CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 71
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1901 - TJRS. Crime tributário. Sonegação fiscal. Crime continuado. Possibilidade de reconhecimento. CP, art. 71.
«Presentes os requisitos estabelecidos no CP, art. 71 e, por conseqüência, a unidade de desígnio, é de ser reconhecida a possibilidade da continuidade delitiva, não se constituindo, no presente caso, em fatores obstativos o lapso temporal, a prática ter ocorrido em duas empresas administradas pelo recorrido e a diversidade de co-denunciados.... ()
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1902 - STJ. Suspensão condicional do processo. Pena mínima superior a 01 ano. Crime continuado. CP, art. 71.
«Ultrapassado o mínimo de 01 ano, não há espaço para suspensão condicional do processo, pois, na hipótese do CP, art. 71, leva-se em consideração a pena mínima, acrescida do «quantum decorrente da continuação.... ()
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1903 - STJ. Duplicata simulada. Natureza jurídica. Crime continuado. Concurso de pessoas. Antijuridicidade não excluída. CP, art. 71 e CP, art. 172.
«O delito do CP, art. 172 sempre foi, na antiga e na atual redação, crime de natureza formal. Consuma-se com a expedição da duplicata simulada, antes mesmo do desconto do título falso perante a instituição bancária. O eventual concurso de pessoas não exclui a antijuridicidade da conduta criminosa de quem anteriormente expediu duplicatas simuladas.... ()
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1904 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de estelionato. CPM, art. 251. CP, art. 71. CPM, art. 240, § 2º. CPM, art. 253. CP, art. 33, § 1º, «c. Lei 7.210/1984, art. 110.
«1. Pratica estelionato o militar que, estando encarregado da feitura da relação de beneficiários da Assistência Pré-Escolar, lança registros mendazes na referida relação, de sorte a enganar a Administração e, assim, receber vantagem financeira ilícita. ... ()
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1905 - STF. Extradição. Prescrição. Crime continuado. Continuidade delitiva. Parâmetros. Súmula 497/STF. CP, art. 71.
«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).... ()
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1906 - STJ. Suspensão condicional do processo. Pena mínima. Incidência das causas especiais de aumento de pena. Continuidade delitiva.
«Se há incidência da causa especial de aumento, prevista no CP, art. 71(continuidade delitiva), não há espaço para suspensão condicional do processo, porquanto, para os efeitos do Lei 9.099/1995, art. 89, leva-se em consideração a pena mínima, acrescida daquele «quantum, pelo que, ultrapassado o mínimo de 01 ano, descabida é a aplicação do «sursis processual. Precedente da 3ª Seção do STJ.... ()
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1907 - STJ. Crime continuado. Roubo. Furto. Crimes de espécies diversas. Continuidade delitiva. Inocorrência.
«Para a configuração do «delictum continuatum, na moldura do CP, art. 71, além da pluralidade de ações e do nexo temporal e circunstancial quanto ao local e ao modo de execução, exige-se a comprovação da unidade de desígnios. O roubo e o furto, embora do mesmo gênero, são crimes de espécies diferentes, o que afasta a idéia de continuidade delitiva para o enquadramento como «concursus delictorum realis (CP, art. 69).... ()
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1908 - TAMG. Concurso de pessoas. Crime continuado. Pena. Fixação.
«Para a exacerbação da pena prevista no parágrafo único do CP, art. 71, não basta o preenchimento dos pressupostos legais, devendo o magistrado considerar as circunstâncias judiciais do CP, art. 59.... ()
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1909 - TJMG. Prefeito. Servidor público. Contratação irregular. Inobservância da lei (Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIII). Condenação.
«A contratação de diversos servidores em desacordo com o que determina a lei, sem concurso público, durante todo o mandato, sem justificação do motivo de força maior, implica a infração do disposto no Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIII, devendo o réu ser condenado, observando-se na dosimetria da pena a sua primariedade, seus antecedentes e as circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59, levando-se em conta, ainda, o CP, art. 71.... ()
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1910 - TJMG. Crime continuado. Caracterização. CP, art. 69 e CP, art. 71.
«Se os delitos, da mesma espécie, são cometidos no mesmo local, no mesmo dia, possuindo semelhança na maneira de execução, essas circunstâncias caracterizam a continuidade delitiva prevista no CP, art. 71 e não o concurso material do CP, art. 69.... ()
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