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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11

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Doc. VP 996.6037.7502.4732

31 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 - INÉRCIA - EFEITOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 - INÉRCIA - EFEITOS. 1. Trata-se de caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão do juízo de 1º grau quanto à declaração de prescrição intercorrente, sob o fundamento de que transcorridos mais de 2 anos sem manifestação da parte exequente, que fora devidamente intimada em 10/10/2019 para dar prosseguimento à execução. 2. Ao tratar da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, em seu art . 2º, assim dispõe: «Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . 3. Interpretando as disposições contidas no CLT, art. 11-Ac/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a 5ª Turma tem decidido ser aplicável a prescrição intercorrente apenas aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/17. No caso em apreço, incontroverso nos autos que o exequente foi intimado após 11/11/2017 para dar prosseguimento à execução, mas manteve-se inerte por prazo superior a dois anos. Aplicável a prescrição intercorrente. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 853.4602.7629.1656

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 910.6448.1996.2391

33 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Assim, o Regional ao concluir pela prescrição total proferiu decisão em dissonância com a Súmula 452/TST razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante. 2. Acrescente-se que a ação foi ajuizada em 17.2.2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual inaplicável o parágrafo segundo do CLT, art. 11, incluído pela referida Lei. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na decisão agravada foi dado provimento ao recurso de revista do autor para «para, afastando a prescrição pronunciada, devolver os autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do tema, como entender de direito". 2. Entretanto, o Tribunal Regional manteve a prescrição total declarada em sentença. Nesse contexto, em que ausente pronunciamento anterior do Juízo sobre o mérito da questão, os autos devem retornar à Vara do Trabalho de origem. Agravo conhecido e provido.

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Doc. VP 866.9864.3989.4582

34 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO 1 - A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência do tema «LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO PROFISSIONAL. PROTESTO JUDICIAL COM FINALIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DESCUMPRIMENTO DE PAUSAS TÉRMICAS E EGONOMÉTRICAS, reconheceu a transcendência dos temas «COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL INTERPOSTA PELO SINDICATO, «FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA QUE VISA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO e «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO CLT, art. 8º PELA LEI 13.467/2017, julgou prejudicada a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A reclamada interpõe embargos de declaração alegando omissão quanto às alegações de a) protesto genérico; b) princípios da legalidade, devido processo legal e ampla defesa, nos temas de preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e de incompetência da Vara do Trabalho de Ji-Paraná, e; c) limitação à possibilidade interrupção da prescrição apenas na forma do CLT, art. 11, § 3º. 2 - Não se identifica omissão acerca dos argumentos relativos à ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal e ampla defesa ou à limitação da possibilidade interrupção da prescrição apenas na forma do CLT, art. 11, § 3º, pois foram apreciados e rejeitados pela Turma, na forma das razões de decidir. 3 - Quanto às alegações sobre «PROTESTO GENÉRICO, com efeito, constata-se omissão do acórdão a ser sanada. 4 - No que se refere ao tema em apreço, deve ser reconhecida a transcendência jurídica paraexame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 5 - Quanto à matéria em si, observa-se do trecho do acórdão do Regional transcrito pela parte no recurso de revista, o que se ratifica pela leitura da petição inicial, que o sindicato autor postulou a interrupção da prescrição «em relação a todos os direitos trabalhistas violados durante a vigência do contrato de trabalho elencados na peça. Adiante, constata-se referência expressa aos direitos decorrentes do «não pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores, na forma prevista em lei e da «não realização de pausas térmicas e ergométricas de forma correta". A sentença, ao prover o pedido, declarou a «interrupção da prescrição bienal e quinquenal em relação às verbas expressamente postuladas nesta demanda, [...]". 6 - Constata-se, assim, que o pedido encontra-se expressamente delimitado, tendo o provimento judicial, inclusive, sido provido nesse contexto, pelo que não há que se falar em «protesto genérico". 7 - À luz de tais circunstâncias, não se identifica violação dos arts. 840, § 1º, da CLT, e 330, § 1º, II, do CPC. Agravo de instrumento não provido também nesse tocante. 8 - Embargos de declaração que se acolhem parcialmente com efeito modificativo.

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Doc. VP 290.3586.4245.3728

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.015/2014 E 13.467/2017 PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). A decisão agravada ampara-se na iterativa jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Constata-se da minuta do agravo de instrumento que o agravante, não devolveu a discussão relativa ao tema - correção monetária. Assim, diante da necessidade de observância do princípio da preclusão, bem como da delimitação recursal, afigura-se juridicamente inviável o exame da referida matéria em sede agravo. Precedente. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 484.3481.6354.0384

36 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. O caso versa sobre a propositura de ação individual para execução dos créditos trabalhistas reconhecidos em ação coletiva. O entendimento desta Corte foi firmado no sentido de que a execução trabalhista, por autorizar o impulso oficial (CLT, art. 878), dispensando a atuação do titular do direito para praticar atos procedimentais relativos ao feito e pelo fato de existir a coisa julgada material, com potencial para surtir plenamente os seus efeitos jurídicos (art. 5 . º, XXXVI, da Constituição c/c o CPC/2015, art. 467), não abraça a tese da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST), ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal (CLT, art. 889 e art. 1 º da Lei 9.873/1999 c/c o art. 40, §§ 4 º e 5 . º, da Lei 6.830/1980) . Diante do CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. De acordo com o art. 2 . º, § 2 . º, da IN 41/2018, «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1 º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017". Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado em ação coletiva anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente a presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 358.0353.8802.0749

37 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 731.4213.9394.0918

38 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu conforme ao entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a expressão «reclamação trabalhista, constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, tanto bienal quanto quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, nos termos da jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 392.1771.5971.3733

39 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante o entendimento desta Corte Superior, a expressão «reclamação trabalhista, constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, bienal e quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, restando aplicável a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 822.8724.4809.4556

40 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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