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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 98

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Doc. VP 178.2780.0001.2200

21 - STF. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Processual civil. Ação de rito ordinário. Contribuição de interesse de categorias profissionais. Anuidades. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Competência absoluta. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º. Juizado especial federal. CF/88, art. 98, I e § 1º. Regulamentação dos juizados por Lei ordinária. Alegada ofensa ao CF/88, art. 109, § 2º. Constatação dependente do exame de normas infraconstitucionais e do incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa e Súmula 279/STF. Precedentes. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Cabimento mesmo quando não apresentadas as contrarrazões pela parte recorrida. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 163.5423.7002.4400

22 - TJSP. Competência. Conflito negativo. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Município de Assis. Custeio de cirurgia para colocação de prótese peniana. Necessidade de realização de perícia médica de considerável complexidade, o que afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. CF/88, art. 98, I e Lei 12153/2009, art. 10. Competência do Juízo suscitante, 1ª Vara Cível de Assis. Conflito procedente.

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Doc. VP 162.7075.7000.2400 LeaderCase

23 - STF. Recurso extraordinário. Tema 135/STF. Tributário. Taxa judiciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Direito processual civil. Taxa judiciária. Preparo recursal. Porte de remessa e retorno. Isenção. INSS. Justiça Estadual. CPC, art. 511. Lei 5.010/1966, art. 42, § 3º. CPC, art. 51, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Tese jurídica fixada: Aplica-se o § 1º do CPC/1973, art. 511, Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI e LV; CF/88, art. 24, IV; CF/88, art. 98, § 2º; e CF/88, art. 145, II, a constitucionalidade, ou não, da Lei Paulista 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, II, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 157.0001.2000.0300 LeaderCase

24 - STF. Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Julgamento do mérito. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146.»)

«Tema 187/STF - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - As consequências jurídicas extra penais previstas no CP, art. 91 são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.» ... ()

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Doc. VP 154.1170.3000.0100 LeaderCase

25 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Revisão. Repercussão geral não reconhecida. Tema 805. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Juizado especial. Juizados especiais. Ofensa ao princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Alegação manifestamente improcedente. Revisão de benefício previdenciário. Efeitos financeiros retroativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 24, X, 37, 84, IV, 97, 98, I, 194, parágrafo único, III, 195, caput, § 5º, 201, caput, § 1º. Lei 8.213/1991, arts. 35, 36, 39, 48, 49, 57, 58, 106, 108 e 143. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 805 - Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 153.6120.4000.0100 LeaderCase

26 - STF. Recurso extraordinário. Juizado especial cível. Repercussão geral não reconhecida. Tema 798. Consumidor. Revisão do contrato. Revisão contratual. Inviabilidade do recurso extraordinário. Processual civil. Demanda proposta perante os juizados especiais cíveis da Lei 9.099/1995. Controvérsia naturalmente decorrente de relação de direito privado, revestida de simplicidade fática e jurídica, com pronta solução na instância ordinária. Excepcionalidade de repercussão geral ensejadora de acesso à instância extraordinária. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 24, X, CF/88, art. 93, IX e CF/88, art. 98. Lei 7.244/1984, art. 1º. Lei 9.099/1995, art. 2º, Lei 9.099/1995, art. 3º, I, II, III, IV e § 2º e 8º, caput. Lei 10.259/2001. Lei 12.153/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 51, IV e XV e CDC, art. 52.

«Tema 798 - Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual. ... ()

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Doc. VP 147.7871.0006.2000

27 - TJSP. Competência criminal. Conflito de jurisdição. Hipótese de aplicação de penas restritivas de direitos a infrações de menor potencial ofensivo. Competência do Juizado Especial Criminal para execução. Existência. Aplicação do CF/88, art. 98, I e dos Lei 9099/1995, art. 1º e Lei 9099/1995, art. 60. Conflito procedente.

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Doc. VP 143.5713.5000.0600 LeaderCase

28 - STF. Recurso extraordinário. Juizado especial federal. Repercussão geral reconhecida. Rito dos juizados especiais federais. Prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal (Lei 10.910/2004, art. 17). Inaplicabilidade. Princípio da paridade de armas. Contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Simplicidade do procedimento sumaríssimo (CF/88, art. 98, I). Lei 10.259/2001, art. 9º. Agravo conhecido e recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. - São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231). ... ()

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Doc. VP 144.4062.6000.0400

29 - STF. Juizado especial criminal. Penal Militar. Habeas corpus. Deserção. CPM, art. 187. Crime militar próprio. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 90-A. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Inaplicabilidade, no âmbito da Justiça Militar. Constitucionalidade, face da CF/88, art. 98, I, § 1º. Obiter dictum: inconstitucionalidade da norma em relação a civil processado por crime militar.

«A Lei 9.099/1995, art. 90-A - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais -, com a redação dada pela Lei 9.839/1999, não afronta a CF/88, art. 98, I, § 1º, no que veda a suspensão condicional do processo ao militar processado por crime militar. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.0500 LeaderCase

30 - STF. Recurso extraordinário. Competência. Repercussão geral reconhecida. Competência para o exame de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de Juiz Federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal. Turma recursal. CF/88, art. 98, I, CF/88, art. 102, III e § 3º, CF/88, art. 108, I, «c e II e CF/88, art. 125, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I, Lei 10.259/2001, art. 6º, II e Lei 10.259/2001, art. 21. Lei 12.016/2009.

«I. As turmas recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos juizados especiais, de forma que os juízes dos juizados especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. ... ()

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