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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 110

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Doc. VP 211.1040.8102.0154

111 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pretensão de exclusão da CPrb da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ofensa ao CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com fundamentos de natureza constitucional. Inviabilidade de exame em recurso especial.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Haco Etiquetas do Nordeste Ltda. no qual se postula a exclusão da Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculos das Contribuições ao PIS e ao Cofins. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8872.2733

112 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. IPVA. Legitimidade do credor fiduciário para figurar no polo passivo da obrigação tributária. Aresto atacado baseado no exame da legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido consignou: «3 - Mérito. 3.1 - A ilegitimidade passiva do apelante. O Estado de Minas Gerais direcionou a cobrança do IPVA em face do Banco Pan S/A, por considerá-lo responsável pelo pagamento não realizado, a tempo e modo, pelo devedor fiduciante do veículo automotor. Em situação dessa natureza, é possível dizer que, à luz da legislação tributária estadual, há solidariedade passiva tributária entre os que firmaram o contrato, e, desse modo, descabe excluir o recorrente do polo passivo da execução fiscal. A legitimidade passiva é aferida idealmente, e, na medida em que a propriedade somente se consolida definitivamente nas mãos do comprador quando ocorrer o pagamento integral do financiamento, é possível atribuir ao credor a responsabilidade pelo pagamento do tributo que não foi quitado pelo consumidor durante todo o intervalo de tempo no qual as prestações mensais foram pagas. Consta expressamente da Lei Estadual 14.937/2003 - disciplinadora do aludido tributo - que o contribuinte do imposto é o proprietário (art. 4º), respondendo solidariamente pela obrigação o devedor fiduciante (art. 5º), in verbis: (...) Logo, conclui-se que o proprietário, a que se refere o art. 4º, é o arrendante ou credor fiduciário, pois se a intenção do legislador fosse a de conferir ao devedor fiduciante ou arrendatário o status de contribuinte, não haveria razão de se atribuir-lhes a responsabilidade solidária. Assim, a inclusão do recorrente no polo passivo da demanda está em perfeita conformidade com o mandamento legal. Ora, se há desdobramento da posse, e a propriedade (resolúvel) permanece em poder do recorrente até o devedor cumprir todas as obrigações contratadas, é legítima a cobrança do imposto tal como realizada pelo Estado de Minas Gerais. Não obstante se possa alegar que não tem direito de usar, gozar, fruir, dispor e reivindicar, é preciso considerar, também, que o mero possuidor - o devedor fiduciante ou arrendatário - não tem direito de dispor e não detém a propriedade do automóvel. Essa determinação da legislação tributária não destoa do entendimento do CCB/2002, CCB, art. 1.361, que confere ao credor fiduciante, até o implemento da condição resolutiva do domínio - o pagamento das prestações mensais relativas ao financiamento do veículo -, a propriedade do bem. (...) Assim, tendo em vista que o CTN, art. 110, prevê que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, não restam dúvidas acerca da legalidade passiva do apelante, credor fiduciante e proprietário do veículo, na execução proposta pelo recorrido. A respeito da legitimidade do credor fiduciário, agente financeiro, este Tribunal já decidiu que: (...) Portanto, ao editar a Lei Estadual 14.937/2003, o Estado de Minas Gerais nada mais fez que exercer, dentro dos limites constitucionais, sua competência legislativa suplementar e, dessa forma, quando a lei estabelece o credor fiduciário como devedor solidário, não há inconstitucionalidade alguma por se tratar de legítima opção feita pelo legislador local. Nesse contexto, óbice algum há, e inconstitucionalidade alguma há, no fato de o Estado de Minas Gerais prever, em estrito cumprimento à sua competência legislativa plena, mediante lei ordinária, o sujeito passivo - contribuinte e responsável - da obrigação de pagar o IPVA.» (fls. 472-478, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 211.1040.8986.9885

113 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Empresa de telecomunicação. Serviços de discagem direta a ramal. Plano de fidelização do consumidor. Descontos condicionais. ICMS. Base de cálculo.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) a Segunda Turma do STJ, em análise de questão idêntica à dos autos, concluiu que «a mercadoria dada em bonificação, por não estar incluída no valor da operação mercantil, não integra a base de cálculo do ICMS. Entretanto, no caso dos autos, diversamente, o Tribunal de origem concluiu que o desconto ofertado pela operadora é condicionado a evento futuro e incerto, e que deste modo a sua concessão integraria a base de cálculo do ICMS, uma vez que os valores referentes a descontos condicionais integram a base de cálculo do ICMS, consoante as disposições da jurisprudência desta Corte e conforme a exegese da Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «a» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 9/3/2020); c) Ademais, é inviável rever o entendimento do acórdão recorrido de que «a autoridade tributária, após apuração no processo administrativo, e analisando demonstrativo com mais de 3500 documentos, entendeu que os descontos são condicionais e que houve destaque de imposto negativo indevidamente. E decidiu corretamente a referida autoridade, porque os descontos realmente eram condicionais, na medida em que relativos a determinadas promoções visando à captação de clientela, é dizer, buscavam a fidelização dessa clientela, como a todo momento reconhece a autora» (fl. 1.699, e/STJ). Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ; d) O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CTN, art. 97, CTN, art. 110 e CTN, art. 161. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0270.9814.5652

114 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Lei 8.212/1991. art. 28 e CTN, art. 110. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. CLT, art. 457, Lei 7.418/1985, art. 1º, Lei 7.418/1985, art. 2º e Lei 7.418/1985, art. 4º e Decreto 95.247/2987, art. 5º, Decreto 95.247/2987, art. 6º, Decreto 95.247/2987, art. 9º e Decreto 95.247/2987, art. 10. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0270.9373.0281

115 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9403.0560

116 - STJ. Processual civil. Tributário. PIS e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPrb. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ, Súmula 286/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Competência da suprema corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Transportes Dumar Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul objetivando a exclusão do PIS e da COFINS, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º, bem como a compensação dos créditos tributários, mediante aplicação de correção monetária. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9612.0905

117 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Contribuição previdenciária da associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Alegada ofensa ao CTN, art. 110 e Lei 6.404/1976, art. 187. Matéria constitucional. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 211.0140.9734.3234

118 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CTN, art. 110. Tema constitucional. Não conhecimento do apelo nobre.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, a análise da violação do CTN, art. 110, por reproduzir princípio encartado em norma, da CF/88, não é admitida na via especial, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9472.2169

119 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Exclusão do ICMS-st da base de cálculo do pis e confins. Impossibilidade. Precedentes. Matéria infraconstitucional. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial para negar-lhe provimento.

1 - A controvérsia consiste em saber se o contribuinte possui direito à exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins do montante correspondente ao ICMS-ST (ICMS por substituição tributária), incidente sobre as mercadorias adquiridas pela parte impetrante, na condição de substituída tributária, destinadas à revenda. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8132.3247

120 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. IRPJ e CSLL. Incidência sobre o total dos rendimentos financeiros, incluído a atualização monetária. Legitimidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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