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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 462

+ de 131 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1071.8011.1100

11 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Descontos salariais. Indevidos. Devolução de valores.

«A CLT, art. 462, § 1º dispõe sobre as hipóteses de descontos salariais decorrentes de dano causado pelo empregado e determina que apenas será possível a adoção de tal medida quando acordado entre as partes ou comprovado o dolo do trabalhador. Cumpre esclarecer que não basta a existência de ajuste entre empregador e empregado, sendo necessária a prova da existência de culpa deste para que o procedimento tenha validade (ônus que incumbe à reclamada), pois pensamento contrário implicaria transferência indevida dos riscos da atividade, o que não se coaduna com os princípios protetivos almejados pelo Direito do Trabalho. Sucede que, na hipótese, o Tribunal Regional constatou que «inexiste nos autos, no entanto, prova de que a reclamada tenha apurado a responsabilidade pelos danos supostamente causados pelo reclamante, não se podendo cogitar da presunção de culpa dos seus empregados. Logo, correta a decisão regional que determinou a devolução dos valores indevidamente descontados. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.1300

12 - TST. Devolução de desconto. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional entendeu ser indevida a devolução do desconto efetuado no demonstrativo salarial do reclamante valor de R$ 12.619,20-, em razão de que «o autor não provou que, após a alta do INSS, apresentou-se ao trabalho. Assim, o desconto foi legítimo. A decisão recorri da contraria o entendimento da jurisprudência desta Corte que caminha no sentido de que o ônus de comprovar a legitimidade dos descontos é do empregador e não do empregado, em face do que dispõe A CLT, art. 462. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.2600

13 - TST. Descontos efetuados a título de seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Ausência de coação.

«Conforme consignado no acórdão regional, é incontroversa a existência de autorização para os descontos levados a efeito (seguro de vida). Além disso, aquela Corte registrou que a coação, caso existente, haveria de estar cabalmente provada, e, no caso em apreço, nem sequer indícios foram identificados. A Súmula 342/TST exige para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida que o empregado apresente autorização prévia e por escrito para que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que tal procedimento signifique afronta ao CLT, art. 462. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.0100

14 - TST. Devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida. Ausência de autorização prévia do reclamante.

«Ausente autorização prévia e expressa do empregado a fim de legitimar os descontos salariais pelo empregador, impõe-se a sua devolução, nos termos da CLT, art. 462 e da Súmula 342/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.3800

15 - TST. Descontos salariais.

«O recurso não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto os arestos colacionados são inespecíficos, uma vez que não abordam as mesmas premissas fáticas registradas no acórdão recorrido. Tratam, pois, da licitude do desconto na remuneração do empregado em caso de dano por ele causado na hipótese de dolo ou culpa, o que não se identifica com o caso dos autos. Incidência da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.4300

16 - TST. Descontos salariais indevidos. Devolução de valores. Ausência de autorização do empregado.

«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A regra contida no referido dispositivo evidencia o Princípio da Intangibilidade Salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar deduções no salário obreiro. Contudo, a regra geral de intangibilidade poderá ainda sofrer exceção nos casos em que sejam pactuados descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em benefícios concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva utilização e autorização expressa para inclusão (inteligência contida na Súmula 342/TST desta Corte). Assim, não havendo autorização expressa do autor, correto o acórdão de origem que manteve a sentença determinando a devolução dos descontos a título de seguro de vida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.0700

17 - TST. Devolução de descontos.

«A decisão foi proferida nos termos do CLT, art. 462, § 1º, na medida em que determinou a devolução dos descontos efetuados, ante a falta de prova da culpa do reclamante pelos prejuízos cujo ressarcimento lhe era cobrado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5001.6800

18 - TST. Ressarcimento do combustível.

«Da tese consignada pelo Tribunal Regional não se verifica ofensa aos dispositivos legais apontados como violados. Isso porque não foi comprovado desconto no valor dos salários, ônus que cabia ao reclamante. Incólume o CPC, art. 333, II, 1973. Ademais, não há no acórdão combatido tese contrária ao comando dos CLT, art. 2º e CLT, art. 462, os quais restam incólumes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5000.2600

19 - TST. Contribuição assistencial. Repetição de indébito.

«O Tribunal Regional entendeu ser indevida a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial nas reclamações trabalhistas em que o sindicato beneficiário não esteja no polo passivo. O acórdão recorrido não consignou tese contrária ao disposto no CF/88, art. 8º, V, não nada registrando acerca da obrigatoriedade de filiação a sindicato. Ainda, assentou expressamente ter ficado «demonstrada a existência de norma coletiva prevendo o desconto da contribuição em debate, em favor da entidade sindical, razão por que não se vislumbra afronta ao CLT, art. 462. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.0500

20 - TST. Devolução de descontos salariais. Seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Apresentação de apólice de seguro. Inexigibilidade.

«Na espécie, o acórdão regional registra que o autor autorizou expressamente a realização de descontos salariais referentes a seguro de vida em grupo, sem informação sobre eventual ocorrência de coação ou de qualquer defeito capaz de viciar tal autorização. Não obstante, o Colegiado Regional entendeu que, além da autorização expressa do empregado, os descontos somente seriam válidos mediante a apresentação da apólice do seguro, pelo empregador. Ocorre que a Súmula 342/TST exige, para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida, que o empregado apresente autorização prévia e por escrito a fim de que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que isso implique afronta ao CLT, art. 462. ... ()

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