art. 24, V e CF/88, art. 37, XXI. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Tese jurídica fixada: I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;(*)
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Minª Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
(*) Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 98, I; CF/88, art. 109, I; CF/88, art. 170, V, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.3400

48 - TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Proposta onde se incluiu como condição a prestação de serviços à comunidade. Pena restritiva de direito. Impossibilidade. Exclusão. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, I a IV. CP, art. 43. CF/88, art. 98.

«Habeas Corpus onde se alega constrangimento ilegal em razão da prestação de serviços à comunidade possuir natureza jurídica de pena restritiva de direitos, não podendo assim integrar o rol das condições previstas no art. 89, § 1º, I a IV da Lei 9.099/95, nem se inserir na hipótese prevista no § 2º, do mesmo dispositivo legal. 1. A prestação de serviços à comunidade é considerada pena restritiva de direitos conforme se constata do elenco do CP, art. 43. Logo, não pode ser transformada em condição sendo adicionada ao rol constante do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais. 2. A aplicação de sanção penal não pode ocorrer sem que se reconheça formalmente a culpabilidade do agente, com estrita observância ao devido processo legal. A única exceção a essa regra é a incidência de pena antecipada, o que foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pelo CF/88, art. 98, que expressamente autorizou a transação penal, que restou disciplinada pela Lei 9.099/95. 3. Não se pode ampliar essa excepcionalidade, sob pena de se estar ferindo de modo agudo a nossa Lei Maior. 4. O parágrafo segundo, do mencionado artigo, autoriza o juiz a especificar outras condições às quais ficará subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. Estas condições, entretanto, não poderão possuir a natureza jurídica de reprimenda penal, hipótese em que restariam vulneradas as garantias constitucionais que estabelecem a culpabilidade como pressuposto da pena e o due process of law. 5. Ordem concedida, determinando-se a exclusão da aludida pena restritiva de direitos do conjunto de condições estabelecidas para a suspensão do processo.... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.8300

49 - STJ. Conflito de competência. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Litisconsórcio facultativo. Complexidade da causa. Competência do juízo especial federal.

«1. A Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, estabelece que «compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()

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Doc. VP 128.2470.2000.0600 LeaderCase

50 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Competência. Juizado especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual Comum. Matéria que se insere no âmbito de cognição dos juizados especiais. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Caráter infraconstitucional da matéria que envolve análise do contrato de concessão. Ampla defesa. Contraditório. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. ... ()

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