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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 113

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Doc. VP 210.7151.0901.9221

51 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, assinalou: a) No julgamento dos aclaratórios, a Corte Regional consignou: «Descabida a alegação de omissão quanto à inaplicabilidade dos precedentes invocados pela embargante nos argumentos constantes de sua contrarrazões, dado que, há época do julgamento, não havia ordem legal que obrigasse o afastamento pontual de cada jurisprudência indicada pelo litigante. Ainda que assim não fosse, em nenhum momento foi colacionado o representativo Resp 1.149.022/SP, o qual, inclusive, não se aplica à espécie, porquanto não preenchidos os requisitos da denúncia espontânea, consoante decidido no trecho do voto que segue (fl. 424v0): O contribuinte alega que a multa moratória deve ser excluída, uma vez que procedeu à denúncia espontânea relativa ao não recolhimento do IRRF, acompanhada do pagamento integral do tributo e juros legais. Contudo, é assente na corte superior que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo. Igualmente, não merece guarida o alegado vício atinente ao Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, 1, e § 7º, visto que sequer foi suscitado por qualquer das partes, de modo que inoportuno o pretendido prequestionamento (fl. 484, e/STJ, grifos acrescidos); b) O acórdão dos aclaratórios foi categórico ao afirmar que «em nenhum momento foi colacionado o representativo Resp 1.149.022/SP, o qual, inclusive, não se aplica à espécie, porquanto não preenchidos os requisitos da denúncia espontânea"; c) Conforme já mencionado na decisão agravada não se configurou alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; d) O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.290.119/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 30.8.2019; AgInt no REsp 1.675.749/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23.8.2019; REsp 1.817.010/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.8.2019; AgInt no AREsp 1.227.864/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.11.2018; e) O Tribunal Federal asseverou: «V - Da denúncia espontânea Dispõe o CTN, art. 138: (...) O contribuinte alega que a multa moratória deve ser excluída, uma vez que procedeu à denúncia espontânea relativa ao não recolhimento do IRRF, acompanhada do pagamento integral do tributo e juros legais. Contudo, é assente na corte superior que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo, consoante ementas que seguem, in verbis: (...) VI - Da alegação de pagamento integral Ressalte que a alegação de que a imputação de pagamento proporcional ao montante devido resultou em cobrança de tributo já pago integralmente e violação o princípio da legalidade (arts. 37, 150, 1, da CF/88) não merece guarida, visto que, conforme se denota dos elementos constantes dos autos e de fls. 222/223 e 257, a devedora tinha mais de um débito perante a fazenda. Assim, considerado que a quitação da dívida foi realizada após o seu vencimento, sem o recolhimento da multa de mora, a autoridade administrativa atribuiu os valores na forma do CTN, art. 163 e o numerário que sobejou, acrescido ou relativo à quantia acessória, foi convertido em obrigação principal (CTN, art. 113, § 3º) e inscrito na DAU para cobrança judicial. Nesse sentido: (fls. 457-459, e/STJ)"; f) Conforme se depreende do trecho do voto do acórdão do acórdão do Tribunal a quo, o contribuinte não comprovou o pagamento imediato do valor do tributo, não fazendo jus ao benefício da denúncia espontânea. A verificação da existência ou não desse pagamento demanda revolvimento do acervo fático probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ e; g) Ademais, o aresto regional consignou «a alegação de que a imputação de pagamento proporcional ao montante devido resultou em cobrança de tributo já pago integralmente e violação o princípio da legalidade (arts. 37, 150, 1, da CF/88) não merece guarida, visto que, conforme se denota dos elementos constantes dos autos e de fls. 222/223 e 257, a devedora tinha mais de um débito perante a fazenda. Assim, considerado que a quitação da dívida foi realizada após o seu vencimento, sem o recolhimento da multa de mora, a autoridade administrativa atribuiu os valores na forma do CTN, art. 163 e o numerário que sobejou, acrescido ou relativo à quantia acessória, foi convertido em obrigação principal (CTN, art. 113, § 3º) e inscrito na DAU para cobrança judicial (fls. 458-459, e/STJ). Sendo assim, a ausência de impugnação a esse fundamento atrai, no ponto, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8100.4718.4126 LeaderCase

52 - STF. Recurso extraordinário. Tema 872/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 150, IV e VI e «c. Lei Complementar 109/2001. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14, III. CTN, art. 113, §§ 2º e 3º. CTN, art. 115. CTN, art. 122. Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.779/1999, art. 16. CCB/2002. Lei 10.426/2002, art. 7º, II, § 3º, I e II. Lei 11.051/2004. Decreto 6.022/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 872/STF - Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.
Tese jurídica firmada: - Revela-se constitucional a sanção prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e da CF/88, art. 150, IV, a constitucionalidade da Lei 10.426/2002, art. 7º, II, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados. ... ()

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Doc. VP 210.7131.2340.7576

53 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Embargos julgados improcedentes. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Base de cálculo. Fundamento e Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Juros moratórios. Incidência sobre a multa fiscal. Legitimidade. Dissídio jurisprudencial. Fundamento deficiente. Ausência de indicação do dispositivo legal. Aplicação da Súmula 284.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais relativos a diferença de crédito de ICMS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para majorar os honorários advocatícios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais). No STJ, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5001.6000

54 - STJ. Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Alegação genérica. ISSQN. Repetição de indébito. Legitimidade. Encargo suportado pelo prestador de serviço. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6003.6000

55 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Denúncia espontânea. Não preenchimento dos requisitos. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alegação de pagamento integral refutada pela prova dos autos. Devedora contribuinte tinha mais de um débito perante a fazenda. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte Regional consignou: «Descabida a alegação de omissão quanto à inaplicabilidade dos precedentes invocados pela embargante nos argumentos constantes de sua contrarrazões, dado que, há época do julgamento, não havia ordem legal que obrigasse o afastamento pontual de cada jurisprudência indicada pelo litigante. Ainda que assim não fosse, em nenhum momento foi colacionado o representativo REsp. Acórdão/STJ, o qual, inclusive, não se aplica à espécie, porquanto não preenchidos os requisitos da denúncia espontânea, consoante decidido no trecho do voto que segue (fl. 424v0): O contribuinte alega que a multa moratória deve ser excluída, uma vez que procedeu à denúncia espontânea relativa ao não recolhimento do IRRF, acompanhada do pagamento integral do tributo e juros legais. Contudo, é assente na corte superior que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo. Igualmente, não merece guarida o alegado vício atinente a Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, 1, e § 7º, visto que sequer foi suscitado por qualquer das partes, de modo que inoportuno o pretendido prequestionamento (fl. 484, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 204.4533.2005.1800

56 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Suspensão de inscrição estadual, por descumprimento de obrigação tributária acessória. Recurso ordinário devolvido à segunda turma do STJ, para os fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, tendo em vista a orientação firmada pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Paradigma que trata de matéria diversa. Impossibilidade de retratação, pelo colegiado julgador. Manutenção do decisum. Devolução dos autos à vice-presidência do STJ. CTN, art. 113, § 2º.

«I - Trata-se de Recurso Ordinário, interposto na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Segunda Turma do STJ, por acórdão que manteve a suspensão da inscrição estadual da recorrente, em face do descumprimento de obrigação tributária acessória referente às exigências do Estado de Mato Grosso para o livre exercício da atividade econômica. No aludido acórdão ficou consignado que restara oportunizada a defesa, no caso concreto, e que a fiscalização fora exercida dentro dos parâmetros legais e constitucionais, com finalidade de atender o interesse público. Considerando que a própria recorrente admitiu inexistirem débitos tributários exigíveis em seu nome, foram afastadas a Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2005.1000

57 - STF. Direito constitucional e tributário. Ação cível originária. Obrigação tributária acessória. Imunidade recíproca. CTN, art. 9º, § 1º. CTN, art. 113, § 2º. CTN, art. 96.

«1 - Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar originariamente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 206.3295.9002.0900

58 - STJ. Processual civil e tributário. Devedor falecido antes do ajuizamento da execução fiscal. Redirecionamento. Recurso especial no qual não se indica o dispositivo violado. Inviabilidade, mesmo que fundada na alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento do apelo.

«1 - O recorrente sustenta que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «é inviável o redirecionamento da execução fiscal se o devedor houver falecido ANTES da propositura do feito. ... ()

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Doc. VP 203.3514.1004.6700

59 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva. Contribuintes responsáveis. Promitente comprador ou promitente vendedor. Entendimento desta corte. Direito real. Contrato de compra e venda registrado em cartório.

«I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal movida pelo Município de Americana objetivando que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva na cobrança do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade que foi objeto de instrumento particular de compromisso de compra e venda. Na decisão do Juízo de origem, rejeitou-se a exceção. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão do Juízo singular. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8006.8000

60 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Violação da Lei complementar 123/2006, art. 17 e do CTN, CTN, art. 113. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei Complementar 123/2006, art. 17 e ao CTN, CTN, art. 113. quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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